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Aviso 6938/2006, de 21 de Junho

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Texto do documento

Aviso 6938/2006 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho de 12 de Abril de 2006 do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido por delegação, nos termos do despacho reitoral n.º 5933/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2004, se encontra aberto, pelo período de 10 dias a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário tendo em vista o preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, área funcional de gestão, recursos humanos, recursos materiais e financeiros, área específica de gestão de recursos materiais e financeiros, existente no quadro de pessoal não docente do Instituto Superior Técnico, criado pela Portaria 143/90, de 21 de Fevereiro, com as alterações posteriormente introduzidas e constantes do mapa anexo ao despacho reitoral n.º 1596/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 20 de Janeiro de 2006.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para o preenchimento de uma vaga, não é fixada a quota de lugares para candidatos com deficiência.

3 - O concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga em referência.

4 - A publicitação do presente aviso foi precedida de consulta à DGAP sobre a existência de pessoal em inactividade, a que se refere o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, que informou não haver pessoal nas condições requeridas.

5 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e demais legislação aplicável.

6 - O local de trabalho é no Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1, 1049-001 Lisboa.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam as condições fixadas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

7.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Gestão de Empresas.

8 - Vencimento e regalias sociais - as remunerações serão fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

9 - Conteúdo funcional - funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de gestão de recursos materiais e financeiros.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante modelo tipo de requerimento adquirido no Núcleo de Gestão de Pessoal ou requerimento dirigido ao presidente do Instituto Superior Técnico, Avenida de Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos, em alíneas separadas:

a) Nome, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone;

b) Indicação do concurso, do lugar a que se candidata e do número e data do aviso afixado;

c) Habilitações académicas de base;

d) Formação profissional (especializações, cursos, estágios, seminários, etc.);

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo júri se devidamente comprovados.

10.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços e actividades relevantes, bem como as acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu e o período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Certificado das acções de formação;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.3 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

10.4 - Os candidatos pertencentes ao quadro do Instituto Superior Técnico são dispensados da apresentação dos documentos que constem do seu processo individual.

10.5 - O júri poderá exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Provas de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior têm carácter eliminatório desde que o candidato não obtenha classificação igual ou superior a 9,5 valores.

11.2 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos consistirá numa prova escrita com a duração máxima de uma hora, terá por base o despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incidirá nos seguintes temas:

Conhecimentos gerais - direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso;

Conhecimentos específicos - para a área de gestão de recursos materiais e financeiros:

Serviços públicos dotados de autonomia administrativa e financeira;

Planeamento e preparação do orçamento;

Gestão, execução e alterações do orçamento;

Contabilidade orçamental, patrimonial, financeira e analítica (POCEd);

Gestão de aquisição de bens e serviços;

Realização das despesas públicas e contratação pública;

Elaboração de planos de actividades;

Elaboração de relatórios de actividades;

Fiscalidade;

Auditoria.

11.3 - A legislação consta da relação em anexo ao presente aviso.

11.4 - A prova de conhecimentos será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A classificação da prova de conhecimentos será obtida pela média aritmética simples das pontuações obtidas.

11.5 - Avaliação curricular - a avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, considerando e ponderando, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional exclusivamente relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

11.6 - A avaliação curricular será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.7 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.8 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso numa escala de 0 a 20 valores, nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Publicação das listas - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1, 2 e 5 do artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas nas vitrinas do Núcleo de Gestão de Pessoal do Instituto Superior Técnico.

13 - A admissão faz-se em regime de estágio, nos termos dos artigos 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e 5.º e 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

14 - Regime de estágio:

14.1 - O estágio tem carácter probatório e terá a duração de um ano.

14.2 - A frequência do estágio será feita ou em comissão de serviço extraordinária, no caso de funcionários, ou em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de agentes e de pessoal não vinculado.

14.3 - A avaliação e a classificação far-se-ão com base no relatório de estágio, a apresentar pelo estagiário, e na classificação de serviço obtida durante o período do estágio.

14.4 - A classificação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores.

14.5 - A aprovação no estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) é condição para o provimento a título definitivo no lugar de técnico superior de 2.ª classe.

14.6 - O júri do estágio será o mesmo júri do concurso de selecção.

15 - Nos termos do disposto do despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 - Constituição do júri:

Presidente - Prof. Doutor António Manuel da Cruz Serra, professor catedrático do Instituto Superior Técnico.

Vogais efectivos:

Prof. Doutor Custódio José de Oliveira Peixeiro, professor auxiliar do Instituto Superior Técnico, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Maria do Carmo Gonçalves Biscaya Pereira Semedo da Graça, chefe de divisão do Instituto Superior Técnico.

Vogais suplentes:

Prof. Doutor Eduardo Manuel Batista Ribeiro Pereira, professor associado do Instituto Superior Técnico.

Prof. Doutor Vítor Manuel Azevedo Leitão, professor associado do Instituto Superior Técnico.

1 de Junho de 2006. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Custódio Peixeiro.

ANEXO

Legislação da prova de conhecimentos gerais

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional

1 - Regime de férias, faltas e licenças:

1.1 - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.2 - Código do Trabalho, anexo à Lei 99/2003, de 27 de Agosto;

1.3 - Lei 35/2004, de 29 de Julho;

1.4 - Lei 70-A/2000, de 5 de Maio;

1.5 - Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

2.1 - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e alterações daí decorrentes;

2.2 - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

2.3 - Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

3.1 - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

4 - Deontologia do serviço público - "Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", Diário da República, 1.ª série n.º 64, de 17 de Março de 1993.

5 - Lei da autonomia das universidades:

5.1 - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;

5.2 - Estatutos do Instituto Superior Técnico, Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 25 de Maio de 1990.

Legislação da prova de conhecimentos específicos

1 - Lei 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), e alterações introduzidas pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto, e pelas Leis 23/2003, de 2 de Julho e 48/2004, de 24 de Agosto.

2 - Lei 108/88, de 24 de Setembro (autonomia das universidades).

3 - Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública).

4 - Decreto-Lei 50-A/2006, de 10 Março (execução do orçamento dos serviços e fundos autónomos, capítulo I).

5 - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (códigos de classificação económica das receitas e despesas públicas).

6 - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime jurídico de realização das despesas públicas e da contratação pública).

7 - Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro (disciplina o exercício da autonomia administrativa e financeira das universidades).

8 - Decreto-Lei 232/97, de 30 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública).

9 - Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (alterações orçamentais).

10 - Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (regime da administração financeira do Estado), e alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, pela Lei 10-B/96, de 23 de Março, e pelo Decreto-Lei 190/96, de 9 de Outubro.

11 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2006, de 2 de Janeiro (processo de recenseamento do património dos serviços públicos).

12 - Instrução do Tribunal de Contas n.º 1/2004, de 22 de Janeiro (organização, documentação e apresentação das contas).

13 - Portaria 794/2000, de 20 de Setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação - POC Educação).

14 - Portaria 671/2000 (2.ª série), de 17 de Abril (CIBE - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado).

15 - Circular série A n.º 1325, de 3 de Abril de 2006, da DGO (instruções complementares ao decreto-lei de execução orçamental para 2006).

16 - Circular série A n.º 1322, de 18 de Agosto de 2005, da DGO (preparação do Orçamento do Estado para 2006).

17 - Circular série A n.º 1311, de 23 de Julho de 2004, da DGO (alterações orçamentais).

18 - Circular série A n.º 1294, de 15 de Julho de 2002, da DGO (classificação económica das receitas e despesas públicas).

19 - Circular série A n.º 1235, de 24 de Abril de 1995, da DGO (competências e formalização do processo de alterações orçamentais).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1495682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Portaria 143/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, aos quadros de pessoal não docente de sete organismos da Universidade Técnica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-03-23 - Lei 10-B/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1996.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-09 - Decreto-Lei 190/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a elaboração do balanço social na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-10 - Decreto-Lei 50-A/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2006.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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