Portaria 137/2002
de 9 de Fevereiro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Considerando o disposto nas Portarias 496/2000, de 24 de Julho e 694/2001, de 10 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Contabilidade e Administração da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, e aprovado pela Portaria 496/2000, de 24 de Julho, com as alterações introduzidas pela Portaria 694/2001, de 10 de Julho, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Normas especiais
Ao curso aplica-se o disposto nas alínea b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Janeiro de 2002.
ANEXO
(Portaria 496/2000, de 24 de Julho - alteração)
Instituto Politécnico do Porto
Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão
Curso de Contabilidade e Administração
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
Ramo de Administração de Empresas
QUADRO N.º 4
1.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 5
1.º ano
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 6
2.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
Ramo de Auditoria
QUADRO N.º 7
1.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 8
1.º ano
2.º semestre
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 9
2.º ano
1.º semestre
(ver quadro no documento original)