Portaria 992/99
   
   de 3 de Novembro
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de  Teatro e Cinema;
  
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto na Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
   Considerando o disposto na Portaria 634/99, de 11 de Agosto;
   
   Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de  ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo  III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Teatro da  Escola Superior de Teatro e Cinema de Lisboa, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de  Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.
  
   2.º
   
   Norma revogatória
   
   Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento  Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior  Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada  pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
  
a) A Portaria 512/86, de 11 de Setembro, alterada pelas Portarias 123/87, de 23 de Fevereiro, 648/87, de 23 de Julho e 1172/97, de 17 de Novembro, na parte em que autorizou o Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Teatro e Cinema, a conferir o grau de bacharel em Teatro e, seguidamente, em Formação de Actores e em Estudos Teatrais;
b) A Portaria 442/97, de 4 de Julho, que regula a concessão pelo Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Teatro e Cinema, do diploma de estudos superiores especializados em Teatro e Educação.
   3.º
   
   Normas especiais
   
   Ao curso bietápico de licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e  Cinema de Lisboa aplica-se o disposto na alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º do  Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino  Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho,  alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
  
   4.º
   
   Aplicação
   
   O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999,  inclusive.
  
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 12 de Outubro de 1999.
   
   ANEXO
   
   Instituto Politécnico de Lisboa
   
   Escola Superior de Teatro e Cinema
   
   Curso de Teatro
   
   Grau de bacharel - 1.º ciclo
   
   Opção de Formação de Actores
   
   (ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)
   
   Grau de licenciado - 2.º ciclo
   
   Ramo de Formação de Actores e Encenadores
   
   (ver quadros n.os 4 e 5 no documento original)
   
   Grau de bacharel - 1.º ciclo
   
   Opção de Estudos Teatrais
   
   (ver quadros n.os 6 a 8 no documento original)
   
   Grau de licenciado - 2.º ciclo
   
   Ramo de Estudos Teatrais
   
   (ver quadros n.os 9 e 10 no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      