Portaria 969/92
de 12 de Outubro
Sob proposta da Universidade do Algarve e da comissão instaladora da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo de Faro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único. É aditado um n.º 1.º-A à Portaria 1117/90, de 13 de Novembro, com a seguinte redacção:
1.º-A
Curso de Gestão
1 - O curso de Gestão poderá ser ministrado em Faro e em Portimão.
2 - À transferência de alunos entre as duas localidades onde a Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo de Faro poderá ministrar o curso aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras do regime de transferência.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Setembro de 1992.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.