Portaria 123/87
de 23 de Fevereiro
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Teatro e Cinema;
Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho;
Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º O n.º 1 do n.º 7.º e o n.º 16.º da Portaria 512/86, de 11 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
7.º
«Numerus clausus»
1 - A matrícula e inscrição no 1.º ano de cada curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa, ouvida a comissão instaladora da Escola.
16.º
Anos transactos
O disposto na presente portaria aplica-se aos alunos actualmente inscritos nos 1.º e 2.º anos dos cursos de Teatro e de Realização Plástica do Espectáculo.
2.º O quadro 3 do anexo II à Portaria 512/86, de 11 de Setembro, passa a ter a redacção do quadro anexo à presente portaria.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 23 de Janeiro de 1987.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)