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Portaria 875/91, de 24 de Agosto

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Sumário

Altera a regulamentação do curso de bacharelato em Gestão ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.

Texto do documento

Portaria 875/91
de 24 de Agosto
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Tecnologia;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação o seguinte:
1.º
Âmbito
O disposto na presente portaria aplica-se ao curso de bacharelato em Gestão ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, criado pela Portaria 564/87, de 7 de Julho, alterada pela Portaria 434/89, de 14 de Junho.

2.º
Duração do curso
1 - O curso ministrado em regime diurno tem a duração de três anos lectivos.
2 - O curso ministrado em regime nocturno tem a duração de quatro anos lectivos.

3.º
Plano de estudos
Os planos de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

4.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

5.º
Estágio
1 - A Escola organizará um estágio com uma duração total não inferior a 15 semanas.

2 - O estágio reveste carácter escolar e tem por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - O estágio será objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.
4 - A realização e avaliação do estágio obedecerão a regulamento a aprovar pelo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 está sujeito a homologação da comissão instaladora da Escola.

6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente.

7.º
Condições para a obtenção do grau
São condições para a obtenção do grau de bacharel, cumulativamente:
a) A aprovação na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 3.º;

b) A realização, com aproveitamento, do estágio a que se refere o n.º 5.º
8.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos a que se refere o n.º 3.º e do estágio a que se refere o n.º 5.º

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
9.º
Elegibilidade
Poderão frequentar o curso em horário nocturno os alunos que tenham a condição de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 26/81, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 271/86, de 4 de Setembro, e que dela façam prova nos termos da Portaria 548/83, de 10 de Maio.

10.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
O disposto na presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados pelo presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Viseu, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Tecnologia, ouvido o respectivo conselho científico.

11.º
Disposição derrogatória
Com a entrada em funcionamento e sem prejuízo do período de transição a que se refere o n.º 10.º, a Portaria 564/87, de 7 de Julho, é derrogada na parte respeitante ao curso de bacharelato em Gestão.

Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Julho de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secrtário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29920.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1981-08-21 - Lei 26/81 - Assembleia da República

    Estatuto do Trabalhador-Estudante.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-10 - Portaria 548/83 - Ministério da Educação

    Estabelece regras que possibilitem aos estudantes-trabalhadores beneficiar do regime especial de prescrições do Decreto-Lei n.º 210/81, de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-04 - Decreto-Lei 271/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador-Estudante).

  • Tem documento Em vigor 1987-07-07 - Portaria 564/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Gestão e Electricidade e Electrónica e fixa os planos e regime de estudos dos respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Portaria 434/89 - Ministério da Educação

    Altera o n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 564/87, de 7 de Julho, que cria e regula os cursos de bacharelato em Gestão e em Electricidade e Electrónica da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-10 - Portaria 720/96 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de bacharelato em Gestão ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu para Gestão de Empresas, bem como a sua regulamentação e plano de estudos. O disposto nesta Portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1996-1997 inclusive.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Portaria 1009/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Gestão de Empresas da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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