Despacho 19 204/2006
1 - Faz-se público que, por despacho da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança de 7 de Junho de 2006, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de três lugares da categoria de chefe de secção do quadro de pessoal da administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Bragança, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
3 - Locais de trabalho:
Centro de Saúde de Alfândega da Fé - um lugar;
Centro de Saúde de Miranda do Douro - um lugar;
Centro de Saúde de Torre de Moncorvo - um lugar.
4 - Prazo de validade - o concurso esgota-se com o preenchimento das vagas ora postas a concurso.
5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais, genericamente, as vigentes para a função pública.
6 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao chefe de secção a chefia, coordenação e orientação do pessoal administrativo da respectiva unidade, bem como propor e implementar medidas para o aperfeiçoamento dos serviços.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom (n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 11 de Julho).
8 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação curricular.
8.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho conjunto 720/2002, dos Ministros das Finanças e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 17 de Setembro de 2002, e versará sobre os seguintes temas:
1) Regime jurídico da função pública:
Carreiras de pessoal - regime geral e especial;
Código do Procedimento Administrativo;
Recrutamento e selecção de pessoal - tipos de concursos e métodos de selecção;
Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego;
Requisitos gerais para o exercício de funções públicas;
Fiscalização do Tribunal de Contas - âmbito e instrução de processos;
Duração e horário de trabalho;
Avaliação do desempenho e classificação de serviço;
Regime de acumulações e incompatibilidades;
Acidentes de trabalho em serviço;
Estatuto disciplinar;
2) Expediente e arquivo:
Gestão da informação;
Documentos - noção, função e espécies;
Circuito da correspondência - registo de entrada e saída de documentos;
Correio electrónico;
Classificação - conceito e sistema de classificação;
Circuito documental - formas de recuperação e controlo de registos;
Arquivo - conceito, fontes, tipos e níveis;
3) Regime da administração financeira do Estado:
Regimes de administração - serviço simples, serviços com autonomia administrativa e financeira;
Contabilidade pública - Orçamento do Estado: noção, elaboração e execução; distinção entre Orçamento e Conta Geral do Estado;
Classificação de receitas e despesas públicas;
Controlo da execução orçamental;
Contabilidade geral e analítica;
Remunerações - sistema retributivo e processamento de despesas com pessoal - abonos descontos, subsídio familiar, ajudas de custo, trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal.
4) Aquisições e património - regime jurídico de aquisições de bens e serviços e empreitadas de obras públicas.
8.1.1 - A prova de conhecimentos, classificada de 0 a 20 valores, com carácter eliminatório, revestirá a forma escrita e terá a duração de, no máximo, duas horas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
8.2 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e resultará da média aritmética obtida após a ponderação dos itens a seguir discriminados, referida a uma escala de 0 a 20 valores, por aplicação da seguinte fórmula:
AC=((1,5xHL)+(1xFP)+(2,5xEP))/5
em que:
AC=avaliação curricular;
HL=habilitações literárias;
FP=formação profissional;
EP=Experiência profissional.
8.2.1 - Ponderação do factor HL:
Licenciatura ou habilitação superior - 20 valores;
Bacharelato - 18 valores;
12.º ano - 16 valores;
11.º ano de escolaridade ou equivalente - 14 valores;
9.º ano de escolaridade ou equivalente - 12 valores;
Habilitações inferiores ao 9.º ano de escolaridade - 10 valores.
8.2.2 - Ponderação do factor FP - considera-se a formação profissional directamente relacionada com as funções e ou área a prover, frequentada nos últimos 10 anos contados com referência a 1 de Janeiro do ano em curso, sendo o apuramento efectuado pelo número de horas exarado nos respectivos certificados, independentemente do tipo de acção, excluindo-se a frequência de jornadas, seminários e outras acções similares. A não apresentação de certificados válidos e a não referência ao número de horas frequentadas implicará a não consideração da acção respectiva:
Mais de trezentas e sessenta horas - 20 valores;
De duzentas e setenta e uma a trezentas e sessenta horas - 18 valores;
De cento e oitenta e uma a duzentas e setenta horas - 16 valores;
De noventa e uma a cento e oitenta horas - 14 valores;
De trinta e uma a noventa horas - 12 valores;
As acções de formação frequentadas e destinadas expressamente a chefias, comprovadas através do certificado e ficha da acção, serão valorizados com o factor 1,4 aplicado ao número de horas da respectiva acção.
8.2.3 - Ponderação do factor EP - pondera-se o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, na função pública, na carreira e na categoria, numa escala de 0 a 20 valores, apurando sobre a forma de anos completos de desempenho de funções:
EP= 0,3 x TSfp+0,3 x TSC+0,4 x TSCAT
em que:
TSfp = tempo de serviço na função pública;
TSC = tempo serviço na carreira;
TSCAT = tempo de serviço na categoria;
Pontuação:
A) TSfp = tempo de serviço na função pública:
Até 9 anos - 10 valores;
De 9 a 18 anos 14 valores;
De 18 a 24 anos - 16 valores;
De 24 a 27 anos - 18 valores;
Mais de 27 anos - 20 valores;
B) TSC = tempo de serviço na carreira:
Até 9 anos - 10 valores;
De 9 a 18 anos - 14 valores;
De 18 a 24 anos - 16 valores;
De 24 a 27 anos - 18 valores;
Mais de 27 anos - 20 valores;
C) TSCAT = tempo de serviço na categoria:
Até 3 anos - 10 valores;
De 3 a 9 anos 14 valores;
De 9 a 15 anos - 18 valores;
Mais de 15 anos - 20 valores;
9 - A classificação final obter-se-á pela aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PC+AC)/2
em que:
CF=classificação final;
PC=Prova de conhecimentos;
AC=Avaliação curricular.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso de formato A4, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Bragança e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua da Praça Cavaleiro Ferreira, 5301-862 Bragança, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.
11.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;
d) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;
e) Declaração sob compromisso de honra de que o candidato possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
11.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias;
b) Documento, passado pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativo da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como da classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, reportada aos anos relevantes para o concurso;
c) Um exemplar do curriculum vitae, devidamente datado e assinado.
12 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - As falsas declarações, prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
15 - Os candidatos admitidos serão informados da data, hora e local da realização da prova.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Marcelino dos Santos Estevinho, director de serviços de Administração Geral.
Vogais efectivos:
Maria Arménia Marques, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos.
Elza Maria Ribeiro Faria Correia, assessora principal.
Vogais suplentes:
Laurentina dos Anjos Moredo, chefe de divisão de Gestão Financeira
Maria do Céu Pinto Pereira, chefe de repartição.
17.1 - O vogal efectivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 - De acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir se indica a bibliografia/legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;
Decreto-Lei 11/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
Decreto-Lei 106/98 de 24 de Abril;
Decreto-Lei 133-B/97, de 30 de Maio
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 78/94, de 9 de Março;
Decreto-Lei 125/81, de 27 de Maio;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;
Manuais de contabilidade;
Constituição da República Portuguesa;
"Carta ética".
1 de Setembro de 2006. - A Coordenadora, Berta Ferreira Milheiro Nunes.