Aviso (extracto) n.º 878/2007
1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, por meu despacho de 24 de Novembro de 2006 e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 26/PRES/2005, de 24 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário tendo em vista o preenchimento de um lugar vago da categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira e grupo de pessoal técnico superior (área de gestão estratégica) do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - Legislação aplicável ao presente concurso - ao presente concurso são aplicáveis, designadamente, as disposições dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho e 353-A/89, de 16 de Outubroção complementar, 184/89, de 2 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 265/88, de 28 de Julho (artigo 5.º), 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga referida e caduca com o respectivo preenchimento.
Serviço e área funcional - Divisão de Promoção do Desenvolvimento e Modernização.
Local de prestação de trabalho - área do município.
4 - Remuneração e condições de trabalho - o cargo será remunerado pelo índice 321, escalão 1, do sistema retributivo da função pública, previsto no anexo II, n.º 1 do artigo 13.º, do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
5 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o descrito no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
6 - Requisitos gerais de admissão - podem candidatar-se ao concurso os indivíduos vinculados ou não à Administração Pública que satisfaçam cumulativamente os requisitos gerais fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7 - Requisitos especiais de admissão - reunir os requisitos constantes da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e licenciatura em Gestão Estratégica.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Portalegre, remetido, preferencialmente, por correio com aviso de recepção e expedido até ao termo do prazo fixado para a Rua de Guilherme Gomes Fernandes, 28, 7300-186 Portalegre, bem como a documentação que o deva acompanhar, podendo o mesmo ser entregue no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal e, neste caso, devidamente comprovadas.
8.1 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade e do número fiscal de contribuinte;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
Deverá ainda ser acompanhado da documentação que comprove os requisitos gerais exigidos no n.º 6 deste aviso, podendo a mesma ser substituída por declaração no requerimento, sob compromisso de honra, da situação precisa em que os candidatos se encontram relativamente a cada um dos requisitos, salvo quanto à alínea c) do referido n.º 6.
8.2 - Os candidatos que sejam funcionários da Câmara Municipal de Portalegre ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) desde que constem dos respectivos processos individuais, de acordo com o artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
8.4 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
9 - Métodos de selecção - nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são adoptados os seguintes métodos de selecção:
9.1 - Prova de conhecimentos - consistirá numa prova escrita teórica/prática relativa a conhecimentos gerais e específicos com a duração de três horas e valorizada de 0 a 20 valores, incidindo sobre a seguinte legislação:
Conhecimentos gerais:
Prova escrita (com consulta):
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, ratificado com alteração pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, alterado pelo artigo 42.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e alterado pelos Decretos-Leis 157/2001, de 11 de Maio e 169/2006, de 17 de Agosto - regime de faltas, férias e licenças;
Lei 159/99, de 14 de Setembro - estabelece o quadro de transferências e atribuições e competências para as autarquias locais;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro, e 9/2002, de 5 de Março - estabelece o quadro de competências assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Decretos-Leis n.os 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e 159/2000, de 27 de Julho, e Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro - regime jurídico das empreitadas e obras públicas;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Conhecimentos específicos (sem consulta):
Parte teórica:
Fundos estruturais para o novo período de programação financeira comunitária:
Regulamento (CE) n.º 1083/2006, do Conselho, de 11 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1080/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1081/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho;
Regulamento (CE) n.º 1084/2006, do Conselho, de 11 de Julho - Quadro de Referência Estratégico Nacional;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de Março - Plano Tecnológico;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2005, de 16 de Dezembro - Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa (SIMPLEX 2006);
Portal do Governo - www.portugal.gov.pt - Programa Operacional da Região Alentejo;
Site da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo - www.ccdr-a.gov.pt - programas operacionais sectoriais;
Programa Operacional da Cultura - poc.min-cultura.pt;
Programa Operacional Sociedade do Conhecimento - www.posc.mctes.pt - programas de financiamento nacional (com consulta);
Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro;
Despacho 26/93, de 7 de Junho;
Despacho Normativo 35/96, de 16 de Setembro;
Despacho Normativo 29-A/2001, de 6 de Julho;
Prova prática - preenchimento de documentação referente às fases de execução e encerramento dos processos de candidatura.
9.2 - Entrevista profissional de selecção - com a duração de vinte minutos, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
10 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos métodos de selecção a que refere o n.º 9 deste aviso, será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os que tiverem classificação inferior a 9,5 valores e será efectuada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PETPC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PETPC=prova escrita teórica/prática de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada [alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho].
12 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no n.º 2 dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a notificação dos excluídos e a lista de classificação final serão efectuadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Da exclusão do concurso e da homologação da lista de classificação final cabe recurso, a interpor nos termos e prazos previstos nos artigos 43.º e 44.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o artigo 5.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho.
15 - A frequência do estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano.
16 - A avaliação final do estágio será feita com base:
a) No relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo;
b) Na classificação de serviço obtida durante aquele período;
c) Na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
17 - A classificação final de estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das operações referidas no número anterior.
18 - O candidato admitido a estágio será provido, a título definitivo, em lugar da categoria de técnico superior de 2.ª classe desde que obtenha a classificação final de estágio não inferior a Bom (14 valores).
19 - O júri do concurso, que será simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Teresa de Jesus Reis Narciso, chefe de divisão de Promoção do Desenvolvimento e Modernização.
Vogais efectivos:
Dr.ª Georgina Manuel Gavancha Carrilho Monteiro, técnica superior de 1.ª classe, planeamento, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Maria João Marcão Veiga de Azevedo Coutinho Tavares, técnica superior de 1.ª classe, jurista.
Vogais suplentes:
Dr. Luís António Nicolau Esteves, técnico superior de 2.ª classe, jurista.
Dr. José Manuel Figueiredo Gandum, técnico superior de 1.ª classe, contabilidade.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra, o grau de incapacidade e o tipo de deficiência e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma os mesmos têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 de Novembro de 2006. - O Vice-Presidente, António Biscainho.
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