Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 271/86, de 4 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador-Estudante).

Texto do documento

Decreto-Lei 271/86

de 4 de Setembro

1. A Lei 26/81, de 21 de Agosto, contém o regime jurídico do trabalhador-estudante, sendo qualificado como tal, nos termos do seu artigo 2.º, todo o trabalhador ao serviço de uma entidade empregadora pública ou privada que frequente qualquer grau de ensino oficial ou equivalente.

A crescente iniciativa empresarial dos jovens e o consequente aumento de actividades independentes demonstram a necessidade de se alargar o regime previsto na citada lei aos trabalhadores por conta própria, permitindo, assim, o desenvolvimento das suas actividades e simultaneamente a conclusão dos seus estudos.

2. Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 1 do artigo 2.º da Lei 26/81, de 21 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

1 - Para efeitos de aplicação deste diploma considera-se trabalhador-estudante todo o trabalhador por conta própria ou por conta de outrem que frequente qualquer grau de ensino oficial ou equivalente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Julho de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 9 de Agosto de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Agosto de 1986.

Pelo Primeiro-Ministro, Eurico Silva Teixeira de Melo, Ministro de Estado.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1986/09/04/plain-3583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-01 - Portaria 607/88 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade Técnica de Lisboa a ministrar, por intermédio do Instituto Superior Técnico e em regime nocturno, os cursos de licenciatura em Engenharia Civil, Engenharia Electrotécnica e de Computadores e Engenharia Mecânica.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-29 - Portaria 721/88 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, ATRAVES DO INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO PORTO (ISCAP), A MINISTRAR EM REGIME NOCTURNO OS CURSOS DE BACHARELATO EM CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO, EM LÍNGUAS E SECRETARIADO, E EM ADUANEIRO, REGULAMENTANDO OS RESPECTIVOS CURSOS E APROVANDO OS PLANOS DE ESTUDOS CONSTANTES DOS ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE AOS REFERIDOS CURSOS A LECCIONAR EM HORÁRIO NOCTURNO. OS CURSOS EM HORÁRIO DIURNO REGULAM-SE PELA PO (...)

  • Tem documento Em vigor 1989-06-09 - Portaria 422/89 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Tecnologia, a ministrar em horário nocturno o curso de bacharelato em Construção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-12 - Portaria 430/89 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, a ministrar, em horário nocturno, o curso de bacharelato em Gestão.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 711/89 - Ministério da Educação

    CRIA NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, OS CURSOS DE BACHARELATO EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - ELECTRÓNICA INDUSTRIAL E ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - SISTEMAS DE ENERGIA E REGULA OS RESPECTIVOS CURSOS. ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM INFORMÁTICA E DURAÇÃO DOS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE BACHARELATO EM ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA GEOTÉCNICA, ENGENHARIA MECÂNICA E ENGENHARIA QUÍMICA MINISTRADOS NO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO.EXTINGUE O (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 863/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO A MINISTRAR EM HORÁRIO NOCTURNO O CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA ELECTROTECNICA-MANUTENCAO INDUSTRIAL, CRIADO PELA PORTARIA 441/89, DE 15 DE JUNHO. O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO E O CONSTANTE DO AN EXO A PRESENTE PORTARIA ESTA APLICA-SE PROGRESSIVAMENTE, A PARTIR DO ANO LECTIVO 1990-1991, INCLUSIVE.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-19 - Portaria 857/90 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a ministrar em horário nocturno o curso de bacharelato em Gestão Comercial - Marketing.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-28 - Portaria 913/90 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA, ATRAVES DA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO, A MINISTRAR EM HORÁRIO NOCTURNO O CURSO DE BACHARELATO EM ENGENHARIA MECÂNICA - MOLDES E PLÁSTICOS. O DISPOSTO NA PRESENTE PORTARIA APLICA-SE PROGRESSIVAMENTE, A PARTIR DO ANO LECTIVO DE 90-91 INCLUSIVE.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Portaria 929/90 - Ministério da Educação

    Altera a designação do curso de bacharelato em Construção Civil ministrado na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Faro para bacharelato em Engenharia Civil e aprova os planos de estudos para o regime diurno e para o regime nocturno.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-17 - Portaria 1060/90 - Ministério da Educação

    ALTERA A DESIGNAÇÃO E A REGULAMENTAÇÃO DO CURSO DE BACHARELATO EM ELECTRICIDADE INDUSTRIAL, MINISTRADO NA ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE FARO, CRIADO PELA PORTARIA 571/87, DE 8/7, PARA BACHARELATO EM ENGENHARIA ELÉCTRICA E ELECTRÓNICA E APROVA OS PLANOS DE ESTUDOS QUE SAO OS CONSTANTES DOS ANEXOS I E II A PRESENTE PORTARIA, PARA O REGIME DIURNO E PARA O REGIME NOCTURNO.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-13 - Portaria 1117/90 - Ministério da Educação

    Altera a regulamentação do curso de bacharelato em Gestão ministrado na Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico de Faro.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-24 - Portaria 875/91 - Ministério da Educação

    Altera a regulamentação do curso de bacharelato em Gestão ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-25 - Portaria 932/92 - Ministério da Educação

    AUTORIZA A UNIVERSIDADE DO ALGARVE ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO, HOTELARIA E TURISMO, A MINISTRAR EM HORÁRIO DIURNO E NOCTURNO O CURSO DE BACHARELATO EM TURISMO, CRIADO PELA PORTARIA NUMERO 957/91, DE 19 DE SETEMBRO. APROVA AINDA O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO MINISTRADO EM HORÁRIO NOCTURNO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-16 - Portaria 1159/92 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA, ATRAVES DO SEU INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA A MINISTRAR, EM HORÁRIO NOCTURNO, O CURSO, DE BACHARELATO EM ENGENHARIA ELECTRÓNICA E COMUNICACOES.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-30 - Portaria 189/96 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Contabilidade e Administração do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Aveiro.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-14 - Portaria 484/97 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, através da sua Escola Superior de gestão de Barcelos, a conferir o grau de bacharel em Contabilidade e regulamenta o respectivo curso, cujo plano de estudos e publicado em anexo. O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1997-1998.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda