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Portaria 711/89, de 22 de Agosto

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Sumário

CRIA NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, OS CURSOS DE BACHARELATO EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - ELECTRÓNICA INDUSTRIAL E ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - SISTEMAS DE ENERGIA E REGULA OS RESPECTIVOS CURSOS. ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM INFORMÁTICA E DURAÇÃO DOS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE BACHARELATO EM ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA GEOTÉCNICA, ENGENHARIA MECÂNICA E ENGENHARIA QUÍMICA MINISTRADOS NO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO.EXTINGUE O CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA DO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO.

Texto do documento

Portaria 711/89
de 22 de Agosto
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto e do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto:

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Graus conferidos
O Instituto Politécnico do Porto, através do Instituto Superior de Engenharia, confere o grau de bacharel em:

a) Engenharia Civil;
b) Engenharia Electrotécnica - Electrónica Industrial;
c) Engenharia Electrotécnica - Sistemas de Energia;
d) Engenharia Geotécnica;
e) Engenharia Mecânica;
f) Engenharia Química;
g) Informática;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Extinção
É extinto o curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico do Porto.

3.º
Horários de ministração de ensino
1 - Os cursos a que se refere o n.º 1.º são ministrados em horário diurno e em horário nocturno.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro, os cursos em horário nocturno serão assegurados sempre que o número de alunos o justifique.

3 - Compete ao presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Engenharia do Porto, fixar o número mínimo de alunos indispensável ao funcionamento de cada curso em horário nocturno.

4 - Os períodos dos horários diurno e nocturno serão fixados pela comissão instaladora, ouvido o conselho científico.

4.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos referidos no n.º 1.º são os constantes dos anexos à presente portaria.

5.º
Disciplinas de opção
1 - O elenco de disciplinas de opção a oferecer, a sua distribuição, as regras de escolha pelos alunos e o número máximo de inscrições a aceitar em cada uma serão fixados pelo conselho científico.

2 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de dez.

3 - Exceptuam-se do disposto no n.º 2 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.

4 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

6.º
Duração
1 - A duração dos cursos em horário diurno é de três anos lectivos.
2 - A duração dos cursos em horário nocturno é de cinco anos lectivos.
7.º
Elegibilidade
Poderão frequentar os cursos em horário nocturno os alunos que tenham a condição de trabalhador-estudante nos termos da Lei 26/81, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 271/86, de 4 de Setembro, e dela façam prova nos termos da Portaria 548/83, de 10 de Maio.

8.º
Aplicação e regime de transição
1 - Os cursos criados e os planos de estudos aprovados pela presente portaria entram em vigor, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1989-1990.

2 - À extinção dos planos de estudos actualmente em vigor aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 389/88, de 25 de Outubro.

3 - Compete ao presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta conjunta dos conselhos científico, directivo e pedagógico do Instituto Superior de Engenharia do Porto, fixar as regras necessárias à aplicação do regime de transição.

4 - Compete igualmente ao presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta conjunta dos conselhos científico, directivo e pedagógico do Instituto Superior de Engenharia do Porto, fixar as regras do regime de transição para os alunos que hajam estado inscritos no plano de estudos do curso extinto nos termos do n.º 2.º da presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 24 de Julho de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39685.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-21 - Lei 26/81 - Assembleia da República

    Estatuto do Trabalhador-Estudante.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-10 - Portaria 548/83 - Ministério da Educação

    Estabelece regras que possibilitem aos estudantes-trabalhadores beneficiar do regime especial de prescrições do Decreto-Lei n.º 210/81, de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-04 - Decreto-Lei 271/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador-Estudante).

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 389/88 - Ministério da Educação

    Integra os Institutos Superiores de Engenharia de Coimbra, Lisboa e Porto na rede de estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-07 - Portaria 280/95 - Ministério da Educação

    INTRODUZ AO CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA MECÂNICA, APROVADO PELA PORTARIA 711/89, DE 22 DE AGOSTO E MINISTRADO NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, OS RAMOS DE PRODUÇÃO E FLUIDOS E CALOR, ALTERANDO PARA O EFEITO O PLANO DE ESTUDOS DAQUELE CURSO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-29 - Portaria 376/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE ENGENHARIA CIVIL, APROVADO PELA PORTARIA 711/89, DE 22 DE AGOSTO, MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, QUE PASSA A SER CONSTITUIDO PELOS RAMOS DE CONSTRUÇÕES E DE INFRA-ESTRUTURAS. PUBLICA EM ANEXO O NOVO PLANO DE ESTUDOS DOS CITADOS RAMOS EDUCACIONAIS.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-29 - Portaria 378/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - ELECTRÓNICA INDUSTRIAL, APROVADO PELA PORTARIA 711/89, DE 22 DE AGOSTO (QUE PASSA A SER O CONSTANTE DO ANEXO DESTE DIPLOMA) MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-29 - Portaria 377/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS E A DESIGNAÇÃO DO CURSO DE BACHARELATO EM INFORMÁTICA, APROVADO PELA PORTARIA 711/89, DE 22 DE AGOSTO, O QUAL PASSA A DENOMINAR-SE CURSO DE ENGENHARIA INFORMÁTICA, SENDO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS O PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-06 - Portaria 410/95 - Ministério da Educação

    ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE ENGENHARIA QUÍMICA, REGIMES DIURNO E NOCTURNO, MINISTRADO PELO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, E APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 711/89, DE 22 DE AGOSTO, O QUAL PASSA A SER CONSTITUIDO PELOS RAMOS DE CONTROLO QUÍMICO DOS PROCESSOS E DE PROCESSOS QUÍMICOS. PUBLICA NOS ANEXOS I E II A PRESENTE PORTARIA O NOVO PLANO DE ESTUDOS DO CURSO ACIMA MENCIONADO.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-15 - Portaria 972/97 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica - Sistemas de Energia ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pela Portaria nº 711/89, de 22 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-09 - Portaria 962/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Geotécnica do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-10 - Portaria 964/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrótécnica - Sistemas Eléctricos da Energia do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-10 - Portaria 965/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica - Electrónica e Computadores do Instituto Superior de Engenharia do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-10 - Portaria 969/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia do Porto, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Portaria 1557/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova os planos de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Química (regime normal e regime nocturno) do Instituto Superior de Engenharia do Porto, do Instituto Politécnico do Porto.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-25 - Portaria 733/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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