A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 972/97, de 15 de Setembro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica - Sistemas de Energia ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pela Portaria nº 711/89, de 22 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 972/97
de 15 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia do Porto;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os anexos V e VI à Portaria 711/89, de 22 de Agosto, que fixou o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica - Sistemas de Energia ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, passam a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.

2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia do Porto, ouvido o respectivo conselho científico.

Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO V
(Portaria 711/89, de 22 de Agosto - alteração)
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Curso: Engenharia Electrotécnica - Sistemas de Energia
Grau: bacharelato
Regime diurno
(ver documento original)

ANEXO VI
(Portaria 711/89, de 22 de Agosto - alteração)
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Curso: Engenharia Electrotécnica - Sistemas de Energia
Grau: bacharelato
Regime nocturno
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/85915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 711/89 - Ministério da Educação

    CRIA NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO, OS CURSOS DE BACHARELATO EM ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - ELECTRÓNICA INDUSTRIAL E ENGENHARIA ELECTROTÉCNICA - SISTEMAS DE ENERGIA E REGULA OS RESPECTIVOS CURSOS. ALTERA OS PLANOS DE ESTUDOS DO CURSO DE BACHARELATO EM INFORMÁTICA E DURAÇÃO DOS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS DE BACHARELATO EM ENGENHARIA CIVIL, ENGENHARIA GEOTÉCNICA, ENGENHARIA MECÂNICA E ENGENHARIA QUÍMICA MINISTRADOS NO INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO.EXTINGUE O (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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