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Decreto Regulamentar 51/97, de 24 de Novembro

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Sumário

Cria na administração local a carreira de auxiliar de acção educativa, à qual é aplicável o regime vigente para idêntica carreira do pessoal não docente do Ministério da Educação.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 51/97

de 24 de Novembro

O n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, estabelece que a criação de carreiras ou categorias da administração local se faz mediante decreto regulamentar do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do membro do Governo que tiver a seu cargo a função pública.

Considerando que a rede pública de educação pré-escolar integra estabelecimentos criados e a funcionar na directa dependência da administração local e que no elenco de carreiras da administração local não existe uma com o conteúdo funcional adequado ao acompanhamento de alunos durante e entre as actividades lectivas e em estreita colaboração com os educadores de infância na área de apoio à actividade pedagógica;

Considerando que nas carreiras de pessoal não docente do Ministério da Educação se encontra consagrada a de auxiliar de acção educativa, cujo conteúdo funcional se revela consentâneo com as necessidades e exigências sentidas pelas autarquias locais;

Nos termos da lei, foram ouvidas as associações representativas dos trabalhadores da administração local, bem como a Associação Nacional de Municípios Portugueses;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

É criada no ordenamento de carreiras da administração local a carreira de auxiliar de acção educativa, à qual é aplicável o regime vigente para idêntica carreira do pessoal não docente do Ministério da Educação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Outubro de 1997.

António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - João Cardona Gomes Cravinho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.

Promulgado em 5 de Novembro de 1997.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 10 de Novembro de 1997.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/11/24/plain-87971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/87971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-28 - Decreto-Lei 23/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Prorroga, a título excepcional, os contratos a termo certo do pessoal auxiliar no exercício de funções de acção educativa na administração local autárquica até 30 de Setembro de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 459/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Prorroga, a título excepcional, os contratos de trabalho a termo certo do pessoal auxiliar no exercício de funções de acção educativa na administração local autárquica até dia 30 de Setembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-25 - Decreto-Lei 234-A/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, no ordenamento de carreiras da administração local, a carreira de assistente de acção educativa e estabelece regras para a contratação de pessoal para o exercício de funções de auxiliar de acção educativa. Produz efeitos desde 30 de Setembro de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Declaração de Rectificação 49/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de Julho, que extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais e republica em anexo o mapa viii «Disposições normativas revogadas».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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