Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Junta Freguesia de Gavião - Carreira e categoria de Assistente Técnico - REF. CIT- 1/12 - JG (1).
1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, o disposto no artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro, faz -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia, em reunião extraordinária de 19.09.2012, e autorização da Assembleia de Freguesia, reunida em sessão ordinária de 25.09.2012, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no Mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Gavião, na modalidade de relação jurídica de emprego publico a constituir por contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, Ref. CIT- 1/12 - JG (1).
2 - Considerando a dispensa temporária de obrigatoriedade de consulta prévia Direção Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) enquanto Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efetuada a consulta prevista do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e Lei 59/2008, de 11 de setembro.
4 - Local de trabalho: Junta de Freguesia de Gavião, Av. Padre José Felgueiras Abreu, 19 - Gavião - 4760-095 Vila Nova de Famalicão.
5 - Caracterização Sumaria do posto de trabalho: O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira geral de Assistente Técnico tal como descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente: execução de atividades de monitorização e de acompanhamento do circuito documental e contabilístico, diretamente ligado ao controlo da receita e despesa do orçamento da Junta, na observância dos princípios contabilísticos expressos no POCAL e demais legislação aplicável ao setor; gestão do cemitério da freguesia (emissão de alvarás de concessão de terrenos, averbamentos e registos na base de dados); apoio administrativo à Assembleia de Freguesia; apoio à população nos mais diversos assuntos (IRS, segurança social e outras contribuições e impostos); gestão de toponímia da freguesia de Gavião (atribuição de números de policia); participar e elaborar atas das reuniões do executivo; registo e licenciamento de canídeos; emissão de atestados; tratamento de correspondência recebida e expedida; manutenção e atualização do site/facebook da Junta de Freguesia.
6 - Âmbito do recrutamento:
6.1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), os candidatos devem ser detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida na modalidade de contrato ou encontrar-se na situação de mobilidade especial.
6.2 - Até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os candidatos devem reunir, para além de outros que a lei preveja, os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A72008, de 27 de fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7 - Nível Habilitacional: Possuir o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
8 - Posicionamento Remuneratório de Referência:
A posição remuneratória de referência é a 1.ª, a que corresponde o nível remuneratório 5 da carreira de assistente técnico, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro. Tratando-se de candidatos detentores de relação jurídica de emprego público: posição remuneratória correspondente à atualmente auferida. O posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira será objeto de negociação com a Junta de Freguesia de Gavião e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas são obrigatoriamente presentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, e disponível em http://www.freg-gaviao.com, ou na sede da Junta de Freguesia da Gavião, sita na Av. Padre José Felgueiras Abreu, 19, Gavião - 4760-095 Vila Nova de Famalicão, podendo ser entregues pessoalmente, contra recibo, nesta morada, das 14h00 às 19h00, ou remetidas por correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.
10 - No presente procedimento não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de Candidatura:
a) Curriculum Vitae detalhado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/ Cartão do Cidadão;
e) Caso seja entregue BI e não CC, fotocopia do número de contribuinte;
f) Declaração emitida pelo serviço a que pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Publica ocupado pelo candidato, com indicação da posição e nível remuneratório correspondente à remuneração auferida;
g) Comprovativos das avaliações de desempenho (quantitativa e qualitativa) referente aos últimos três períodos de avaliação;
h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
Os candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Gavião ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.
O júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato.
12 - Métodos de Seleção: De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, considerando o previsível número elevado de candidaturas e a importância em recrutar um trabalhador para ocupar este posto de trabalho tendo em vista o regular funcionamento dos Serviços, o presente recrutamento tem, pois, carater urgente. Assim nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, deverá ser utilizado apenas um método de seleção obrigatório - Prova de conhecimentos - complementado com um método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de seleção.
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 70 % * PC + 30 % * EPS
12.1 - Caso os candidatos se encontrem na situação do n.º 2 do artigo53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) os métodos de seleção são Avaliação Curricular - complementado com um método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de seleção, a não ser o candidato os afaste por escrito, no formulário de candidatura.
A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:
CF = 70 % * AC + 30 % * EPS
Sendo:
CF = Classificação final;
PC = Prova de conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
Tendo em conta a celeridade necessária em razão da urgência deste recrutamento, os métodos de seleção serão utilizados de forma faseada, conforme disposto no artigo 8.º da referida Portaria, e assumem carater eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores em cada método de seleção, o que determina a sua não convocação para o método seguinte.
13 - A prova de conhecimentos será de natureza teórico pratica, de forma escrita, na qual se admite a consulta da legislação não comentada/anotada, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, terá a duração de uma hora e trinta minutos, acrescidos de uma tolerância de 30 minutos e versará sobre a seguinte legislação:
Constituição da Republica Portuguesa - de 2 de abril de 1976, na redação que lhe foi dada pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de setembro, 1/89, de 8 de julho, 1/92, de 25 de novembro, 1/97, de 20 de setembro, 1/2001, de 12 de dezembro, 1/2004, de 24 de 12 de agosto;
Código do Procedimento Administrativo - Aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro e respetivas alterações;
Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, bem como as Respetivas Competências - Lei 169/99, de 18 de setembro e respetivas alterações e retificações;
Lei que Estabelece o Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de setembro e respetivas alterações;
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de janeiro e respetivas alterações e retificações;
POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro;
Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais - Lei 53-E/2006, de 29 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei 117/2009, de 29 de dezembro;
Regime Jurídico da Tutela Administrativa - Lei 27/96, de 1 de agosto, alterada pela Lei Orgânica 1/2011, de 30 de novembro;
Código da Contratação Pública - Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro e respetivo anexo, com as respetivas alterações e retificações;
Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011 de 30 de dezembro;
Regras Aplicáveis à Assunção de Compromissos e aos Pagamentos em Atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, modificada pelo Decreto-Lei 89/2009, de 09 de abril, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 09 de setembro;
SIADAP -Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro; Despacho Normativo 4-A/2010, de 08 de fevereiro; Portaria 1633/2007, de 31 de dezembro.
Certificação de fotocópias - Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março; Decreto-Lei 322-A/2001, de 14 de dezembro; Decreto-Lei 99/2010, de 2 de setembro;
Atestado de Residência - Decreto -Lei 135/99, de 22 de abril;
Regime Jurídico do Recenseamento Eleitoral - Lei 13/99, de 22 de março, com as alterações introduzidas pela Lei 3/2002, de 8 de janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, de 8 de setembro e pela Lei 47/2008, de 27 de agosto;
Leis eleitorais: Decreto -Lei 319-A/76, 3 maio, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica 3/2010, de 15 de dezembro, Decreto-Lei 319-A/76, 3 maio, Lei Orgânica 1/2001, 14 agosto; Diretiva 94/80/CE, 19 dezembro, Lei 46/2005, 29 agosto; Lei 47/2005, 29 agosto;
14 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
15 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A composição do júri será a seguinte:
Presidente - Joaquim Martins Rodrigues, Secretário da Junta;
Vogais efetivos:
António Emídio Brandão de Pinho, Tesoureiro
Paulo Agostinho Faria da Costa Marques Folhadela, Presidente Assembleia de Freguesia;
Vogais suplentes:
Sandra Marlene Pereira Monteiro Azevedo
Susana da Conceição Ribeiro Pereira
O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
18 - Exclusão e Notificação dos Candidatos: Os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. As alegações a proferir devem ser feitas em formulários tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página eletrónica da Junta de Freguesia de Gavião no endereço www.freg-gaviao.com.
19 - Os candidatos aprovados no método de seleção obrigatório são convocados para a realização do método complementar através da notificação feita por uma das formas previstas no número anterior.
20 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos, depois de homologada, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada nas instalações da Junta de Freguesia de Gavião, sitas na Av. Padre José Felgueiras Abreu, 19, Gavião - 4760-095 Vila Nova de Famalicão.
21 - Ordem de recrutamento: O recrutamento efetua -se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes, dos restantes candidatos.
21.1 - Critérios de ordenação preferencial: Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
22 - Quotas de emprego: de acordo com Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no ponto 8.1 do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Gavião, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
12 de novembro de 2012. - O Presidente de Junta de Freguesia, António José Gomes da Costa Ribeiro.
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