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Aviso 8638/2009, de 24 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a carreira/categoria de técnico superior para preenchimento de sete postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal da CCDRLVT

Texto do documento

Aviso 8638/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de sete postos de trabalho por contratação de técnicos superiores por tempo indeterminado

1 - Fundamento e legislação aplicável - em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho de 8 de Abril de 2009 da vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de sete postos de trabalho de técnico superior, da carreira técnica superior, do mapa de pessoal desta Comissão de Coordenação, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para os postos de trabalho em referência e caduca com a sua ocupação, sem prejuízo das demais causas legalmente estabelecidas para a cessação do procedimento concursal.

3 - Postos de trabalho - os sete postos de trabalho a preencher destinam-se a assegurar as seguintes actividades:

Referência A) - um posto de trabalho destinado a desenvolver a actividade na Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental (DAMA), em Lisboa, no âmbito da coordenação e gestão de processos de avaliação de impacte ambiental (AIA); com participação nas comissões de avaliação; e emissão de pareceres, designadamente, sobre verificação de enquadramento de projectos em regime de AIA e sobre solos e uso dos solos, no âmbito dos procedimentos de AIA de projectos; coordenação do procedimento de análise dos estudos de incidência ambientais de fontes de energia renovável, de acordo com o regime jurídico em vigor;

Referência B) - um posto de trabalho destinado a desenvolver a actividade na Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental (DAMA), em Lisboa, incidindo sobre a análise e avaliação de estudos, projectos, planos relatórios de monitorização e reclamações no domínio da qualidade do ar; apoio na manutenção e gestão das estações de rede de monitorização da qualidade do ar (RMQA) da Região de Lisboa e Vale do Tejo (RLVT) e na validação, análise e divulgação dos dados medidos; elaboração e acompanhamento de estudos e projectos para a avaliação da qualidade do ar na RLVT; elaboração e acompanhamento de estudos para a melhoria da qualidade do ar na RLVT; participação em acções de divulgação e de sensibilização no domínio da qualidade do ar;

Referência C) - quatro postos de trabalho destinados a desenvolver actividades no domínio do apoio técnico especializado às Delegações Sub-Regionais do Oeste (DSRO), nas instalações de Caldas da Rainha (um posto de trabalho) do Vale do Tejo (DSRVT), nas instalações de Santarém (dois postos de trabalho) e da Península de Setúbal (DSRPS), nas instalações de Setúbal (um posto de trabalho) na participação na execução de planos e programas de monitorização ambiental, no âmbito do ar, ruído e resíduos; na prestação de apoio ao licenciamento de actividades com repercussão ambiental, nomeadamente, na exploração de massas minerais, licenciamento industrial e operações de gestão de resíduos;

Referência D) - um posto de trabalho destinado a desenvolver actividade no domínio do apoio técnico especializado à Direcção de Serviços de Fiscalização (DSF), em Lisboa, no âmbito da coordenação e desenvolvimento de acções de fiscalização nas matérias da competência da CCDRLVT, nos domínios do ambiente e do ordenamento do território, designadamente das emissões de poluentes para a atmosfera ou para o solo; da protecção e melhoria da qualidade do ar e do solo; do licenciamento ambiental, da exposição ao ruído ambiente emitido por actividades ruidosas permanentes e por infra-estruturas de transporte; das operações de gestão de resíduos; da exploração de massas mineiras; da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente nas áreas da Rede Natura 2000 e do cumprimento ao nível regional, da legislação em vigor sobre ordenamento do território, designadamente no que respeita aos instrumentos de gestão territorial.

4 - Requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que sejam titulares do seguinte nível habilitacional consoante a referência a que se candidatam:

4.1 - Para a referência. A) - Licenciatura em Engenharia Agronómica;

4.2 - Para a referência B) - Licenciatura na área de Engenharia do Ambiente;

4.3 - Para a referência C) - as licenciaturas, de acordo com os postos de trabalho a preencher, são:

4.3.1 - Para o posto de trabalho adstrito à Delegação Sub-Regional do Oeste (DSRO), nas instalações de Caldas da Rainha à DSRO - Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou Biofísica;

4.3.2 - Para os dois postos de trabalho adstritos à Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo (DSRVT), nas instalações de Santarém DSRVT - Licenciatura em Engenharia do Ambiente para um posto de trabalho e para o outro posto de trabalho Licenciatura em Biologia.

4.3.3 - Para o posto de trabalho adstrito à Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal (DSRPS) - Licenciatura em Biologia.

4.4 - Para a referência D) - Licenciatura em Engenharia do Ambiente, preferencialmente no ramo da Engenharia Sanitária, e ser detentor de carta de condução.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que se encontrem na situação prevista na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009.

6 - Formalização das candidaturas.

6.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, devidamente datado e assinado.

O requerimento deverá ser elaborado nos termos prescritos no artigo 27.º e acompanhado dos documentos referidos do artigo 28.º, ambos, da já mencionada Portaria 83-A/2009.

Do mesmo deverá ainda constar, quando aplicável, a opção pelo método se selecção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008.

6.2 - A apresentação da candidatura pode ser efectuada pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, das 9H30 às 12H30 e das 14H30 às 17H00, ou remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Rua da Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa.

6.3 - São aceites, igualmente, candidaturas enviadas por correio electrónico para o seguinte endereço: geral@ccdr-lvt.pt

7 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e competências dos serviços da CCDRLVT, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

8 - Métodos de selecção e critérios - salvo nos casos previstos no n.º 8.2, são adoptados, obrigatoriamente, os seguintes métodos:

Prova de conhecimentos (PC);

Avaliação psicológica (AP).

8.1 - A prova de conhecimentos (PC) (60 %) reveste a forma escrita, com duração de uma hora, e visa avaliar os conhecimentos técnico-científicos dos candidatos necessários ao desenvolvimento das actividades da referência a que se candidatam:

a) Referência A) - legislação a consultar:

Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 187/2005, de 8 de Novembro

Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho

Decreto-Lei 225/2007, de 31 de Maio

Documentação disponível nos seguintes sites:

www.ccdr-lvt.pt;

www.apambiente.pt;

b) Referência B) - legislação a consultar:

Decreto-Lei 276/99, de 23 de Julho;

Decreto-Lei 111/2002, de 16 de Abril;

Decreto-Lei 320/2003, de 20 de Dezembro;

Decreto-Lei 78/2004, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 279/2007, de 6 de Agosto;

Decreto-Lei 351/2007, de 23 de Outubro;

Portaria 715/2008, de 6 de Agosto;

Directiva 2008/50/EC,do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio;

Documentação sobre qualidade do ar disponível nos seguintes sites:

http://ec.europa.eu/environment/air/index_en.htm;

http://www.eea.europa.eu/themes/air;

http://www.qualar.org/;

http://www.apambiente.pt;

http://www.ccdr-lvt.pt;

c) Referência C) - legislação a consultar:

Decreto-Lei 276/99, de 23 de Julho;

Decreto-Lei 111/2002, de 16 de Abril;

Decreto-Lei 320/2003, de 20 de Dezembro;

Decreto-Lei 78/2004, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 279/2007, de 6 de Agosto;

Decreto-Lei 351/2007, de 23 de Outubro;

Portaria 715/2008, de 6 de Agosto;

Directiva 2008/50/EC, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio;

Decreto-Lei 127/2008, de 21 de Julho;

Decreto-Lei 172/2008, de 26 de Agosto;

Documentação sobre qualidade do ar disponível nos seguintes sites:

http://ec.europa.eu/environment/air/index_en.htm;

http://www.eea.europa.eu/themes/air;

http://www.qualar.org/;

http://www.apambiente.pt;

http://www.ccdr-lvt.pt;

d) Referência D) - Legislação a consultar:

Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 187/2005, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho;

Decreto-Lei 225/2007, de 31 de Maio;

Decreto-Lei 181/2006, de 6 de Setembro;

Decreto-Lei 126/2006, de 3 de Julho;

Decreto-Lei 78/2004, de 3 de Abril;

Decreto-Lei 178/2003, de 5 de Agosto;

Decreto-Lei 242/2001, de 31 de Agosto;

Decreto-Lei 276/99, de 23 de Julho;

Portaria 80/2006, de 23 de Janeiro;

Portaria 263/2005, de 17 de Março;

Portaria 286/93, de 12 de Março;

Decreto-Lei 340/2007, de 12 de Outubro;

Directiva n.º 96/61/CE;

Decreto-Lei 194/2000, de 21 de Agosto (diploma PCIP);

Directiva 2008/1/CE;

Portaria 1047/2001 de 1 de Setembro;

Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;

Directiva n.º 2002/49/CE, de 25 de Junho;

Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro;

Decreto-Lei 278/2007, de 1 de Agosto;

Decreto-Lei 146/2006, de 31 de Julho;

Documentação disponível nos seguintes sites:

www.ccdr-lvt.pt;

www.apambiente.pt.

8.1.1 - A avaliação psicológica (AP) (40 %) visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

8.1.2 - Classificação final (CF) - expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte formula:

CF = 60 % PC + 40 % AP

sendo que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

AP - avaliação psicológica.

8.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo disposto n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

8.2.1 - Os candidatos abrangidos pelo disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem afastar por escrito os métodos de selecção acima mencionados, circunstância em que se aplicam os métodos enunciados em 8.

8.2.2 - A avaliação curricular (AC) (60 %) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional (HA), percursos profissionais, relevância da experiência adquirida e tipo de funções exercidas na área de actividade inerente ao posto de trabalho em referência (EP), formação profissional (FP) e avaliação de desempenho, correspondente aos últimos três anos (AD), que se traduzirá na seguinte fórmula:

[AC = HA x 25 % + FP x 25 % + EP x 40 % + AD x 10 %]

em que:

AC - avaliação curricular;

HA - habilitação académica;

FP - formação profissional;

EP - experiência profissional;

AD - avaliação do desempenho.

8.2.3 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) (40 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho das funções

8.2.4 - Classificação final (CF) - expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte formula:

CF = 60 % AC + 40 % EAC

sendo que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EAC - entrevista de avaliação de competências.

9 - Serão excluídos os candidates que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

10 - Composição do júri:

10.1 - Para a referência A):

Presidente - Eng.ª Maria Isabel Neto Gomes Rosmaninho, directora de Serviços de Ambiente da CCDRLVT.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Antonieta Abreu Castaño, técnica superior da CCDRLVT.

2.º Eng.ª Maria da Conceição Gouveia Pais de Ramos, técnica superior, em regime de mobilidade interna na CCDRLVT.

Vogais suplentes:

1.º Eng.ª Ana Rita da Câmara de Quental Medeiros Pereira, chefe da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental da CCDRLVT.

2.º Eng.ª Luísa Adelina Cerdeira Monteiro Belo Nogueira, técnica superior da CCDRLVT.

10.2 - Para a referência B):

Presidente - Eng.ª Maria Isabel Neto Gomes Rosmaninho, directora de Serviços de Ambiente da CCDRLVT.

Vogais efectivos:

1.º Eng.ª Ana Rita da Câmara de Quental Medeiros Pereira, chefe de Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental da CCDRLVT.

2.º Eng.ª Luísa Adelina Cerdeira Monteiro Belo Nogueira, técnica superior da CCDRLVT.

Vogais suplentes:

1.º Arq.ª Maria Antonieta Abreu Castaño, técnica superior da CCDRLVT.

2.º Eng.ª Maria da Conceição Gouveia Pais de Ramos, técnica superior, em regime de mobilidade interna na CCDRLVT.

10.3 - Para a referência C):

C.1 - Para o posto de trabalho adstrito à DSRO:

Presidente - Eng.ª Lina Maria Santos Pereira Fazendeiro, chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional do Oeste da CCDRLVT.

Vogais efectivos:

1.º Arqt.º Nuno Miguel Batista da Silva, chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal da CCDRLVT.

2.º Licenciado Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes, chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo da CCDRLVT.

Vogais suplentes:

1.º Eng.ª Ana Rita da Câmara de Quental Medeiros Pereira, chefe da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental da CCDRLVT.

2.º Eng.ª Luísa Adelina Cerdeira Monteiro Belo Nogueira, técnica superior da CCDRLVT.

C.2 - Para os postos de trabalho adstritos à DSRVT:

Presidente - licenciado Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes, chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo da CCDRLVT.

Vogais efectivos:

1.º Eng.ª Lina Maria Santos Pereira Fazendeiro, chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional do Oeste da CCDRLVT;

2.º Eng.º João Henrique Bracons Carneiro, técnico superior da CCDRLVT.

Vogais suplentes:

1.º Arqt.º Nuno Miguel Batista da Silva, chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal da CCDRLVT.

2.º Eng.ª Luísa Adelina Cerdeira Monteiro Belo Nogueira, técnica superior da CCDRLVT.

C.3 - Para o posto de trabalho adstrito à DSRPS:

Presidente - Arqt.º Nuno Miguel Batista da Silva, chefe de Divisão da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal da CCDRLVT.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes, chefe de divisão da Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo da CCDRLVT;

2.º Eng.ª Lina Maria Santos Pereira Fazendeiro, chefe de divisão da Delegação Sub-Regional do Oeste da CCDRLVT.

Vogais suplentes:

1.º Eng.ª Ana Rita da Câmara de Quental Medeiros Pereira, chefe da Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental da CCDRLVT.

2.º Eng.ª Luísa Adelina Cerdeira Monteiro Belo Nogueira, técnica superior da CCDRLVT.

10.4 - Para a referência D):

Presidente - Eng.ª Maria José de Oliveira Falcão, directora de Serviços de Fiscalização.

Vogais efectivos:

1.º Licenciado António Ernesto Trindade Correia de Magalhães, chefe da Divisão de Apoio Jurídico da CCDRLVT.

2.º Licenciado Carlos Alberto Roldão Violante Fernandes, chefe de divisão da Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo da CCDRLVT.

Vogais suplentes:

1.º Lina Maria Santos Pereira Fazendeiro, chefe de divisão da Delegação Sub-Regional do Oeste da CCDRLVT.

2.º Arqt.º Nuno Miguel Batista da Silva, chefe de divisão da Delegação Sub-Regional da Península de Setúbal da CCDRLVT.

Os presidentes dos júris de cada uma das referências serão substituídas nas suas faltas e impedimentos, respectivamente, pelos 1.os vogais efectivos.

11 - As actas do júri, de onde constem os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicitada no site da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - www.ccdr-lvt.pt - após aplicação dos métodos de selecção.

17 de Abril de 2009. - A Vice-Presidente, Paula Cristina Cunha.

201697756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1402000.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 286/93 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    FIXA OS VALORES LIMITES (ANEXO I: TABELAS A-H) E OS VALORES GUIAS (ANEXO II: TABELAS A-E) NO AMBIENTE PARA O DIÓXIDO DE ENXOFRE, PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO, DIÓXIDO DE AZOTO E MONOXIDO DE CARBONO, O VALOR LIMITE PARA O CHUMBO E OS VALORES GUIAS PARA O OZONO. INDICA NO ANEXO II OS MÉTODOS DE REFERÊNCIA PARA A AMOSTRAGEM E ANÁLISE DOS REFERIDOS POLUENTES. FIXA OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO DE APLICAÇÃO GERAL, A TABELA DAS SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS E OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO SECTORIAIS APLICÁVEIS, REFERENCIAD (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 276/99 - Ministério do Ambiente

    Define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 96/62/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-21 - Decreto-Lei 194/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/61/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição proveniente de certas actividades. Estabelece medidas de prevenção e controlo do ruído e da produção de resíduos e prevê a sua aplicação no controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas de poluição marítima e de combate à poluição no mar.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-31 - Decreto-Lei 242/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 1999/13/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 11 de Março, relativa à limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis resultantes da utilização de solventes orgânicos em certas actividades de instalações.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-01 - Portaria 1047/2001 - Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o modelo de pedido de licenciamento de actividades económicas abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, que aprovou o regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP).

  • Tem documento Em vigor 2002-04-16 - Decreto-Lei 111/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece os valores limite das concentrações no ar ambiente do dióxido de enxofre, dióxido de azoto e óxidos de azoto, partículas de suspensão, chumbo, benzeno e monóxido de carbono, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esses poluentes, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem interna as Directivas Comunitárias n.os 1999/30/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Abril, e 2000/69/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-05 - Decreto-Lei 178/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece limitações às emissões para a atmosfera de certos poluentes provenientes de grandes instalações de combustão, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/80/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-20 - Decreto-Lei 320/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece objectivos a longo prazo, valores alvo, um limiar de alerta e um limiar de informação ao público para as concentrações do ozono no ar ambiente, bem como as regras de gestão da qualidade do ar aplicáveis a esse poluente, em execução do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/3/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Fevereiro, relativa ao ozono no ar ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-03 - Decreto-Lei 78/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objectivos e instrumentos apropriados à garantia da protecção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-17 - Portaria 263/2005 - Ministérios das Actividades Económicas e do Trabalho, das Cidades, Administração Local, Habitação e Desenvolvimento Regional, da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa novas regras para o cálculo da altura de chaminés e define as situações em que devem para esse efeito ser realizados estudos de poluentes atmosféricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-04 - Decreto-Lei 187/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/4/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 19 de Janeiro, que altera a Directiva n.º 2001/22/CE (EUR-Lex) relativamente aos métodos de colheita de amostras e de análise para o controlo oficial dos teores de chumbo, cádmio e 3-MPCD presentes nos géneros alimentícios. Altera o Decreto-Lei n.º 269/2002, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Decreto-Lei 126/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 146/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, definindo requisitos para elaboração de mapas estratégicos de ruído e calendarização da respectiva apresentação. Publica em anexo I os "Indicadores de ruído", em anexo II os "Métodos de avaliação dos indicadores de ruído", em anexo III os "Métodos de avaliação dos efeitos sobre a saúde", em anexo IV os "Requisitos mínimos para os (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 181/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de limitação das emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) resultantes da utilização de solventes orgânicos em determinadas tintas e vernizes e em produtos de retoque de veículos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 225/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Concretiza um conjunto de medidas ligadas às energias renováveis previstas na estratégia nacional para a energia, estabelecida através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-06 - Decreto-Lei 279/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 276/99, de 23 de Julho, que define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/62/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 340/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, que aprova o regime jurídico da pesquisa e exploração de massas minerais (pedreiras) e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-23 - Decreto-Lei 351/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro, estabelecendo valores alvo para as concentrações de arsénio, cádmio, mercúrio, níquel e hidrocarbonetos aromáticos policíclicos no ar ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-21 - Decreto-Lei 127/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a execução na ordem jurídica nacional do Regulamento (CE) n.º 166/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 172/2008 - Ministério da Justiça

    Cria um regime excepcional e transitório de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços destinado à modernização das instalações e melhoria da qualidade dos serviços da justiça nos tribunais que integram as circunscrições experimentais do novo modelo de mapa judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 173/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição e regula o procedimento de licença ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

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