Portaria 528/2002
de 6 de Maio
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto nas Portarias 496/2000, de 24 de Julho, 694/2001, de 10 de Julho e 137/2002, de 9 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
1 - Os quadros n.os 5 e 7 anexos à Portaria 137/2002, de 9 de Fevereiro, que altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria 496/2000, de 24 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 694/2001, de 10 de Julho, passam a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2 - O texto do n.º 1.º da Portaria 137/2002 passa a ter a seguinte redacção:
"O plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria 496/2000, de 24 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 694/2001, de 10 de Julho, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.»
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir da data de entrada em vigor da Portaria 137/2002, de 9 de Fevereiro.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 25 de Março de 2002.
ANEXO
(Portaria 137/2002, de 9 de Fevereiro - Alteração)
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
Curso de Contabilidade e Administração
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 5
1.º ano
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
Ramo de Auditoria
QUADRO N.º 7
1.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)