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Aviso 23239/2009, de 29 de Dezembro

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Sumário

Publicitação de abertura de procedimento concursal para categoria de técnico superior de reinserção social

Texto do documento

Aviso 23239/2009

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março de 2009 e artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 55 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de Técnico Superior de Reinserção Social de 2.ª Classe da carreira de Técnico Superior de Reinserção Social, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS).

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril, Portaria 517/2007 e n.º 560/2007, ambas de 30 de Abril, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Portaria 1553-C/2008 e n.º 1553-D/2008, ambas de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: Por Despacho 81/09/MEF, de 30 de Novembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, exarado sobre o Despacho 645/2009/SEAP, de 25 de Maio de 2009, do Secretário de Estado da Administração Pública foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, respeitada a prioridade constante no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência: Não é aplicável o sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência, constante do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, considerando a especificidade e as exigências das funções inerentes à carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social que pela sua natureza coloca obstáculos intransponíveis.

5 - Prazo de validade: o presente concurso é válido para os lugares colocados a concurso caducando com o seu preenchimento.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior de Reinserção Social, constante do anexo II do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril.

7 - Local de trabalho:

7.1 - Os postos de trabalho são distribuídos da seguinte forma:

Região Norte: 16

Região Centro 3

Região de Lisboa 23

Região Sul 3

Ilhas 10

8 - Vencimento: O vencimento que resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, a que corresponde, na actualidade, a 1.ª posição remuneratória e o índice remuneratório 11, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça e à Direcção-Geral de Reinserção Social designadamente, ónus pelo exercício de funções, previsto no n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.

9 - Requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - Estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais - Estar habilitado com curso superior, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e do artigo 61.º, do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - O requerimento de admissão, em conformidade com o previsto no artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverá ser dirigidos à Sr.ª Directora-Geral de Reinserção Social até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e, enviadas por correio registado e com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente mediante passagem de comprovativo de entrega, para Direcção-Geral de Reinserção Social, Avenida Almirante Reis n.º 72, 3.º, 1150-020 Lisboa.

No requerimento cada candidato terá de identificar, por ordem de preferência, os locais (Região) onde pretende prestar serviço.

10.2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:

10.2.1 - Identificação do concurso a que se candidata, identificação pessoal (nome, data de nascimento, nacionalidade, habilitações literárias, morada, identificação postal, contacto telefónico), declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

10.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

10.3.1 - Curriculum vitae devidamente datado e assinado;

10.3.2 - Cópia do comprovativo das habilitações literárias detidas;

10.3.3 - Cópias dos comprovativos de cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados, no caso da sua existência;

10.3.4 - Declaração comprovativa da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, no caso da sua existência.

10.3.5 - Outros documentos que possam ser considerados relevantes para a apreciação do mérito dos candidatos.

10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.

10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no presente concurso são utilizados como métodos de selecção a Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

11.1 - Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

11.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, passando à fase seguinte dos métodos de selecção apenas os candidatos que obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores.

11.1.2 - A prova de conhecimentos tem a forma escrita, reveste a natureza teórica e tem a duração máxima de 90 minutos, com tolerância de mais 15 minutos.

11.1.3 - Programa da prova de conhecimentos gerais:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

O regime do contrato de trabalho em funções públicas;

O regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Deontologia do serviço público:

Atribuições e competências próprias da Direcção-Geral de Reinserção Social.

Programa de prova de Missão e Atribuições da Direcção -Geral de Reinserção Social, no quadro da Administração Central Directa do Estado;

Cultura Geral sobre grandes temas da actualidade, que permitirão avaliar a forma de escrita e um grau mínimo de cultura geral;

Organização Judiciária;

Código penal e código do processo penal;

Lei Tutelar Educativa;

Conteúdo Funcional de um Técnico Superior de Reinserção Social

Programa de prova de conhecimentos específicos:

Temas:

A intervenção psico-social junto de menores e adultos no âmbito do sistema de Justiça;

A aplicação de procedimentos metodológicos na intervenção junto de jovens e adultos no contexto da reinserção social.

Os instrumentos técnicos adequados à realização da assessoria com vista à tomada de decisão judicial e ao acompanhamento de jovens e adultos, arguidos e ou condenados na execução de Penas e Medidas não privativas de liberdade.

A reinserção social de jovens e adultos privados de liberdade.

11.1.4 - Bibliografia necessária:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto

Lei 59/2007, de 4 de Setembro

Lei 48/2007, de 29 de Agosto

Lei 36/96, de 29 de Agosto

Lei 122/99 de 20 de Agosto

Portaria 26/2001 de 15 de Janeiro

Portaria 517/2007 de 30 de Abril

Portaria 560/2007 de 30 de Abril

Decreto -Lei 126/2007 de 27 de Abril

Decreto-lei 204-A/2001 de 26 de Julho

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho

Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

Lei 166/99 de 14 de Setembro

Decreto -Lei 323-D/2000, de 20 de Dezembro, que aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos

Decreto -Lei 323-E/2000 que regulamenta a Lei 166/99

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro

Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro

Lei 4/2009, de 29 de Janeiro

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro

Decreto-Lei 375/97 de 24 de Dezembro

Lei 93/99 de 14 de Julho

Lei 3/99, de 13 de Janeiro

Lei 112/09 de 16 de Setembro

Lei 144/99 de 31 de Agosto

Lei 5/06 de 23 de Fevereiro

Lei 38/09 de 20 de Julho

Decreto 15/93 de 22 de Janeiro

Lei 23/07 de 4 de Julho

Decreto -Lei 783/76, de 29 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 222/77, de 30 de Maio; pelo Decreto -Lei 204/78, de 24 de Julho e pela lei, n.º 59/98, de 25 de Agosto);

Decreto -Lei 265/79, de 1 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 49/80, de 22 de Março e Decreto -Lei 414/85, de 10 de Agosto;

Recomendação R (92) 16 sobre as regras europeias em matéria de sanções e medidas aplicadas na comunidade;

Recomendação R (97) 12 sobre os profissionais responsáveis pela aplicação das sanções e medidas;

Recomendação Rec (2000) 22 sobre a melhoria da aplicação das normas europeias em matéria de sanções e medidas na comunidade,

Recomendação Rec (2006) 2 do Comité de Ministros aos Estados Membros sobre as Regras Penitenciárias Europeias.

11.2 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

11.3 - Classificação final - A classificação final traduz os resultados obtidos na aplicação dos métodos, classificados numa escala de 0 a 20 valores e traduz-se na aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC + EPS)/2

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de selecção.

11.4 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de desempate estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204-A/98, de 11 de Julho.

11.5 - Em conformidade com o estabelecido na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, podendo as mesmas ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.6 - A relação de candidatos e lista de classificação final, serão afixadas na Direcção-Geral de Reinserção Social, em local de estilo destinado ao efeito.

12 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Lic. Leonor Furtado, Directora-Geral da DGRS.

1.º Vogal Efectivo - Lic. Eliana Pinto, Directora de Serviços de Recursos Humanos.

2.º Vogal Efectivo - Lic. Paula Fernandes, técnica superior de Reinserção Social.

1.º Vogal Suplente - Lic. Teresa Silva, Técnica Superior.

2.ª Vogal Suplente - Lic. Lurdes Severino, Técnica Superior.

Data: 18 de Dezembro de 2009. - Nome, Leonor Furtado, Cargo: Directora-Geral de Reinserção Social.

202714215

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1454697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-30 - Decreto-Lei 222/77 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto Lei 783/76 de 29 de Outubro, que aprova a orgânica dos tribunais de execução das penas.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-22 - Decreto-Lei 49/80 - Ministério da Justiça

    Dá nova redacção aos artigos 8.º, 12.º, 15.º, 24.º, 26.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto (reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-29 - Lei 36/96 - Assembleia da República

    ADOPTA PROVIDÊNCIAS RELATIVAMENTE A CIDADÃOS CONDENADOS EM PENA DE PRISÃO AFECTADOS POR DOENÇA GRAVE E IRREVERSÍVEL EM FASE TERMINAL. OS CIDADÃOS NAS CONDIÇÕES ATRÁS CITADAS PODEM BENEFICIAR DE MODIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO DA PENA, SEMPRE COM O SEU CONSENTIMENTO PODENDO A MODIFICAÇÃO REVESTIR A MODALIDADE DE INTERNAMENTO EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE OU DE ACOLHIMENTO ADEQUADO OU OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM HABITAÇÃO. O PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA PENA SERÁ DIRIGIDO AO TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS E APRESENTADO AO (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-12-24 - Decreto-Lei 375/97 - Ministério da Justiça

    Estabelece os procedimentos e regras técnicas destinadas a facilitar e promover a organização das condições práticas de aplicação e execução da pena de prestação de trabalho a favor da comunidade.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-14 - Lei 93/99 - Assembleia da República

    Regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-20 - Lei 122/99 - Assembleia da República

    Regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância para fiscalização do cumprimento da obrigação de permanência na habitação prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 144/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei da cooperação judiciária internacional em matéria penal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 166/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Tutelar Educativa, anexa à presente lei e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-26 - Decreto-Lei 204-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 126/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS), no âmbito do Ministério da Justiça, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 560/2007 - Ministério da Justiça

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Reinserção Social, no âmbito do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 517/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Reinserção Social e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-29 - Lei 48/2007 - Assembleia da República

    Altera (15.º alteração) e republica o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 59/2007 - Assembleia da República

    Altera (vigésima terceira alteração) o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação. Introduz ainda alterações à Lei n.º 31/2004, de 22 de Julho(adapta a legislação penal portuguesa ao Estatuto do Tribunal Penal Internacional), ao Decreto-Lei n.º 19/86, de 19 de Julho (Sanções em caso de incêndios florestais), ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Julho (revê a legislação de combate à droga), à Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho (Procriação medicamente assist (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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