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Aviso 16382/2012, de 6 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 16382/2012

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior da área financeira e patrimonial do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 5 de maio de 2012 do Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Sampaio da Nóvoa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, da área financeira e patrimonial, previstos e não ocupados, constantes do mapa de pessoal da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, na modalidade de relação de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Ao presente concurso é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro e o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei 62/2007, de 10 de setembro.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não serem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

4 - Caracterização sumária dos postos de trabalho a ocupar - O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro: Proceder ao acompanhamento e controlo do orçamento, a fim de assegurar a integridade e regularidade dos lançamentos efetuados, segundo critérios de legalidade, de economia, eficiência e eficácia. Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas exigidas por lei, de forma a apresentar dados relativos à contabilidade geral e analítica. Elaborar periodicamente as peças de síntese e os mapas solicitados pelas diversas entidades competentes. Elaborar informações ou pareceres no âmbito financeiro e patrimonial.

5 - Local de trabalho - Nas instalações da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, em Lisboa.

6 - Posição remuneratória de referência - Na sequência do procedimento concursal ora solicitado irá ser proposto aos candidatos selecionados a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e art.º 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, num montante pecuniário de (euro) 1201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

7 - Requisitos de admissão: Os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

b) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

c) Ter 18 anos de idade completos;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

e) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

f) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

g) Estar habilitado com o grau de licenciatura preferencialmente em Economia, Gestão, Finanças, Organização e Gestão de Empresas ou nível habilitacional superior na mesma área;

8 - Constituem fatores preferenciais em sede de aplicação de métodos de seleção os seguintes requisitos:

a) Capacidade de organização e de trabalho orientado para a obtenção de resultados; adaptação e flexibilidade à mudança; auto aprendizagem; autonomia e tomada de decisão; análise e síntese; iniciativa, inovação e criatividade; relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;

b) Conhecimento das disposições legais inerentes ao POC-Ed;

c) Experiência comprovada para as áreas de atuação identificadas;

d) Conhecimentos práticos de trabalho desenvolvido em setores de contabilidade pública;

8.1 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.3 - Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 10 de agosto de 2012, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, procede-se ao recrutamento de trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

a) Prazo: 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

b) Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário disponível no sítio da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa em www.fd.ul.pt, podendo ser remetida por correio registado com aviso de receção.

9.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - Documentação: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações;

b) Fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado.

Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público para além dos elementos acima indicados deverão apresentar:

a) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a sua antiguidade e a sua avaliação de desempenho relativas aos últimos três anos.

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional, ou do que ocupou no caso de ser trabalhador em situação de mobilidade especial;

c) Cópia das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho.

10.1 - A não apresentação dos documentos acima enumerados, e ou, o preenchimento incorreto ou não preenchimento do formulário de candidatura por parte do candidato impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão.

10.2 - As falsas declarações serão punidas por lei.

10.3 - O júri poderá exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre alguma situação constante do currículo apresentado, ou documentos comprovativos das mesmas.

11 - Métodos de seleção:

Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e devido à grave carência de recursos humanos da FDUL, nomeadamente nestas áreas que é necessário repor, serão excecionalmente utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório: prova de conhecimento (PC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.1 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 12 de fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de seleção adotados são:

a) Método de seleção obrigatório: avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo: entrevista profissional de seleção (EPS).

11.2 - Prova de conhecimentos (PC) - Será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte de papel, e visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, necessários ao exercício de funções.

Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesma, carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova terá a duração máxima de 90 minutos, será de realização individual, não sendo permitida consulta de legislação e outra bibliografia.

11.3 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação/bibliografia necessárias à preparação da mesma:

a) Código do Procedimento Administrativo;

b) Constituição da República Portuguesa;

c) Decreto-Lei 135/99 de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de março (Acolhimento e atendimento ao público).

d) Estatutos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, publicados no Diário da República n.º 188, de 27 de setembro de 2012;

e) Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 36/2008, de 1 de agosto).

f) Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de novembro, n.º 70-A/2000, de 5 de maio, n.º 157/2001, de 11 de maio, n.º 169/2006, de 17 de agosto e n.º 181/2007, de 9 de maio e pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública);

g) Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (Estatuto da Carreira Docente Universitária);

h) Lei 12-A/2008 de 27 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de abril (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

i) Lei 2/2004, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de abril (Estatuto do Pessoal Dirigente);

j) Lei 58/2008 de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas);

k) Lei 59/2008 de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas);

l) Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública);

m) Lei 7/2009, de 22 fevereiro (Código do Trabalho);

n) Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal);

o) Lei 6/91, de 20 de fevereiro;

p) Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

q) Lei 48/2010, de 19 de outubro (Lei 91/2001, de 20 de agosto);

r) Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;

s) Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março (Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho)

t) Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

u) Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;

v) Portaria 794/2000, de 20 de setembro;

w) Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;

x) Decreto-Lei 27 327, de 15 de dezembro de 1936;

y) Decreto-Lei 186/98, de 7 de julho;

z) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

aa) Decreto-Lei 398/98, de 12 de dezembro;

bb) Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro;

cc) Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro;

dd) Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho; CIVA;

Bibliografia recomendada:

a) Carapeto, Carlos e Fátima Fonseca (2005), Administração Pública: modernização, qualidade e inovação, Lisboa, Sílabo;

b) Mozzicafreddo, Juan e João Salis Gomes (orgs.) (2001), Administração e política: perspectivas de reforma da administração pública na Europa e nos Estados Unidos, Oeiras, Celta Editora.

c) Rocha, J. A. Oliveira (2001), Gestão pública e modernização administrativa, Oeiras, INA.

d) Rocha, J. A. Oliveira (2006), Gestão da qualidade: aplicação aos serviços públicos, Lisboa, Escolar Editora.

11.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.5 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, senão o afastarem por escrito, no formulário tipo, exercendo a opção dos métodos anteriores, serão os seguintes os métodos de seleção, conforme o disposto no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artº. 53.º do mesmo diploma legal, conjugado com a alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º e com a alínea a) do n.º 1 do artº. 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11.6 - Avaliação Curricular (AC) - Que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida, apenas quando o candidato tiver executado atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.7 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - (Nos termos do n.º 11.4 do presente aviso).

11.8 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

12 - A ordenação final dos candidatos será obtida através da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção e expressa-se numa escala de 0 a 20 valores.

12.1 - Para efeitos do disposto no n.º 11 do presente aviso: CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %).

12.2 - Para efeitos do disposto no n.º 11.1 do presente aviso: CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %).

Sendo que: CF = Classificação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC = Avaliação Curricular.

13 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos- Os candidatos admitidos ao procedimento concursal, bem como os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados, através da notificação para a realização do método seguinte, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

13.1 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13.2 - A falta da comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

13.3 - De acordo com o disposto no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do procedimento Administrativo.

14 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, constam de atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, sejam solicitadas.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, afixada em local visível e público, na vitrina reservada aos Recursos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (piso 0) e disponibilizada na sua página eletrónica (www.fd.ul.pt). A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada, nos locais referidos, e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua afixação.

16 - Em caso de igualdade de valoração, procede-se ao desempate dos candidatos, nos termos do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

18 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente do júri - Licenciada Ana Paula Costa Carreira, Secretária-Coordenadora da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Vogais Efetivos:

1.ª Vogal - Sandra Paula Gorgita Meneses, Chefe de Divisão de Consolidação, controlo e Prestação de Contas do SPUL

2.ª Vogal - Mestre Nuno Cruz, Chefe de Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas Artes da Universidade de Lisboa

Vogal Suplente:

1.ª Vogal - Carla Filipa Vicente Jorge, técnica superior dos Serviços Financeiros do SPUL

2.ª Vogal - Maria Virgínia Neto Trindade Sequeira Sousa, técnica superior dos Serviços Financeiros da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

18.1 - O Presidente do Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo

19 - Quota de emprego para os candidatos com deficiência - procede-se nos termos do artigo 3.º Do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

20 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, de acordo com o disposto no artigo 6.º Do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, quando formalizarem a sua candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência.

30 de novembro de 2012. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto.

206565961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1365350.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-07 - Decreto-Lei 186/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção Geral do Tesouro (DGT), serviço público operacional do Ministério das Finanças, definindo as suas atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-20 - Portaria 794/2000 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação (POC-Educação).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

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