A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1117/90, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera a regulamentação do curso de bacharelato em Gestão ministrado na Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico de Faro.

Texto do documento

Portaria 1117/90
de 13 de Novembro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Faro e da sua Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Objectivo
A presente portaria visa alterar a regulamentação do curso de bacharelato em Gestão ministrado pela Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo do Instituto Politécnico de Faro e criado pela Portaria 317-H/86, de 24 de Junho, alterada pela Portaria 430/89, de 12 de Junho.

2.º
Opções
1 - O curso desdobra-se nas seguintes opções:
a) Gestão Agrícola;
b) Gestão Hoteleira;
c) Gestão das Pequenas e Médias Empresas;
d) Gestão Regional e Local Pública.
2 - São condições para o funcionamento das opções:
a) Número de alunos com direito à inscrição no 3.ª ano curricular igual ou superior a 20;

b) Número de alunos inscritos em cada opção igual ou superior a 10;
c) Capacidade material e humana para a ministração do ensino e necessidades comprovadas do mercado de trabalho nesses domínios.

3 - A verificação da satisfação das condições referidas na alínea c) do n.º 2 compete à comissão instaladora da Escola, sob proposta do conselho científico.

4 - A comissão instaladora da Escola tornará público, anualmente e antes do início do prazos de inscrições, quais as opções que poderão entrar em funcionamento.

5 - Em qualquer situação funcionará sempre, pelo menos, uma das opções.
3.º
Duração do curso
1 - O curso ministrado em regime diurno tem a duração de três anos lectivos.
2 - O curso ministrado em regime nocturno tem a duração de quatro anos lectivos.

4.º
Planos de estudos
Os planos de estudos do curso são os constantes dos anexos I e II à presente portaria.

5.º
Disciplinas de opção
1 - O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integre o plano de estudos como disciplina de opção é 10.

2 - Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas a que é obrigado por lei.

3 - O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.

6.º
Estágios
1 - O curso integrará estágios com uma duração total não inferior a 22 semanas.

2 - Os estágios têm carácter escolar, sendo o seu objectivo a aproximação do aluno à realidade da futura actividade profissional.

3 - Os estágios serão objecto de avaliação, que se traduzirá numa classificação.

4 - A realização e avaliação dos estágios obedecerá a regulamento a aprovar pela comissão instaladora da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, sob proposta do conselho científico.

5 - O regulamento a que se refere o n.º 4 será sujeito a homologação da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Faro.

7.º
Classificação final
1 - A classificação final é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando-se como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos e dos estágios.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
8.º
Condições para obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel em Gestão a aprovação cumulativa:

a) Na totalidade das disciplinas que integram o respectivo plano de estudos;
b) Nos estágios a que se refere o n.º 6.º
9.º
Elegibilidade
Poderão frequentar o curso em horário nocturno os alunos que tenham a condição de trabalhador-estudante, nos termos da Lei 26/81, de 21 de Agosto com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 271/86, de 4 de Setembro, e que dela façam prova nos termos da Portaria 548/83, de 10 de Maio.

10.º
Regime de transição
As regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos nos anteriores planos de estudos serão fixadas pela comissão instaladora do Instituto, sob proposta da comissão instaladora da Escola, ouvido o conselho científico.

11.º
Entrada em funcionamento
Cabe ao presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Faro, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, ouvido o conselho científico, fixar o ano lectivo em que entrarão em funcionamento os planos de estudos e regulamento aprovados pela presente portaria.

12.º
Disposição revogatória
Com a entrada em funcionamento prevista no n.º 11.º, e sem prejuízo do período de transição a que se refere o n.º 10.º, ficam revogadas as Portarias 317-H/86, de 24 de Junho e 430/89, de 12 de Junho.

Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Outubro de 1990.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto Politécnico de Faro
Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo
Curso: Gestão (regime diurno)
Grau: bacharel
Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 6
(ver documento original)

ANEXO II
Instituto Politécnico de Faro
Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo
Curso: Gestão (regime nocturno)
Grau: bacharel
Do QUADRO N.º 1 ao QUADRO N.º 8
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/27192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-21 - Lei 26/81 - Assembleia da República

    Estatuto do Trabalhador-Estudante.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-10 - Portaria 548/83 - Ministério da Educação

    Estabelece regras que possibilitem aos estudantes-trabalhadores beneficiar do regime especial de prescrições do Decreto-Lei n.º 210/81, de 13 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-24 - Portaria 317-H/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, a conferir o grau de bacharel em Construção Civil, Equipamentos Térmicos e Gestão e regula os respectivos cursos.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-04 - Decreto-Lei 271/86 - Presidência do Conselho de Ministros

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto (Estatuto do Trabalhador-Estudante).

  • Tem documento Em vigor 1989-06-12 - Portaria 430/89 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, a ministrar, em horário nocturno, o curso de bacharelato em Gestão.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-25 - Portaria 569/91 - Ministério da Educação

    Autoriza o Instituto Politécnico de Faro a ministrar alguns dos seus cursos em Vila Real de Santo António.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-12 - Portaria 969/92 - Ministério da Educação

    Autoriza a Universidade do Algarve, através da sua Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo de Faro, a ministrar o curso de Gestão em Portimão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda