Portaria 528/2002
   
   de 6 de Maio
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de  Estudos Industriais e de Gestão;
  
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto nas Portarias 496/2000, de 24 de Julho, 694/2001, de 10 de Julho e 137/2002, de 9 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Alteração
   
   1 - Os quadros n.os 5 e 7 anexos à Portaria 137/2002, de 9 de Fevereiro,  que altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em  Contabilidade e Administração da Escola Superior de Estudos Industriais e de  Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria 413-E/98,  de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado  pela Portaria 496/2000, de 24 de Julho, com as alterações introduzidas  pela Portaria 694/2001, de 10 de Julho, passam a ter a redacção constante  do anexo à presente portaria.
  
2 - O texto do n.º 1.º da Portaria 137/2002 passa a ter a seguinte redacção:
"O plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria 496/2000, de 24 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 694/2001, de 10 de Julho, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.»
   2.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir da data de entrada em vigor  da Portaria 137/2002, de 9 de Fevereiro.
  
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Março de 2002.
   
   ANEXO
   
   (Portaria 137/2002, de 9 de Fevereiro - Alteração)
   
   Instituto Politécnico do Porto
   
   Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
   
   Curso de Contabilidade e Administração
   
   1.º ciclo
   
   Grau de bacharel
   
   QUADRO N.º 5
   
   1.º ano
   
   2.º semestre
   
   (ver quadro no documento original)
   
   2.º ciclo
   
   Grau de licenciado
   
   Ramo de Auditoria
   
   QUADRO N.º 7
   
   1.º ano
   
   1.º semestre
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      