Portaria 733/2005
de 25 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro;
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro;
Considerando o disposto nas Portarias n.os 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, e 694/2001, de 10 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis 20/92, de 14 de Agosto e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Aprovação do plano de estudos
1 - É aprovado, nos termos dos anexos I e II da presente portaria, o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, em regime diurno e em regime nocturno, que vigorou entre os anos lectivos de 1998-1999 e 2001-2002, inclusive.
2 - É aprovado, nos termos dos anexos III e IV da presente portaria, o plano de estudos do ramo de Energia do 2.º ciclo do curso, criado pela Portaria 694/2001, de 10 de Julho, em regime diurno e em regime nocturno, a aplicar a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.
2.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso, em regime diurno e em regime nocturno, passa a ser o constante dos anexos V e VI da presente portaria, a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.
3.º
Estágio e Projecto
As unidades curriculares denominadas "Estágio» e "Projecto» realizam-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
4.º
Transição
As regras de transição entre os planos de estudos aprovados pelo presente diploma são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pelas Portarias 533-A/99, de 22 de Julho e 1359/2004, de 26 de Outubro, são revogadas:
a) A Portaria 711/89, de 22 de Agosto, alterada pelas Portarias 927/92, de 24 de Setembro e 280/95, de 7 de Abril, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Mecânica;
b) A Portaria 927/92, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria 302/95, de 11 de Abril, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico do Porto, através do seu Instituto Superior de Engenharia, a conferir o grau de bacharel em Engenharia Mecânica de Transportes.
6.º
Produção de efeitos
O disposto na presente portaria produz efeitos a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 4 de Agosto de 2005.
Do ANEXO I ao ANEXO VI
(ver anexos no documento original)