Portaria 1065/2003
de 25 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 863-B/2002, de 20 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração de estrutura
O curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias e Ambiente, da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria 863-B/2002, de 20 de Julho, passa a desdobrar-se:
a) No 1.º ciclo, nas opções:
Agrícola;
Rural;
b) No 2.º ciclo, nos ramos:
Agrícola;
Rural.
2.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.
3.º
Disposição revogatória
1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração das opções e dos ramos Agrícola e de Engenharia Rural e Ambiente do curso bietápico de licenciatura em Engenharia das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária de Castelo Branco, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, e com o plano de estudos aprovado pela Portaria 515/99, de 19 de Julho, alterada pelas Portarias 466-F/2000, de 21 de Julho, 536/2001, de 28 de Maio, 694/2001, de 10 de Julho e 74/2002, de 21 de Janeiro, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, são revogadas as portarias nele referidas na parte respeitante às opções e aos ramos extintos.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 11 de Setembro de 2003.
ANEXO
Instituto Politécnico de Castelo Branco
Escola Superior Agrária
Curso de Engenharia das Ciências Agrárias e Ambiente
1.º ciclo - Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
Opção Agrícola
QUADRO N.º 4
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
Opção Rural
QUADRO N.º 7
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
5.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 9
6.º semestre
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo - Grau de licenciado
Ramo Agrícola
QUADRO N.º 10
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 11
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 12
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 13
4.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo Rural
QUADRO N.º 14
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 15
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 16
3.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 17
4.º semestre
(ver quadro no documento original)