Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 23/99, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Prorroga, a título excepcional, os contratos a termo certo do pessoal auxiliar no exercício de funções de acção educativa na administração local autárquica até 30 de Setembro de 1999.

Texto do documento

Decreto-Lei 23/99
de 28 de Janeiro
O Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, ao estabelecer o regime jurídico do desenvolvimento e expansão da educação pré-escolar, integra na rede pública de educação pré-escolar os estabelecimentos criados e a funcionar na directa dependência das autarquias locais.

Pelo Decreto Regulamentar 51/97, de 24 de Novembro, foi criada, no ordenamento de carreiras da administração local, a carreira de auxiliar de acção educativa, à qual é aplicável o regime vigente para idêntica carreira do pessoal não docente do Ministério da Educação.

No entanto, face ao curto espaço de tempo decorrido desde a entrada em vigor do Decreto Regulamentar 51/97, não foi possível à maioria das autarquias locais promover o correspondente processo de alteração dos quadros de pessoal e dar início aos respectivos processos de concurso de recrutamento e selecção.

Torna-se assim necessário, até que a situação se efective definitivamente, prever um mecanismo excepcional que permita garantir a continuidade do desempenho das funções de acompanhamento de alunos durante e entre as actividades lectivas, em estreita colaboração com os educadores de infância na área de apoio à actividade pedagógica, pelo pessoal contratado a termo certo que as tem vindo a assegurar, por forma a salvaguardar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar.

Nos termos da lei, foram ouvidas as associações representativas dos trabalhadores da administração local, bem como a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
Os contratos de trabalho a termo certo do pessoal auxiliar no exercício de funções de acção educativa na administração local autárquica são prorrogados, a título excepcional, até 30 de Setembro de 1999.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Fausto de Sousa Correia - João Cardona Gomes Cravinho - Eduardo Carrega Marçal Grilo.

Promulgado em 15 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 19 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99550.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-24 - Decreto Regulamentar 51/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria na administração local a carreira de auxiliar de acção educativa, à qual é aplicável o regime vigente para idêntica carreira do pessoal não docente do Ministério da Educação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 459/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Prorroga, a título excepcional, os contratos de trabalho a termo certo do pessoal auxiliar no exercício de funções de acção educativa na administração local autárquica até dia 30 de Setembro de 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda