A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 512/86, de 11 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Fixa as condições de acesso, planos e regime de estudos dos cursos de bacharelato em Teatro e em Realização Plástica do Espectáculo da Escola Superior de Teatro e Cinema, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 512/86
de 11 de Setembro
Com a publicação da presente portaria materializa-se, no que diz respeito ao ensino do teatro e ao nível curricular, a reconversão do Conservatório Nacional, estabelecida pelo Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho.

A herança do Conservatório Nacional, em que o ensino do teatro sempre esteve presente, encontra neste novo plano de estudos o natural desenvolvimento da experiência que ao nível do ensino superior foi iniciada em 1971-1972.

Com a inserção do ensino do teatro nas estruturas do ensino superior politécnico dá-se, entretanto, um novo passo na sua institucionalização.

A estruturação actual deste sistema de ensino e o estádio de desenvolvimento da Escola Superior de Teatro e Cinema não permitem ainda dar concretização a outras fases do ensino e da pesquisa neste domínio sem prejuízo de se prever desde já como objectivo viável e desejável a criação futura de um ciclo de estudos especializados a que corresponderá diploma apropriado.

Nestes termos:
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Teatro e Cinema;

Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho;
Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Cursos)
O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Teatro e Cinema, confere o grau de bacharel em:

a) Teatro, nas seguintes áreas:
I) Actor;
II) Dramaturgista;
III) Produtor.
b) Realização Plástica do Espectáculo, ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º
(Duração e estrutura dos cursos)
1 - O curso de Teatro organiza-se em dois ciclos, nos termos seguintes:
a) 1.º ciclo, com a duração de dois anos, comum a todas as áreas;
b) 2.º ciclo, com a duração de um ano, desdobrado em áreas.
2 - O curso de Realização Plástica do Espectáculo organiza-se num único ciclo, com a duração de três anos.

3.º
(Planos de estudos)
1 - Os planos de estudos dos cursos são os constantes dos quadros anexos à presente portaria.

2 - O plano de estudos do 2.º ciclo do curso de Teatro na área de Produtor será fixado posteriormente, nos termos do n.º 1.º

4.º
(Opção pelas áreas)
1 - A opção por cada uma das áreas do curso de Teatro far-se-á no acto de inscrição no 3.º ano.

2 - A inscrição em cada área está sujeita a limites quantitativos mínimos e máximos, a fixar pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta fundamentada da comissão instaladora da Escola.

3 - O despacho a que se refere o número anterior será proferido até ao dia 31 de Março de cada ano e fixará igualmente as regras de selecção dos candidatos.

4 - A selecção é da competência da comissão instaladora da Escola.
5.º
(Regime de frequência)
1 - Todas as disciplinas, seminários e estágio que integram o plano de estudos do curso são de frequência obrigatória.

2 - Em todas as disciplinas e seminários e nas actividades do estágio será feito registo de presença dos alunos.

3 - A regulamentação do regime de frequência objecto de deliberação da comissão instaladora da Escola e divulgada através de edital.

6.º
(Classificação final)
1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas, seminários e estágio que integram o curso.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pela comissão instaladora da Escola.

7.º
(«Numerus clausus»)
1 - A matrícula e inscrição no 1.º ano do curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa, ouvida a comissão instaladora da Escola.

2 - O despacho a que se refere o número anterior fixará igualmente o calendário do processo de candidatura.

8.º
(Habilitações de acesso)
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos a que se refere a presente portaria os estudantes que sejam titulares de aprovação em qualquer curso da via de ensino do 12.º ano de escolaridade.

9.º
(Selecção e seriação)
A selecção e seriação dos candidatos é feita através de uma prova de acesso, destinada a avaliar as condições psicofísicas básicas, a cultura geral, a criatividade e as apetências artísticas.

10.º
(Prova de acesso)
A prova de acesso aos cursos de Teatro e de Realização Plástica do Espectáculo incidirá sobre as cinco áreas seguintes:

a) Aptidão Física;
b) Voz;
c) Imaginação;
d) Improvisação;
e) Cultura Geral.
11.º
(Júri da prova de acesso)
1 - A organização da prova de acesso é da competência de um júri designado pela comissão instaladora da Escola.

2 - Compete ao júri, nomeadamente:
a) Fixar o conteúdo da prova;
b) Fixar os critérios de avaliação a adoptar;
c) Fixar os critérios de selecção e seriação dos candidatos;
d) Dar execução à prova e proceder à sua apreciação.
12.º
(Resultado final)
1 - O resultado final da prova de acesso traduzir-se-á:
a) Numa lista dos candidatos excluídos por não satisfazerem os requisitos mínimos;

b) Numa lista ordenada dos candidatos que satisfazem os requisitos mínimos.
2 - O resultado será submetido pelo júri à homologação da comissão instaladora da Escola e tornado público através de edital.

13.º
(Matrícula e inscrição)
1 - Poderão proceder à matrícula e inscrição no curso os candidatos da lista a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 12.º, até ao limite das vagas fixadas nos termos do n.º 7.º

2 - Se mais de um aluno com igual classificação disputar a última vaga, serão criadas tantas vagas adicionais quantas as necessárias para a colocação dos candidatos empatados.

14.º
(Comunicação ao GCIES)
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a comissão instaladora remeterá ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior uma lista para cada curso, donde constarão todos os candidatos, indicando para cada um:

a) Nome;
b) Número do bilhete de identidade e local de emissão;
c) Resultado final das provas de acesso;
d) Data da matrícula e inscrição, se for caso disso.
15.º
(Validade das provas de acesso)
O resultado das provas de acesso é válido apenas para o ano em que esta se realiza.

16.º
(Anos transactos)
O disposto na presente portaria aplica-se aos alunos actualmente inscritos nos 1.º e 2.º anos do curso de Teatro.

17.º
(Disposições para o ano lectivo de 1986-1987)
1 - Para o ano lectivo de 1986-1987 o numerus clausus para a matrícula e inscrição no 1.º ano do curso é fixado em 35 para o curso de Teatro e em 15 para o curso de Realização.

2 - Os prazos em que decorrerá o processo de candidatura serão os seguintes:
a) Candidatura - até 16 de Setembro;
b) Provas de acesso - de 6 a 10 de Outubro;
c) Afixação do resultado das provas de acesso - 16 de Outubro;
d) Matrículas e inscrições - de 20 a 24 de Outubro;
e) Início das aulas do 1.º ano - 27 de Outubro.
3 - A deliberação a que se refere o n.º 3 do n.º 4.º será proferida até dez dias após a publicação da presente portaria.

18.º
(Área de Produtor)
A entrada em funcionamento da área de Produtor do curso de Teatro fica condicionada à existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização e será determinada por despacho do Ministro da Educação e Cultura, exarado sobre relatório fundamentado do Instituto Politécnico de Lisboa.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 8 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-01 - Decreto-Lei 310/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o ensino da música, dança, teatro e cinema.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-23 - Portaria 123/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Introduz alterações à Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro, que fixa as condições de acesso, plano e regime de estudos dos cursos de bacharelato em Teatro e em Realização Plástica do Espectáculo da Escola Superior de Teatro e Cinema, do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-23 - Portaria 648/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o regime de acesso aos cursos de Teatro e de Realização Plástica do Espectáculo da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-02 - Portaria 418/88 - Ministério da Educação

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1988-1989 nos cursos do ensino superior público dependente do Ministério da Educação que são objecto de concurso próprio da responsabilidade directa do estabelecimento de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-09 - Portaria 972/89 - Ministério da Educação

    Altera os quadros 3 e 4 do anexo I e quadro 3 do anexo II da Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro, que fixa as condições de acesso, planos e regime de estudos dos cursos de bacharelato em Teatro e em Realização Plástica do Espectáculo da Escola Superior de Teatro e Cinema, do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-17 - Portaria 1172/97 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 512/86, de 11 de Setembro que fixa as condições de acesso, planos e regime de estudos dos cursos de bacharelato em Teatro e em Realização Plástica do Espectáculo da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 992/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema de Lisboa, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-22 - Portaria 1088/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Reabilitação Plástica do Espectáculo da Escola Superior de Teatro e Cinema de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Portaria 753/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Teatro ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda