Portaria 694/2001
de 10 de Julho
Sob proposta dos Institutos Politécnicos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Lisboa e Porto e das suas escolas superiores adiante identificadas;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto nos diplomas legais adiante referidos;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O 2.º ciclo do curso bietápico de Animador Sócio-Cultural da Escola Superior de Educação de Beja, criado pela Portaria 495/99, de 12 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 1137/2000, de 29 de Novembro, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:
a) Animação em Património, Identidade e Animação Comunitária;
b) Animação Sócio-Educativa;
c) Animação em Desenvolvimento Local e Regional.
2 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia do Ambiente e Território da Escola Superior Agrária de Bragança, criado pela Portaria 495/99, de 12 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 951/2000, de 4 de Outubro, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:
a) Gestão Ambiental;
b) Planeamento Regional e Local.
3 - A opção de Engenharia Rural do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, e pela Portaria 466-F/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 536/2001, de 28 de Maio, passa a denominar-se «Engenharia Rural e Ambiente».
4 - O ramo de Engenharia Rural do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, e pela Portaria 466-F/2000, de 21 de Julho, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 536/2001, de 28 de Maio, passa a denominar-se «Engenharia Rural e Ambiente».
5 - O curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Tecnologias da Informação da Escola Superior de Tecnologia de Castelo Branco, criado pela Portaria 495/99, de 12 de Julho, e cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 1040/2000, de 27 de Outubro, passa a denominar-se «Engenharia Informática e das Tecnologias da Informação».
6 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema de Lisboa, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 992/99, de 3 de Novembro, passa a desdobrar-se nos seguintes ramos:
a) Estudos Teatrais;
b) Formação de Actores e Encenadores;
c) Teatro e Educação.
7 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Porto, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 496/2000, de 24 de Julho, passa a desdobrar-se nos seguinte ramos:
a) Administração de Empresas;
b) Auditoria.
8 - O 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Porto, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, passa a desdobrar-se nos seguinte ramos:
a) Gestão da Produção;
b) Qualidade e Ambiente;
c) Transportes;
d) Energia.
9 - O curso bietápico de licenciatura em Engenharia Geotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Porto, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria 962/2000, de 9 de Outubro, passa a denominar-se «Engenharia Geotécnica e Geoambiente».
2.º
Disposição transitória
A transição entre a actual e a nova estrutura curricular realiza-se nos termos fixados pelos órgãos legal e estatutariamente competentes de cada estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 22 de Junho de 2001.