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Portaria 548/83, de 10 de Maio

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Sumário

Estabelece regras que possibilitem aos estudantes-trabalhadores beneficiar do regime especial de prescrições do Decreto-Lei n.º 210/81, de 13 de Julho.

Texto do documento

Portaria 548/83

de 10 de Maio

O Decreto-Lei 210/81, de 13 de Julho, que consagrou o novo sistema de prescrições no ensino superior público, contém algumas disposições especiais para os estudantes-trabalhadores.

No n.º 1 do artigo 8.º determina-se que a aplicação do regime de prescrições aos estudantes-trabalhadores seja regulamentada por portaria do Ministro da Educação.

O presente diploma visa, pois, dar cumprimento àquele preceito legal, instituindo um conjunto de regras que possibilitem aos estudantes-trabalhadores beneficiar do regime especial de prescrições do aludido decreto-lei.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 210/81, de 13 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º Para efeitos do Decreto-Lei 210/81, de 13 de Julho, consideram-se estudantes-trabalhadores todos os estudantes que exerçam, com carácter de permanência, actividade remunerada ao serviço de outrem.

2.º Não possuem carácter de permanência para efeitos do disposto no número anterior as actividades desenvolvidas ao abrigo de contratos de trabalho com prazo inferior a 6 meses e de contratos de tarefa ou de mera prestação de serviços.

3.º A prova da condição de estudante-trabalhador far-se-á anualmente, no acto da inscrição, mediante a entrega dos seguintes documentos:

a) Declaração da entidade patronal, com assinatura reconhecida notarialmente, ou do director-geral ou equiparado, caso o interessado seja funcionário público;

b) Declaração comprovativa da inscrição do interessado na respectiva caixa de previdência ou Caixa Geral de Aposentações.

4.º As declarações previstas na alínea a) do número anterior deverão conter a categoria profissional do trabalhador, o prazo de duração do respectivo contrato de trabalho ou a natureza do vínculo que o liga ao organismo onde presta serviço, caso se trate de funcionário público.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Abril de 1983.

O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/05/10/plain-34319.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-13 - Portaria 523-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Regula o regime de prescrição do direito à inscrição dos alunos dos estabelecimentos de ensino superior público dependentes do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-01 - Portaria 607/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa a ministrar, por intermédio do Instituto Superior Técnico e em regime nocturno, os cursos de licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica e de Computadores e Engenharia Mecânica.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-29 - Portaria 721/88 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO PORTO (ISCAP), A MINISTRAR EM REGIME NOCTURNO OS CURSOS DE BACHARELATO EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, EM LÍNGUAS E SECRETARIADO, E EM ADUANEIRO, REGULAMENTANDO OS RESPECTIVOS CURSOS E APROVANDO OS PLANOS DE ESTUDOS CONSTANTES DOS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE AOS REFERIDOS CURSOS A LECCIONAR EM HORÁRIO NOCTURNO. OS CURSOS EM HORÁRIO DIURNO REGULAM-SE PELA PO (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Portaria 422/89 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Tecnologia, a ministrar em horário nocturno o curso de bacharelato em Construção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-12 - Portaria 430/89 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, a ministrar, em horário nocturno, o curso de bacharelato em Gestão.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 711/89 - Ministério da Educação

    CRIA NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, OS CURSOS DE BACHARELATO EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - ELECTRÓNICA INDUSTRIAL E ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - SISTEMAS DE ENERGIA E REGULA OS RESPECTIVOS CURSOS. ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM INFORMÁTICA E DURAÇÃO DOS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE BACHARELATO EM ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA GEOTÉCNICA, ENGENHARIA MECÂNICA E ENGENHARIA QUÍMICA MINISTRADOS NO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO.EXTINGUE O (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 857/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a ministrar em horário nocturno o curso de bacharelato em Gestão Comercial - Marketing.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 863/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO A MINISTRAR EM HORÁRIO NOCTURNO O CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA ELECTROTECNICA-MANUTENCAO INDUSTRIAL, CRIADO PELA PORTARIA 441/89, DE 15 DE JUNHO. O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO E O CONSTANTE DO AN EXO A PRESENTE PORTARIA ESTA APLICA-SE PROGRESSIVAMENTE, A PARTIR DO ANO LECTIVO 1990-1991, INCLUSIVE.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-28 - Portaria 913/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO, A MINISTRAR EM HORÁRIO NOCTURNO O CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA MECÂNICA - MOLDES E PLÁSTICOS. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE PROGRESSIVAMENTE, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 90-91 INCLUSIVE.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Portaria 929/90 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de bacharelato em Construção Civil ministrado na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Faro para bacharelato em Engenharia Civil e aprova os planos de estudos para o regime diurno e para o regime nocturno.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-17 - Portaria 1060/90 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO E A REGULAMENTAÇÃO DO CURSO DE BACHARELATO EM ELECTRICIDADE INDUSTRIAL, MINISTRADO NA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE FARO, CRIADO PELA PORTARIA 571/87, DE 8/7, PARA BACHARELATO EM ENGENHARIA ELÉCTRICA E ELECTRÓNICA E APROVA OS PLANOS DE ESTUDOS QUE SAO OS CONSTANTES DOS ANEXOS I E II A PRESENTE PORTARIA, PARA O REGIME DIURNO E PARA O REGIME NOCTURNO.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-13 - Portaria 1117/90 - Ministério da Educação

    Altera a regulamentação do curso de bacharelato em Gestão ministrado na Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-24 - Portaria 875/91 - Ministério da Educação

    Altera a regulamentação do curso de bacharelato em Gestão ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-25 - Portaria 932/92 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE DO ALGARVE ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO, HOTELARIA E TURISMO, A MINISTRAR EM HORÁRIO DIURNO E NOCTURNO O CURSO DE BACHARELATO EM TURISMO, CRIADO PELA PORTARIA NUMERO 957/91, DE 19 DE SETEMBRO. APROVA AINDA O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO MINISTRADO EM HORÁRIO NOCTURNO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-16 - Portaria 1159/92 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DO SEU INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA A MINISTRAR, EM HORÁRIO NOCTURNO, O CURSO, DE BACHARELATO EM ENGENHARIA ELECTRÓNICA E COMUNICACOES.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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