Portaria 972/97
   
   de 15 de Setembro
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de  Engenharia do Porto;
  
   Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
   
   Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do  Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Alteração
   
   Os anexos V e VI à Portaria 711/89, de 22 de Agosto, que fixou o plano de  estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica - Sistemas de  Energia ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto  Politécnico do Porto, passam a ter a redacção constante em anexo à presente  portaria.
  
   2.º
   
   Entrada em funcionamento
   
   A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos  termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico do  Porto, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia  do Porto, ouvido o respectivo conselho científico.
  
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 25 de Agosto de 1997.
   
   Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino  Superior.
  
   
   ANEXO V
   
   (Portaria 711/89, de 22 de Agosto - alteração)
   
   Instituto Politécnico do Porto
   
   Instituto Superior de Engenharia do Porto
   
   Curso: Engenharia Electrotécnica - Sistemas de Energia
   
   Grau: bacharelato
   
   Regime diurno
   
   (ver documento original)
   
   
   ANEXO VI
   
   (Portaria 711/89, de 22 de Agosto - alteração)
   
   Instituto Politécnico do Porto
   
   Instituto Superior de Engenharia do Porto
   
   Curso: Engenharia Electrotécnica - Sistemas de Energia
   
   Grau: bacharelato
   
   Regime nocturno
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      