Procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho da carreira de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém-Serviços Centrais
Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 50.º, dos números 2 e 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
1 - Torna-se público que, por despacho da Presidente deste Instituto, datado de 20/08/2009, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de três postos de trabalho da carreira de Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Santarém (IPS).
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, artº. 125.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e Despacho 5765/2005 de 11 de Fevereiro de 2005, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série de 17 de Março.
3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria referida, uma vez que, não tendo sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
4 - O Recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e de acordo com despacho da presidente do Instituto Politécnico de Santarém é igualmente aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
5 - O presente concurso visa o recrutamento por contrato de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas, para o preenchimento de três postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior, nas áreas de Assuntos Académicos (ref.ª A), de Avaliação e Qualidade (ref.ª B) e de Contabilidade (ref.ª C).
6 - Local de Trabalho - Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Santarém,Complexo Andaluz- 2001- 904 Santarém.
7 - Nível habilitacional e caracterização dos postos de trabalho:
7.1 - Nível habilitacional: Licenciatura.
7.2 - Não é permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.
7.3 - Ao posto de trabalho na área dos Asssuntos Académicos a preencher, correspondem as funções descritas no artigo 10.º do Projecto de Regulamento Interno dos Serviços Centrais do IPS, designadamente:
a) Desenvolver estratégias de acolhimento aos alunos;
b) Dar andamento aos processos relativos à criação, alteração e extinção de cursos de graduação, especialização e pós-graduação;
c) Coordenar um sistema de acompanhamento dos diplomados pelo IPS, no que respeita à carreira profissional;
d) Elaborar estudos sobre a frequência e o aproveitamento dos alunos nos diferentes cursos do Instituto.
e) Assegurar o expediente e arquivo da informação própria do sector.
7.4 - Ao posto de trabalho na área de Avaliação e Qualidade a preencher, correspondem as funções descritas no descritas no artigo 13.º do Projecto de Regulamento Interno dos Serviços Centrais do IPS, designadamente:
a) Promover e coordenar estudos, sobre a qualidade dos serviços do IPS;
b) Implementar políticas de garantia de qualidade dos serviços a partir dos resultados da avaliação;
c) Promoção, acompanhamento e implementação de projectos que visem de forma sistemática, a inovação a modernização e a melhoria da qualidade;
d) Acompanhamento do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública.
7.5 - Ao posto de trabalho na área de Contabilidade a preencher, correspondem as funções descritas no descritas nos n.os 3 do artigo 5.º do Projecto de Regulamento Interno dos Serviços Centrais do IPS, designadamente:
a) Executar toda a escrituração respeitante à contabilidade geral do IPS;
b) Informar os processos de aquisição, no que diz respeito às normas legais e cabimento de verba;
c) Elaborar guias e relações a enviar ao Estado ou outras entidades, das importâncias de descontos ou reposições, de retenções na fonte de impostos, de IVA e de quaisquer outras importâncias que sejam devidas;
d) Elaborar os projectos de orçamentos do IPS;
e) Coordenar os processos de gestão orçamental;
f) Organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de reforço e transferência de verbas e de antecipação de duodécimos;
g) Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e aprovação do órgão competente;
h) Controlar e acompanhar o movimento da tesouraria, assim como executar acções de controlo que superiormente lhe forem atribuídas;
i) Assegurar o respectivo expediente e arquivo.
8 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam todos os requisitos gerais de admissão referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - (LVCR):
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisitos específicos:
a) Possuir licenciatura, não se colocando a possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional. Não serão admitidos candidatos não titulares das habilitações exigidas.
b) Para o posto de trabalho na área dos Recursos Académicos, os candidatos deverão possuir conhecimentos sobre o Regime de Ingresso, lei de Bases do Sistema Educativo Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico e legislação conexa;
c) Para o posto de trabalho na área de Avaliação e Qualidade, os candidatos deverão possuir conhecimentos específicos sobre comportamento organizacional e avaliação de projectos;
d) Para o posto de trabalho na área de Contabilidade, os candidatos deverão possuir conhecimentos específicos sobre o Plano Oficial de Contabilidade Pública - Sector da Educação;
10 - Requisitos preferenciais:
a) Deter conhecimentos aliados à experiência profissional comprovada de no mínimo de 3 anos, nas actividades indicadas nos pontos 7.3 e 7.4 e 7.5 do presente aviso, respectivamente para o posto de trabalho na área dos Recursos Académicos, Avaliação e Qualidade e Contabilidade;
b) Para o posto de trabalho na área de Avaliação da Qualidade, deverão ainda os candidatos possuir experiência no âmbito da execução e avaliação de projectos nacionais e internacionais;
c) Deverão, igualmente, possuir bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador, nomeadamente em produtos Microsoft Office.
d) Possuir capacidade de adaptação, de realização e orientação para os resultados, para a melhoria contínua e para a excelência de desempenho; possuir capacidade de análise, de planeamento e de organização; possuir capacidade para exercer funções que exigem elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia.
11 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
12 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto Politécnico de Santarém (www.ipsantarem.pt) podendo ser remetido devidamente preenchido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, Instituto Politécnico de Santarém, Complexo Andaluz, Apartado- 279, 2001-279 Santarém, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.
13 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
14 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.
15 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
16 - Os requerimentos devem, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados, e acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;
d) Curriculum Vitae detalhado, actualizado, devidamente datado e assinado;
e) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;
f) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que o candidato é titular, a carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
g) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;
h) Declaração relativa à situação em que se encontra no que respeita aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVRC.
17 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determina a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria mencionada.
18 - Métodos de selecção - Atento o carácter urgente do procedimento, nos termos do previsto no n.º 8 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão os utilizados de forma faseada. Cada um dos métodos obrigatórios é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.
19 - Considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de selecção obrigatórios, para os candidatos que não exerçam funções idênticas às publicitadas, a prova escrita de conhecimentos e a avaliação psicológica, qualquer um deles com carácter eliminatório.
19.1 - A prova de conhecimentos visando avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências dos candidatos, terá natureza escrita, teórica e individual, sobre conteúdos directamente relacionados com as exigências da função, uma duração não superior a duas horas, sendo classificada na escala de 0 a 20 valores e com uma ponderação de 60 % no conjunto dos dois métodos de selecção.
19.2 - A prova escrita de conhecimentos versará as seguintes temáticas:
a) Para a área Académica: Estatutos do Instituto Politécnico Santarém; Regime Jurídico dos trabalhadores da Administração Pública; lei de Bases do Sistema Educativo; Regime de Ingresso no Ensino Superior; Regime Júridico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior; lei de Bases do Financiamento do Endino Superior. Para a preparação da prova escrita de conhecimentos, aconselha-se, entre outros o estudo e ou consulta da legislação constante do anexo I.
b) Para a área da Avaliação e Qualidade: Estatutos do Instituto Politécnico Santarém; Regime Jurídico dos trabalhadores da Administração Pública. Para a preparação da prova escrita de conhecimentos, aconselha-se, entre outros o estudo e ou consulta da legislação constante do anexo I.
c) Para a área de Contabilidade: Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém; Plano Oficial de Contabilidade para o Sector da Educação, Classificador Económico das despesas e das receitas; Código dos Contratos Públicos; Código do Procedimento Administrativo. Para a preparação da prova escrita de conhecimentos, aconselha-se, entre outros o estudo e ou consulta da legislação constante do anexo I.
19.3 - A avaliação psicológica visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. Será classificada, em ficha individual, nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria mencionada, e terá uma ponderação de 40 % no conjunto dos dois métodos de selecção.
20 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, podem optar, desde que o expressem por escrito, pelos seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação Curricular- com ponderação de 40 %;
b) Entrevista de avaliação de competências - com ponderação de 60 %;
21 - Os candidatos referidos no n.º 20 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 19 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02).
22 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
23 - O local, a data e a hora de realização dos métodos de selecção serão divulgados nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
24 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
25 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção referidos, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
26 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam da acta da primeira reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
27 - Os candidatos excluídos serão notificados conforme previsto no artigo 30.º da Portaria mencionada, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada nos Serviços Centrais do IPS, bem como publicitada no sítio (www.ipsantarem.pt) e em caso de necessidade legal na 2.ª série do Diário da República.
29 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto Politécnico de Santarém, e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009.
30 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, os candidatos com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, por fim, os restantes candidatos.
31 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
32 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03.02, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência para efeitos de aplicação do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do citado diploma, que nos diz que por cada 10 postos de trabalho a concurso é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência que tenham sido aprovados nos métodos de selecção.
33 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
34 - Composição dos júris:
a.Para a área de Assuntos Académicos:
Presidente: - Dr. Pedro Maria Nogueira de Carvalho, Administrador do IPS
Vogal Efectivo - Dr. Vítor Manuel Madeira Alexandre, Chefe de Divisão do IPS
Vogal Efectivo - Dra. Marina de Melo Marques Lemos, Secretário da ESDRM
Vogal Suplente -Dra. Maria José Garcia Moreira Sousa Pereira, Secretário da ESES
Vogal Efectivo - Dr. António José Duarte da Fonseca, Adminisitrador dos SAS
b.Para a área de Avaliação e Qualidade:
Presidente: - Dr. Pedro Maria Nogueira de Carvalho, Administrador do IPS
Vogal Efectivo - Dr. Vítor Manuel Madeira Alexandre, Chefe de Divisão do IPS
Vogal Efectivo - Dr. António José Duarte da Fonseca, Administrador dos SAS
Vogal Suplente - Dr. Nuno Pedro Mendes Martins, Secretário da ESSS
Vogal Suplente -Dra. Maria José Garcia Moreira Sousa Pereira, Secretário da ESES
c.Para a área de Contabilidade:
Presidente: - Dr. Pedro Maria Nogueira de Carvalho, Administrador do IPS
Vogal Efectivo - Dr. Vítor Manuel Madeira Alexandre, Chefe de Divisão do IPS
Vogal Efectivo - Vítor Manuel Caréu da Silva, Técnico Superior do IPS
Vogal Suplente - Dr. Nuno Pedro Mendes Martins, Secretário da ESSS
Vogal Suplente -Dra. Maria José Garcia Moreira Sousa Pereira, Secretário da ESES
35 - O Presidente do Júri será substituído na suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
36 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 de Agosto de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz
ANEXO I
Legislação:
Para os três postos de trabalho
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Carta Ética
Decreto-Lei 185/81, de 1/07, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 69/88, de 3 de Março.
Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
DL 135/99, de 22 de Abril
Para o posto de trabalho na área dos Recursos Académicos
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho
Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro
Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro
Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março
Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, parcialmente revogado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março
Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro
Portaria 29/2008, de 10 de Janeiro
Portaria 30/2008, de 10 de Janeiro
Lei 7/2009, de 12 Fevereiro, na parte referente ao Trabalhador Estudante
DL 296-A/98, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março, Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro, Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março, Decreto-Lei 158/2004, de 30 de Junho, Decreto-Lei 147-A/2006, de 31 de Julho, Decreto-Lei 40/2007, de 20 de Fevereiro, Decreto-Lei 45/2007, de 23 de Fevereiro e Decreto-Lei 90/2008, de 30 de Maio,
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro
Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro
Decreto-Lei 64/2006, de 21 de Março
Portaria 401/2007, de 5 de Abril
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro
Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro
Para o posto de trabalho na área da Avaliação da Qualidade
Código dos Contratos Públicos
Decreto-Lei 214/2006, de 27 de Outubro
Decreto-Lei 150/200/, de 27 de Abril
Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro
Deliberação do Conselho de Ministros DB 772/2007, de 27 de Dezembro
Lei 37/2006 de 9 de Agosto.
Directiva n.º 2004/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril
Decreto Regulamentar 84/2007, de 5 de Novembro
Decreto- Lei 368/2007, de 5 de Novembro
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril
Dgaep(2007) CAF 2006 Estrutura Comum de Avaliação -
Melhorar as Organizações Públicas através da Auto-avaliação, Lisboa, Março de 2007
Para o posto de trabalho na área da Contabilidade
Portaria 794/2000, de 20 de Setembro
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro
DL 18/2008, de 29 de Janeiro
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, na redacção actual
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho
Lei 37/2003, de 22 de Agosto, na redacção actual
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