de 17 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Teatro e Cinema;Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os n.º 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da Portaria 512/86, de 11 de Setembro, alterada pela Portaria 648/87, de 23 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:
«1.º
Cursos
O Instituto Politécnico de Lisboa, através da sua Escola Superior de Teatro e Cinema, confere o grau de bacharel em:a) Formação de Actores;
b) Estudos Teatrais;
c) Produção;
d) Realização Plástica do Espectáculo;
ministrando, em consequência, os respectivos cursos.
2.º
Duração
Os cursos têm a duração de três anos.
3.º
Planos de estudos
Os planos de estudos dos cursos são os constantes dos quadros anexos à presente portaria.
4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.
5.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel em Formação de Actores, em Estudos Teatrais, em Produção ou em Realização Plástica do Espectáculo a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.
6.º
Classificação final
1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o respectivo plano de estudos.2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico da Escola.»
2.º
Entrada em funcionamento e transição
As alterações aprovadas pela presente portaria entram em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta do conselho directivo da Escola Superior de Teatro e Cinema, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 19 de Setembro de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
(Portaria 512/86, de 11 de Setembro - alteração)Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Teatro e Cinema
Curso: Formação de Actores
Grau: bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(Ver tabela no doc. original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(Ver tabela no doc. original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(Ver tabela no doc. original)
ANEXO II
(Portaria 512/86, de 11 de Setembro - alteração)Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Teatro e Cinema
Curso: Estudos Teatrais
Grau: bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(Ver tabela no doc. original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(Ver tabela no doc. original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(Ver tabela no doc. original)
ANEXO III
(Portaria 512/86, de 11 de Setembro - alteração)Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Teatro e Cinema
Curso: Produção
Grau: bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(Ver tabela no doc. original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(Ver tabela no doc. original)
QUADRO N.º 3
(Ver tabela no doc. original)
ANEXO IV
(Portaria 512/86, de 11 de Setembro - alteração)Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Teatro e Cinema
Curso: Realização Plástica do Espectáculo
Grau: bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(Ver tabela no doc. original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(Ver tabela no doc. original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(Ver tabela no doc. original)