1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março de 2009 e artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento de 55 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de Técnico Superior de Reinserção Social de 2.ª Classe da carreira de Técnico Superior de Reinserção Social, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social (DGRS).
2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril, Portaria 517/2007 e n.º 560/2007, ambas de 30 de Abril, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, Portaria 1553-C/2008 e n.º 1553-D/2008, ambas de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Âmbito do recrutamento: Por Despacho 81/09/MEF, de 30 de Novembro de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, exarado sobre o Despacho 645/2009/SEAP, de 25 de Maio de 2009, do Secretário de Estado da Administração Pública foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, respeitada a prioridade constante no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4 - Sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência: Não é aplicável o sistema de quota de emprego para pessoas com deficiência, constante do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, considerando a especificidade e as exigências das funções inerentes à carreira de Técnico Profissional de Reinserção Social que pela sua natureza coloca obstáculos intransponíveis.
5 - Prazo de validade: o presente concurso é válido para os lugares colocados a concurso caducando com o seu preenchimento.
6 - Caracterização dos postos de trabalho: Funções inerentes ao conteúdo funcional da carreira de Técnico Superior de Reinserção Social, constante do anexo II do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho, mantido em vigor pelo Decreto-Lei 126/2007, de 27 de Abril.
7 - Local de trabalho:
7.1 - Os postos de trabalho são distribuídos da seguinte forma:
Região Norte: 16
Região Centro 3
Região de Lisboa 23
Região Sul 3
Ilhas 10
8 - Vencimento: O vencimento que resulta da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, a que corresponde, na actualidade, a 1.ª posição remuneratória e o índice remuneratório 11, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça e à Direcção-Geral de Reinserção Social designadamente, ónus pelo exercício de funções, previsto no n.º 6 do artigo 67.º do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.
9 - Requisitos de admissão ao concurso:
9.1 - Requisitos gerais - Estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - Requisitos especiais - Estar habilitado com curso superior, em conformidade com as disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1, do artigo 4.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e do artigo 61.º, do Decreto-Lei 204-A/2001, de 26 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - O requerimento de admissão, em conformidade com o previsto no artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverá ser dirigidos à Sr.ª Directora-Geral de Reinserção Social até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas e, enviadas por correio registado e com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente mediante passagem de comprovativo de entrega, para Direcção-Geral de Reinserção Social, Avenida Almirante Reis n.º 72, 3.º, 1150-020 Lisboa.
No requerimento cada candidato terá de identificar, por ordem de preferência, os locais (Região) onde pretende prestar serviço.
10.2 - Do requerimento de admissão devem constar os seguintes elementos:
10.2.1 - Identificação do concurso a que se candidata, identificação pessoal (nome, data de nascimento, nacionalidade, habilitações literárias, morada, identificação postal, contacto telefónico), declaração, sob compromisso de honra, em como reúne os requisitos gerais de provimento estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.
10.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
10.3.1 - Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
10.3.2 - Cópia do comprovativo das habilitações literárias detidas;
10.3.3 - Cópias dos comprovativos de cursos ou acções de formação profissional que forem referenciados, no caso da sua existência;
10.3.4 - Declaração comprovativa da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público, no caso da sua existência.
10.3.5 - Outros documentos que possam ser considerados relevantes para a apreciação do mérito dos candidatos.
10.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos determina a exclusão do concurso.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, no presente concurso são utilizados como métodos de selecção a Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
11.1 - Prova de Conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
11.1.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, passando à fase seguinte dos métodos de selecção apenas os candidatos que obtenham nota igual ou superior a 9,5 valores.
11.1.2 - A prova de conhecimentos tem a forma escrita, reveste a natureza teórica e tem a duração máxima de 90 minutos, com tolerância de mais 15 minutos.
11.1.3 - Programa da prova de conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
O regime do contrato de trabalho em funções públicas;
O regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
Deontologia do serviço público:
Atribuições e competências próprias da Direcção-Geral de Reinserção Social.
Programa de prova de Missão e Atribuições da Direcção -Geral de Reinserção Social, no quadro da Administração Central Directa do Estado;
Cultura Geral sobre grandes temas da actualidade, que permitirão avaliar a forma de escrita e um grau mínimo de cultura geral;
Organização Judiciária;
Código penal e código do processo penal;
Lei Tutelar Educativa;
Conteúdo Funcional de um Técnico Superior de Reinserção Social
Programa de prova de conhecimentos específicos:
Temas:
A intervenção psico-social junto de menores e adultos no âmbito do sistema de Justiça;
A aplicação de procedimentos metodológicos na intervenção junto de jovens e adultos no contexto da reinserção social.
Os instrumentos técnicos adequados à realização da assessoria com vista à tomada de decisão judicial e ao acompanhamento de jovens e adultos, arguidos e ou condenados na execução de Penas e Medidas não privativas de liberdade.
A reinserção social de jovens e adultos privados de liberdade.
11.1.4 - Bibliografia necessária:
Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto
Lei 122/99 de 20 de Agosto
Portaria 26/2001 de 15 de Janeiro
Portaria 517/2007 de 30 de Abril
Portaria 560/2007 de 30 de Abril
Decreto -Lei 126/2007 de 27 de Abril
Decreto-lei 204-A/2001 de 26 de Julho
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho
Decreto -Lei 69-A/2009, de 24 de Março;
Lei 166/99 de 14 de Setembro
Decreto -Lei 323-D/2000, de 20 de Dezembro, que aprova o Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos
Decreto -Lei 323-E/2000 que regulamenta a Lei 166/99
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro
Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro
Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro
Decreto-Lei 375/97 de 24 de Dezembro
Lei 93/99 de 14 de Julho
Lei 112/09 de 16 de Setembro
Lei 144/99 de 31 de Agosto
Lei 5/06 de 23 de Fevereiro
Lei 38/09 de 20 de Julho
Decreto 15/93 de 22 de Janeiro
Lei 23/07 de 4 de Julho
Decreto -Lei 783/76, de 29 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 222/77, de 30 de Maio; pelo Decreto -Lei 204/78, de 24 de Julho e pela lei, n.º 59/98, de 25 de Agosto);
Decreto -Lei 265/79, de 1 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 49/80, de 22 de Março e Decreto -Lei 414/85, de 10 de Agosto;
Recomendação R (92) 16 sobre as regras europeias em matéria de sanções e medidas aplicadas na comunidade;
Recomendação R (97) 12 sobre os profissionais responsáveis pela aplicação das sanções e medidas;
Recomendação Rec (2000) 22 sobre a melhoria da aplicação das normas europeias em matéria de sanções e medidas na comunidade,
Recomendação Rec (2006) 2 do Comité de Ministros aos Estados Membros sobre as Regras Penitenciárias Europeias.
11.2 - Entrevista Profissional de Selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
11.3 - Classificação final - A classificação final traduz os resultados obtidos na aplicação dos métodos, classificados numa escala de 0 a 20 valores e traduz-se na aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC + EPS)/2
em que:
CF - classificação final;
PC - prova de conhecimentos;
EPS - entrevista profissional de selecção.
11.4 - Em caso de igualdade de classificação, aplicam-se os critérios de desempate estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204-A/98, de 11 de Julho.
11.5 - Em conformidade com o estabelecido na alínea g) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, podendo as mesmas ser facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11.6 - A relação de candidatos e lista de classificação final, serão afixadas na Direcção-Geral de Reinserção Social, em local de estilo destinado ao efeito.
12 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Lic. Leonor Furtado, Directora-Geral da DGRS.
1.º Vogal Efectivo - Lic. Eliana Pinto, Directora de Serviços de Recursos Humanos.
2.º Vogal Efectivo - Lic. Paula Fernandes, técnica superior de Reinserção Social.
1.º Vogal Suplente - Lic. Teresa Silva, Técnica Superior.
2.ª Vogal Suplente - Lic. Lurdes Severino, Técnica Superior.
Data: 18 de Dezembro de 2009. - Nome, Leonor Furtado, Cargo: Directora-Geral de Reinserção Social.
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