A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 564/87, de 7 de Julho

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Sumário

Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Tecnologia, a conferir o grau de bacharel em Gestão e Electricidade e Electrónica e fixa os planos e regime de estudos dos respectivos cursos.

Texto do documento

Portaria 564/87
de 7 de Julho
À Escola Superior de Tecnologia (EST), criada pelo Decreto do Governo n.º 46/85, de 22 de Novembro, e agrupada no Instituto Politécnico de Viseu (IPV), cumpre formar, a nível superior, técnicos devidamente qualificados nos sectores carenciados na sua área de influência e promover actividades de investigação e desenvolvimento, visando a ligação entre o ensino superior e a indústria, como forma de contributo para solucionar os problemas da região.

Face aos estudos realizados, as comissões instaladoras do IPV e da EST propuseram a criação dos cursos de Gestão e Electricidade e Electrónica.

Nos termos da proposta, o curso de Gestão terá início no ano lectivo de 1987-1988 e o outro logo que se reúnam os meios humanos e materiais necessários à sua concretização.

Os cursos agora propostos e outros que se criarão no futuro pretendem ser a continuação dos cursos técnico-profissionais existentes ou a criar nas escolas secundárias do distrito e prepararão técnicos para as áreas de florestas, dos recursos hídricos, das indústrias transformadoras e dos serviços, tendo sido determinados por estudos de análise do desenvolvimento industrial e potencialidades do distrito e zonas adjacentes, bem como à caracterização do seu mercado de trabalho actual e previsível.

Assim, no futuro próximo, o Instituto e a EST ministrarão um curso na área de Tecnologia das Madeiras, dado que a região constitui uma das maiores manchas florestais da Europa.

Assim, sob proposta das comissões instaladoras do IPV e da EST:
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Viseu (IPV), através da Escola Superior de Tecnologia (EST), confere o grau de bacharel em:

a) Gestão;
b) Electricidade e Electrónica;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos de bacharelato a que se refere o n.º 1.º são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

3.º
Estágios
1 - A EST organizará estágios em todos os cursos no final de cada ano curricular.

2 - Os estágios revestem carácter escolar e têm por objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

4 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora, sob proposta do respectivo conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 estará sujeito a homologação pela comissão instaladora do Instituto Politécnico.

6 - Quando não for possível a realização dos estágios, serão organizados seminários de igual duração.

4.º
Classificação final
1 - A classificação final dos cursos é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas que integram os planos de estudos e das classificações obtidas nos estágios ou seminários a que se refere o n.º 3.º

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico.
5.º
Condições para obtenção do grau
São condições para obtenção do grau de bacharel em cada um dos cursos a que se refere o n.º 1.º a aprovação cumulativa:

a) Na totalidade das disciplinas que integram os planos de estudos;
b) Nos estágios ou seminários a que se refere o n.º 3.º
6.º
Entrada em funcionamento
Os cursos entrarão em funcionamento progressivamente: o curso de bacharelato em Gestão a partir do ano lectivo de 1987-1988 e o curso de bacharelato em Electricidade e Electrónica a partir do ano lectivo que for determinado por portaria do Ministro da Educação e Cultura.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 3 de Junho de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Portaria 434/89 - Ministério da Educação

    Altera o n.º 1 do n.º 3.º da Portaria n.º 564/87, de 7 de Julho, que cria e regula os cursos de bacharelato em Gestão e em Electricidade e Electrónica da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Portaria 796/90 - Ministério da Educação

    Altera a designação do grau de bacharel em Electricidade e Electrónica conferido pelo Instituto Politécnico de Viseu através da sua Escola Superior de Tecnologia, criado pela Portaria n.º 564/87, de 7 de Julho, para grau de bacharel em Engenharia Electrotécnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-24 - Portaria 875/91 - Ministério da Educação

    Altera a regulamentação do curso de bacharelato em Gestão ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-13 - Portaria 1195/93 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, criado pela Portaria n.º 564/87, de 7 de Julho, alterado pelas Portarias n.os 434/89, de 14 de Junho, e 796/90, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-28 - Portaria 901/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica, da Escola Superior de Tecnologia de Viseu, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto. O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusivé.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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