Portaria 972/97
de 15 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia do Porto;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro;
Ao abrigo do disposto na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os anexos V e VI à Portaria 711/89, de 22 de Agosto, que fixou o plano de estudos do curso de bacharelato em Engenharia Electrotécnica - Sistemas de Energia ministrado pelo Instituto Superior de Engenharia do Porto do Instituto Politécnico do Porto, passam a ter a redacção constante em anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico do Porto, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia do Porto, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 25 de Agosto de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO V
(Portaria 711/89, de 22 de Agosto - alteração)
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Curso: Engenharia Electrotécnica - Sistemas de Energia
Grau: bacharelato
Regime diurno
(ver documento original)
ANEXO VI
(Portaria 711/89, de 22 de Agosto - alteração)
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Engenharia do Porto
Curso: Engenharia Electrotécnica - Sistemas de Energia
Grau: bacharelato
Regime nocturno
(ver documento original)