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Aviso 15810/2009, de 9 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 15810/2009

Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém-Serviços Centrais

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 50.º, dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

1 - Torna-se público que, por despacho da Presidente deste Instituto, datado de 20/08/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de três postos de trabalho da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém (IPS).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, artº. 125.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e Despacho 5765/2005 de 11 de Fevereiro de 2005, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série de 17 de Março.

3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - O Recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e de acordo com despacho da presidente do Instituto Politécnico de Santarém é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

5 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para o preenchimento de três postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de Assuntos Académicos (ref.ª A), de Avaliação e Qualidade (ref.ª B) e de Contabilidade (ref.ª C).

6 - Local de Trabalho - Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém,Complexo Andaluz- 2001- 904 Santarém.

7 - Nível habilitacional e caracterização dos postos de trabalho:

7.1 - Nível habilitacional: Licenciatura.

7.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7.3 - Ao posto de trabalho na área dos Asssuntos Académicos a preencher, correspondem as funções descritas no artigo 10.º do Projecto de Regulamento Interno dos Serviços Centrais do IPS, designadamente:

a) Desenvolver estratégias de acolhimento aos alunos;

b) Dar andamento aos processos relativos à criação, alteração e extinção de cursos de graduação, especialização e pós-graduação;

c) Coordenar um sistema de acompanhamento dos diplomados pelo IPS, no que respeita à carreira profissional;

d) Elaborar estudos sobre a frequência e o aproveitamento dos alunos nos diferentes cursos do Instituto.

e) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector.

7.4 - Ao posto de trabalho na área de Avaliação e Qualidade a preencher, correspondem as funções descritas no descritas no artigo 13.º do Projecto de Regulamento Interno dos Serviços Centrais do IPS, designadamente:

a) Promover e coordenar estudos, sobre a qualidade dos serviços do IPS;

b) Implementar políticas de garantia de qualidade dos serviços a partir dos resultados da avaliação;

c) Promoção, acompanhamento e implementação de projectos que visem de forma sistemática, a inovação a modernização e a melhoria da qualidade;

d) Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.

7.5 - Ao posto de trabalho na área de Contabilidade a preencher, correspondem as funções descritas no descritas nos n.os 3 do artigo 5.º do Projecto de Regulamento Interno dos Serviços Centrais do IPS, designadamente:

a) Executar toda a escrituração respeitante à contabilidade geral do IPS;

b) Informar os processos de aquisição, no que diz respeito às normas legais e cabimento de verba;

c) Elaborar guias e relações a enviar ao Estado ou outras entidades, das importâncias de descontos ou reposições, de retenções na fonte de impostos, de IVA e de quaisquer outras importâncias que sejam devidas;

d) Elaborar os projectos de orçamentos do IPS;

e) Coordenar os processos de gestão orçamental;

f) Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de reforço e transferência de verbas e de antecipação de duodécimos;

g) Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e aprovação do órgão competente;

h) Controlar e acompanhar o movimento da tesouraria, assim como executar acções de controlo que superiormente lhe forem atribuídas;

i) Assegurar o respectivo expediente e arquivo.

8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - (LVCR):

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos específicos:

a) Possuir licenciatura, não se colocando a possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.

b) Para o posto de trabalho na área dos Recursos Académicos, os candidatos deverão possuir conhecimentos sobre o Regime de Ingresso, lei de Bases do Sistema Educativo Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico e legislação conexa;

c) Para o posto de trabalho na área de Avaliação e Qualidade, os candidatos deverão possuir conhecimentos específicos sobre comportamento organizacional e avaliação de projectos;

d) Para o posto de trabalho na área de Contabilidade, os candidatos deverão possuir conhecimentos específicos sobre o Plano Oficial de Contabilidade Pública - Sector da Educação;

10 - Requisitos preferenciais:

a) Deter conhecimentos aliados à experiência profissional comprovada de no mínimo de 3 anos, nas actividades indicadas nos pontos 7.3 e 7.4 e 7.5 do presente aviso, respectivamente para o posto de trabalho na área dos Recursos Académicos, Avaliação e Qualidade e Contabilidade;

b) Para o posto de trabalho na área de Avaliação da Qualidade, deverão ainda os candidatos possuir experiência no âmbito da execução e avaliação de projectos nacionais e internacionais;

c) Deverão, igualmente, possuir bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente em produtos Microsoft Office.

d) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência de desempenho; possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização; possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia.

11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto Politécnico de Santarém (www.ipsantarem.pt) podendo ser remetido devidamente preenchido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado- 279, 2001-279 Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.

13 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

14 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;

e) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

f) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

h) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVRC.

17 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.

18 - Métodos de selecção - Atento o carácter urgente do procedimento, nos termos do previsto no n.º 8 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão os utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

19 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios, para os candidatos que não exerçam funções idênticas às publicitadas, a prova escrita de conhecimentos e a avaliação psicológica, qualquer um deles com carácter eliminatório.

19.1 - A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função, uma duração não superior a duas horas, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação de 60 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

19.2 - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas:

a) Para a área Académica: Estatutos do Instituto Politécnico Santarém; Regime Jurídico dos trabalhadores da Administração Pública; lei de Bases do Sistema Educativo; Regime de Ingresso no Ensino Superior; Regime Júridico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior; lei de Bases do Financiamento do Endino Superior. Para a preparação da prova escrita de conhecimentos, aconselha-se, entre outros o estudo e ou consulta da legislação constante do anexo I.

b) Para a área da Avaliação e Qualidade: Estatutos do Instituto Politécnico Santarém; Regime Jurídico dos trabalhadores da Administração Pública. Para a preparação da prova escrita de conhecimentos, aconselha-se, entre outros o estudo e ou consulta da legislação constante do anexo I.

c) Para a área de Contabilidade: Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém; Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação, Classificador Económico das despesas e das receitas; Código dos Contratos Públicos; Código do Procedimento Administrativo. Para a preparação da prova escrita de conhecimentos, aconselha-se, entre outros o estudo e ou consulta da legislação constante do anexo I.

19.3 - A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria mencionada, e terá uma ponderação de 40 % no conjunto dos dois métodos de selecção.

20 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, podem optar, desde que o expressem por escrito, pelos seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular- com ponderação de 40 %;

b) Entrevista de avaliação de competências - com ponderação de 60 %;

21 - Os candidatos referidos no n.º 20 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 19 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02).

22 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.

23 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

24 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

25 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

26 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

27 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria mencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos Serviços Centrais do IPS, bem como publicitada no sítio (www.ipsantarem.pt) e em caso de necessidade legal na 2.ª série do Diário da República.

29 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto Politécnico de Santarém, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.

30 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, os candidatos com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, por fim, os restantes candidatos.

31 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

32 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, que nos diz que por cada 10 postos de trabalho a concurso é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência que tenham sido aprovados nos métodos de selecção.

33 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

34 - Composição dos júris:

a.Para a área de Assuntos Académicos:

Presidente: - Dr. Pedro Maria Nogueira de Carvalho, Administrador do IPS

Vogal Efectivo - Dr. Vítor Manuel Madeira Alexandre, Chefe de Divisão do IPS

Vogal Efectivo - Dra. Marina de Melo Marques Lemos, Secretário da ESDRM

Vogal Suplente -Dra. Maria José Garcia Moreira Sousa Pereira, Secretário da ESES

Vogal Efectivo - Dr. António José Duarte da Fonseca, Adminisitrador dos SAS

b.Para a área de Avaliação e Qualidade:

Presidente: - Dr. Pedro Maria Nogueira de Carvalho, Administrador do IPS

Vogal Efectivo - Dr. Vítor Manuel Madeira Alexandre, Chefe de Divisão do IPS

Vogal Efectivo - Dr. António José Duarte da Fonseca, Administrador dos SAS

Vogal Suplente - Dr. Nuno Pedro Mendes Martins, Secretário da ESSS

Vogal Suplente -Dra. Maria José Garcia Moreira Sousa Pereira, Secretário da ESES

c.Para a área de Contabilidade:

Presidente: - Dr. Pedro Maria Nogueira de Carvalho, Administrador do IPS

Vogal Efectivo - Dr. Vítor Manuel Madeira Alexandre, Chefe de Divisão do IPS

Vogal Efectivo - Vítor Manuel Caréu da Silva, Técnico Superior do IPS

Vogal Suplente - Dr. Nuno Pedro Mendes Martins, Secretário da ESSS

Vogal Suplente -Dra. Maria José Garcia Moreira Sousa Pereira, Secretário da ESES

35 - O Presidente do Júri será substituído na suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

36 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 de Agosto de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz

ANEXO I

Legislação:

Para os três postos de trabalho

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Carta Ética

Decreto-Lei 185/81, de 1/07, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março.

Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

DL 135/99, de 22 de Abril

Lei 46/2007, de 24 de Agosto

Para o posto de trabalho na área dos Recursos Académicos

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho

Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro

Lei 38/2007, de 16 de Agosto

Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro

Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março

Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, parcialmente revogado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março

Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro

Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro

Portaria 30/2008, de 10 de Janeiro

Lei 7/2009, de 12 Fevereiro, na parte referente ao Trabalhador Estudante

DL 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março, Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho, Decreto-Lei 147-A/2006, de 31 de Julho, Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 45/2007, de 23 de Fevereiro e Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio,

Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro

Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro

Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março

Portaria 401/2007, de 5 de Abril

Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro

Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro

Para o posto de trabalho na área da Avaliação da Qualidade

Código dos Contratos Públicos

Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro

Decreto-Lei 150/200/, de 27 de Abril

Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro

Deliberação do Conselho de Ministros DB 772/2007, de 27 de Dezembro

Lei 37/2006 de 9 de Agosto.

Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril

Lei 23/2007, de 4 de Julho

Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de Novembro

Decreto- Lei 368/2007, de 5 de Novembro

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril

Dgaep(2007) CAF 2006 Estrutura Comum de Avaliação -

Melhorar as Organizações Públicas através da Auto-avaliação, Lisboa, Março de 2007

Para o posto de trabalho na área da Contabilidade

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro

DL 18/2008, de 29 de Janeiro

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na redacção actual

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro

Lei 91/2001, de 20 de Agosto,

Lei 37/2003, de 22 de Agosto, na redacção actual

202259028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1431631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-03 - Decreto-Lei 69/88 - Ministério da Educação

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, que aprova o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-B/99 - Ministério da Educação

    Regula os concursos especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-02 - Decreto-Lei 393-A/99 - Ministério da Educação

    Regula os Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-B/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 854-A/99 - Ministério da Educação

    Aprova o Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso ao Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 158/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 147-A/2006 - Ministério da Educação

    Procede à 5.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 214/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-20 - Decreto-Lei 40/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Institui e regula um concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado e procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, fixando as áreas que devem integrar obrigatoriamente as provas de ingresso no curso de Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Decreto-Lei 45/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro (sétima alteração), que regula o regime jurídico geral de acesso e ingresso no ensino superior, introduzindo processos electrónicos na candidatura ao ensino superior público.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-05 - Portaria 401/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-16 - Lei 38/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto-Lei 369/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-05 - Decreto Regulamentar 84/2007 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros de território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-30 - Decreto-Lei 90/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (oitava alteração) o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

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