Decreto Regulamentar 51/97, de 24 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
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Fonte: Diário da República n.º 272/1997, Série I-B de 1997-11-24.
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Data:
1997-11-24
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Cria na administração local a carreira de auxiliar de acção educativa, à qual é aplicável o regime vigente para idêntica carreira do pessoal não docente do Ministério da Educação.
Decreto Regulamentar 51/97
de 24 de Novembro
O n.º 1 do artigo 4.º do
Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, estabelece que a criação de carreiras ou categorias da administração local se faz mediante decreto regulamentar do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.
Considerando que a rede pública de educação pré-escolar integra estabelecimentos criados e a funcionar na directa dependência da administração local e que no elenco de carreiras da administração local não existe uma com o conteúdo funcional adequado ao acompanhamento de alunos durante e entre as actividades lectivas e em estreita colaboração com os educadores de infância na área de apoio à actividade pedagógica;
Considerando que nas carreiras de pessoal não docente do Ministério da Educação se encontra consagrada a de auxiliar de acção educativa, cujo conteúdo funcional se revela consentâneo com as necessidades e exigências sentidas pelas autarquias locais;
Nos termos da lei, foram ouvidas as associações representativas dos trabalhadores da administração local, bem como a Associação Nacional de Municípios Portugueses;
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
É criada no ordenamento de carreiras da administração local a carreira de auxiliar de acção educativa, à qual é aplicável o regime vigente para idêntica carreira do pessoal não docente do Ministério da Educação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1997.
António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - João Cardona Gomes Cravinho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 5 de Novembro de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Novembro de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/24/plain-87971.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/87971.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1987-06-17 -
Decreto-Lei
247/87 -
Ministério do Plano e da Administração do Território
Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1999-01-28 -
Decreto-Lei
23/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Prorroga, a título excepcional, os contratos a termo certo do pessoal auxiliar no exercício de funções de acção educativa na administração local autárquica até 30 de Setembro de 1999.
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1999-11-05 -
Decreto-Lei
459/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Prorroga, a título excepcional, os contratos de trabalho a termo certo do pessoal auxiliar no exercício de funções de acção educativa na administração local autárquica até dia 30 de Setembro de 2000.
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2000-09-25 -
Decreto-Lei
234-A/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria, no ordenamento de carreiras da administração local, a carreira de assistente de acção educativa e estabelece regras para a contratação de pessoal para o exercício de funções de auxiliar de acção educativa. Produz efeitos desde 30 de Setembro de 2000.
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2008-07-11 -
Decreto-Lei
121/2008 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.
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2008-08-27 -
Declaração de Rectificação
49/2008 -
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e republica em anexo o mapa viii «Disposições normativas revogadas».
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