Portaria 932/92
de 25 de Setembro
Sob proposta da Universidade do Algarve e da sua Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Âmbito
O disposto na presente portaria aplica-se ao curso de bacharelato em Turismo, ministrado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve, criado pela Portaria 957/91, de 19 de Setembro.
2.º
Horários de ministração de ensino
1 - O curso a que se refere o n.º 1.º é ministrado em horário diurno e em horário nocturno.
2 - Os períodos dos horários diurno e nocturno são fixados pela comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico.
3.º
Regulamentação
1 - O curso ministrado em horário diurno regula-se pela Portaria 957/91, de 19 de Setembro.
2 - O curso ministrado em horário nocturno regula-se pelo disposto na Portaria 957/91, de 19 de Setembro, com as adaptações introduzidas pela presente portaria.
4.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso ministrado em horário nocturno é o constante do anexo à presente portaria.
5.º
Duração
A duração normal do curso ministrado em horário nocturno é de quatro anos lectivos.
6.º
Estágio
Para o curso ministrado em horário nocturno a Escola organizará um estágio, com duração não inferior a 15 semanas, em horário diurno, no final do último ano curricular.
7.º
Elegibilidade
Poderão frequentar o curso ministrado em horário nocturno os alunos que tenham a condição de trabalhador-estudante nos termos da Lei 26/81, de 21 de Agosto, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 271/86, de 4 de Setembro, e dela façam prova nos termos da Portaria 548/83, de 10 de Maio.
8.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se, progressivamente, a partir do ano lectivo de 1992-1993, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Agosto de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
(ver documento original)