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Portaria 512/86, de 11 de Setembro

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Sumário

Fixa as condições de acesso, planos e regime de estudos dos cursos de bacharelato em Teatro e em Realização Plástica do Espectáculo da Escola Superior de Teatro e Cinema, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 512/86
de 11 de Setembro
Com a publicação da presente portaria materializa-se, no que diz respeito ao ensino do teatro e ao nível curricular, a reconversão do Conservatório Nacional, estabelecida pelo Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho.

A herança do Conservatório Nacional, em que o ensino do teatro sempre esteve presente, encontra neste novo plano de estudos o natural desenvolvimento da experiência que ao nível do ensino superior foi iniciada em 1971-1972.

Com a inserção do ensino do teatro nas estruturas do ensino superior politécnico dá-se, entretanto, um novo passo na sua institucionalização.

A estruturação actual deste sistema de ensino e o estádio de desenvolvimento da Escola Superior de Teatro e Cinema não permitem ainda dar concretização a outras fases do ensino e da pesquisa neste domínio sem prejuízo de se prever desde já como objectivo viável e desejável a criação futura de um ciclo de estudos especializados a que corresponderá diploma apropriado.

Nestes termos:
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Teatro e Cinema;

Tendo em vista o disposto no Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho;
Ao abrigo do capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:

1.º
(Cursos)
O Instituto Politécnico de Lisboa, através da Escola Superior de Teatro e Cinema, confere o grau de bacharel em:

a) Teatro, nas seguintes áreas:
I) Actor;
II) Dramaturgista;
III) Produtor.
b) Realização Plástica do Espectáculo, ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

2.º
(Duração e estrutura dos cursos)
1 - O curso de Teatro organiza-se em dois ciclos, nos termos seguintes:
a) 1.º ciclo, com a duração de dois anos, comum a todas as áreas;
b) 2.º ciclo, com a duração de um ano, desdobrado em áreas.
2 - O curso de Realização Plástica do Espectáculo organiza-se num único ciclo, com a duração de três anos.

3.º
(Planos de estudos)
1 - Os planos de estudos dos cursos são os constantes dos quadros anexos à presente portaria.

2 - O plano de estudos do 2.º ciclo do curso de Teatro na área de Produtor será fixado posteriormente, nos termos do n.º 1.º

4.º
(Opção pelas áreas)
1 - A opção por cada uma das áreas do curso de Teatro far-se-á no acto de inscrição no 3.º ano.

2 - A inscrição em cada área está sujeita a limites quantitativos mínimos e máximos, a fixar pela comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta fundamentada da comissão instaladora da Escola.

3 - O despacho a que se refere o número anterior será proferido até ao dia 31 de Março de cada ano e fixará igualmente as regras de selecção dos candidatos.

4 - A selecção é da competência da comissão instaladora da Escola.
5.º
(Regime de frequência)
1 - Todas as disciplinas, seminários e estágio que integram o plano de estudos do curso são de frequência obrigatória.

2 - Em todas as disciplinas e seminários e nas actividades do estágio será feito registo de presença dos alunos.

3 - A regulamentação do regime de frequência objecto de deliberação da comissão instaladora da Escola e divulgada através de edital.

6.º
(Classificação final)
1 - A classificação final de cada curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas, seminários e estágio que integram o curso.

2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pela comissão instaladora da Escola.

7.º
(«Numerus clausus»)
1 - A matrícula e inscrição no 1.º ano do curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar anualmente por despacho do Ministro da Educação e Cultura, sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Lisboa, ouvida a comissão instaladora da Escola.

2 - O despacho a que se refere o número anterior fixará igualmente o calendário do processo de candidatura.

8.º
(Habilitações de acesso)
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos cursos a que se refere a presente portaria os estudantes que sejam titulares de aprovação em qualquer curso da via de ensino do 12.º ano de escolaridade.

9.º
(Selecção e seriação)
A selecção e seriação dos candidatos é feita através de uma prova de acesso, destinada a avaliar as condições psicofísicas básicas, a cultura geral, a criatividade e as apetências artísticas.

10.º
(Prova de acesso)
A prova de acesso aos cursos de Teatro e de Realização Plástica do Espectáculo incidirá sobre as cinco áreas seguintes:

a) Aptidão Física;
b) Voz;
c) Imaginação;
d) Improvisação;
e) Cultura Geral.
11.º
(Júri da prova de acesso)
1 - A organização da prova de acesso é da competência de um júri designado pela comissão instaladora da Escola.

2 - Compete ao júri, nomeadamente:
a) Fixar o conteúdo da prova;
b) Fixar os critérios de avaliação a adoptar;
c) Fixar os critérios de selecção e seriação dos candidatos;
d) Dar execução à prova e proceder à sua apreciação.
12.º
(Resultado final)
1 - O resultado final da prova de acesso traduzir-se-á:
a) Numa lista dos candidatos excluídos por não satisfazerem os requisitos mínimos;

b) Numa lista ordenada dos candidatos que satisfazem os requisitos mínimos.
2 - O resultado será submetido pelo júri à homologação da comissão instaladora da Escola e tornado público através de edital.

13.º
(Matrícula e inscrição)
1 - Poderão proceder à matrícula e inscrição no curso os candidatos da lista a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 12.º, até ao limite das vagas fixadas nos termos do n.º 7.º

2 - Se mais de um aluno com igual classificação disputar a última vaga, serão criadas tantas vagas adicionais quantas as necessárias para a colocação dos candidatos empatados.

14.º
(Comunicação ao GCIES)
Findo o prazo de matrícula e inscrição, a comissão instaladora remeterá ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior uma lista para cada curso, donde constarão todos os candidatos, indicando para cada um:

a) Nome;
b) Número do bilhete de identidade e local de emissão;
c) Resultado final das provas de acesso;
d) Data da matrícula e inscrição, se for caso disso.
15.º
(Validade das provas de acesso)
O resultado das provas de acesso é válido apenas para o ano em que esta se realiza.

16.º
(Anos transactos)
O disposto na presente portaria aplica-se aos alunos actualmente inscritos nos 1.º e 2.º anos do curso de Teatro.

17.º
(Disposições para o ano lectivo de 1986-1987)
1 - Para o ano lectivo de 1986-1987 o numerus clausus para a matrícula e inscrição no 1.º ano do curso é fixado em 35 para o curso de Teatro e em 15 para o curso de Realização.

2 - Os prazos em que decorrerá o processo de candidatura serão os seguintes:
a) Candidatura - até 16 de Setembro;
b) Provas de acesso - de 6 a 10 de Outubro;
c) Afixação do resultado das provas de acesso - 16 de Outubro;
d) Matrículas e inscrições - de 20 a 24 de Outubro;
e) Início das aulas do 1.º ano - 27 de Outubro.
3 - A deliberação a que se refere o n.º 3 do n.º 4.º será proferida até dez dias após a publicação da presente portaria.

18.º
(Área de Produtor)
A entrada em funcionamento da área de Produtor do curso de Teatro fica condicionada à existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua concretização e será determinada por despacho do Ministro da Educação e Cultura, exarado sobre relatório fundamentado do Instituto Politécnico de Lisboa.

Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 8 de Agosto de 1986.
Pelo Ministro da Educação e Cultura, Fernando Nunes Ferreira Real, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/39664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-01 - Decreto-Lei 310/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa

    Reestrutura o ensino da música, dança, teatro e cinema.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-23 - Portaria 123/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Introduz alterações à Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro, que fixa as condições de acesso, plano e regime de estudos dos cursos de bacharelato em Teatro e em Realização Plástica do Espectáculo da Escola Superior de Teatro e Cinema, do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-23 - Portaria 648/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Altera o regime de acesso aos cursos de Teatro e de Realização Plástica do Espectáculo da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-02 - Portaria 418/88 - Ministério da Educação

    Fixa o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ano lectivo de 1988-1989 nos cursos do ensino superior público dependente do Ministério da Educação que são objecto de concurso próprio da responsabilidade directa do estabelecimento de ensino.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-09 - Portaria 972/89 - Ministério da Educação

    Altera os quadros 3 e 4 do anexo I e quadro 3 do anexo II da Portaria n.º 512/86, de 11 de Setembro, que fixa as condições de acesso, planos e regime de estudos dos cursos de bacharelato em Teatro e em Realização Plástica do Espectáculo da Escola Superior de Teatro e Cinema, do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-17 - Portaria 1172/97 - Ministério da Educação

    Altera a Portaria nº 512/86, de 11 de Setembro que fixa as condições de acesso, planos e regime de estudos dos cursos de bacharelato em Teatro e em Realização Plástica do Espectáculo da Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Portaria 992/99 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licenciatura em Teatro da Escola Superior de Teatro e Cinema de Lisboa, criado pela Portaria nº 413-E/98, de 17 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-22 - Portaria 1088/2002 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Reabilitação Plástica do Espectáculo da Escola Superior de Teatro e Cinema de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Portaria 753/2005 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Teatro ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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