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Aviso 13091/2012, de 1 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13091/2012

Procedimentos concursais comuns de recrutamento com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 18 de abril e 06 de junho de 2012, respetivamente, e da Assembleia Municipal de 28 de junho de 2012, sob proposta por mim apresentada, datada de 13 de abril de 2012, e proposta da Exma. Sr.ª Vereadora responsável pela Gestão de Recursos Humanos, datada de 30 de maio de 2012, a qual obteve a minha concordância, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mediante recrutamento excecional, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2012 (LOE 2012) tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal, infra indicados:

Ref. A) - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior (Geografia e Planeamento);

Ref. B) - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior (Veterinário).

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, concretamente, elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; articular as iniciativas e projetos no âmbito do desenvolvimento municipal com os instrumentos de planeamento territorial do nosso país, designadamente com os Planos Diretores Municipais, os Planos de Urbanização, os Planos de Pormenor, o Plano Regional de Ordenamento do Território da Região Norte e o Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território; acompanhar a elaboração e gestão dos Planos Municipais de incidência territorial de forma apoiada em tecnologias de informação geográfica, nomeadamente PMOT'S e PMDFCI, cartas da RAN e REN; organizar e gerir um SIG Municipal de consulta e gestão de apoio à decisão, delineando as linhas orientadoras de uma estrutura SIG Municipal para o Município, de acordo com as necessidades intra e interdepartamentais; adquirir e produzir informação georreferenciada de apoio à gestão urbanística e ao planeamento, nomeadamente através de bases de dados de apoio, assegurando a formatação e implementação do SIG Municipal; adquirir, processar, manipular, analisar, modelar e apresentar dados de interesse municipal espacialmente referenciados, organizando dados gráficos, através de cartografia de base e temática e dados alfanuméricos, do tipo estatístico e descritivo.

Ref. B) - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, nas áreas da saúde e bem-estar animal e na área da saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentar, concretamente, direção e coordenação técnica do canil-gatil municipal; execução das medidas de profilaxia médica sanitária, preconizadas na legislação em vigor; avaliação das condições de alojamento e bem-estar dos animais de companhia; notificações para sequestros sanitários de animais agressores de pessoas e animais; controle e fiscalização nas diferentes matérias aplicáveis nesta matéria, no âmbito da legislação aplicável; licenciamento e controlo de estabelecimentos comerciais para venda de animais e de alimentos para animais, bem como qualquer alojamento/hospedagens de animais de companhia e dos centros de atendimento médico veterinários; emitir pareceres técnicos sobre licenciamento e bem-estar animal de espécies pecuárias - no que diz respeito à área de saúde e bem-estar animal - controlo oficial dos géneros alimentícios de origem animal; licenciamento de estabelecimentos de fabrico para venda direta de produtos alimentares de origem animal; controlo e inspeção sanitária dos produtos alimentares de origem animal e dos estabelecimentos onde se transformam, preparam, ou manipulam os produtos alimentares de origem animal; inspeção higio-sanitária dos alimentos e estabelecimentos em mercados e feiras municipais; inspeção higio-sanitária de alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em escolas do ensino pré-escolar e básico; inspeção higio-sanitária dos alimentos e dos locais de manipulação de alimentos em cantinas públicas e privadas; execução de controlos veterinários no âmbito do comércio intracomunitário de produtos alimentares de origem animal; inspeção sanitária de abate de animais para efeitos de autoconsumo; inspeção higio-sanitária de abate de animais em "Montarias" e de "Peças de Caça Selvagem" - no que diz respeito à área da saúde pública veterinária e da higiene e segurança alimentar.

3 - Reserva de recrutamento: Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Lei de Vínculos Carreiras e Remunerações), Declaração de Retificação n.º 22-A/2008 de 24 de abril, alterada pela Lei 64-A/2008 de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010 de 28 de abril, Lei 12-A/2010 de 30 de junho, Lei 55-A/2010 de 31 de dezembro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro, Lei 59/2008 de 11 de setembro (RCTFP), Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de Trabalho: Área do Município de Felgueiras.

Ref. A) - Divisão de Planeamento e Gestão do Território do Departamento de Planeamento e Urbanismo;

Ref. B) - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos do Departamento de Obras, Ambiente e Manutenção.

6 - Fundamentação:

6.1 - O preenchimento dos postos de trabalho com recurso à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado visa colmatar necessidades permanentes dos serviços, conforme estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

6.2 - O recrutamento excecional previsto no artigo 46.º da LOE 2012, e conforme se encontra expresso na proposta acima citada, foi devidamente fundamentado verificando-se os requisitos cumulativos previstos no n.º 2 do mesmo artigo.

7 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, os procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).

8 - Posicionamento remuneratório:

Ref. A) e Ref. B) - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

9 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Requisitos preferenciais de candidatura:

Ref. A) - É condição preferencial os candidatos possuírem conhecimentos ao nível do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, conceitos técnicos de Ordenamento do Território e Urbanismo (RAN, REN), classificação, reclassificação do solo e regulamentação da cartografia a utilizar nos IGT; domínio de software SIG (front office e back office) e experiência em bases de dados SIG orientadas para o planeamento e para a gestão do território.

9.2 - Nível habilitacional:

Ref. A) - Licenciatura em Geografia e Planeamento, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

Ref. B) - Licenciatura em Medicina Veterinária, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

9.3 - Requisitos especiais:

Ref. B) - É obrigatória a inscrição válida na Ordem dos Médicos Veterinários.

9.4 - Não é possível substituir o nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Âmbito de Recrutamento: nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência, celeridade, economia processual e aproveitamento dos atos, bem como, a contenção de custos, que devem presidir à atividade municipal e no relevante interesse público no recrutamento, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho nestes termos, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto no n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e parecer favorável dos órgãos executivo e deliberativo, aprovado por deliberações de 18 de abril, 6 de junho e 28 de junho de 2012, respetivamente.

11 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Forma de apresentação e entrega de candidatura:

12.1 - Formalização - as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-felgueiras.pt ou no Gabinete do Munícipe, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal, sito na Praça da República, 4610-116 Felgueiras, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.

12.2 - Prazo - As candidaturas devem ser entregues no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril).

12.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão do cidadão atualizado;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

d) Curriculum vitae detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias ou elementos que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente por fotocópia dos documentos comprovativos, e anexados ao mesmo;

e) No caso dos candidatos detentores de relação jurídica de emprego público, declaração (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos;

f) Para a Ref. B, comprovativo de inscrição válida na Ordem dos Médicos Veterinários.

12.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Felgueiras ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas c) e e) do ponto anterior, desde que mencionem que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

13 - Métodos de Seleção obrigatórios - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e quando os candidatos, por escrito, no requerimento de candidatura, tenham afastado os métodos de seleção obrigatórios referidos no ponto anterior, os métodos de seleção e as ponderações passam a ser os seguintes:

OF = (40AC+30EAC+30EPS)/100

sendo: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15 - A Prova de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

15.1 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Ref. A) - A prova de conhecimentos será oral, de natureza teórica, com a duração aproximada de 30 minutos. Incidirá sobre assuntos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Legislação e bibliografia necessária à sua realização:

Conhecimentos Gerais:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002);

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/2009, de 14/09);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de setembro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);

Lei SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei 442/91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo);

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto -Lei 69-A/2009, de 24/03;

Modernização Administrativa (Decreto -Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto -Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto -Lei 72-A/2010, de 18 de junho).

Conhecimentos Específicos:

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto -Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de abril, pelo Decreto -Lei 310/2003, de 10 de dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, Decreto -Lei 46/2009, de 20 de fevereiro (republicação integral) e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 07 de agosto);

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (DL 555/99, de 16 de dezembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março e as alterações introduzidas pela Lei 28/2010, de 2 de setembro);

Conceitos Técnicos nos Domínios do Ordenamento do Território e do Urbanismo a utilizar pelos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio, com as Declarações de Retificação n.º 53/2009, de 28 de julho e n.º 54/2009, de 28 de julho);

Cartografia a utilizar nos Instrumentos de Gestão Territorial (Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de maio);

Critérios de classificação e reclassificação do solo (Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de maio);

Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (Decreto -Lei 166/2008 de 22 de agosto; Harmonização de definições e critérios de delimitação para as várias tipologias de área integradas em REN -Documento enquadrado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto Secretariado Técnico da Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional);

Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (Decreto -Lei 73/2009 de 31 de março);

Princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional (Decreto-Lei 202/2007 de 25 de maio de 2007 - Terceira alteração ao Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho);

Diretiva INSPIRE 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2007, em vigor desde 15 de maio, estabelece a criação da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica; Decreto -Lei 180/2009. Diário da República, 152, série I, de 2009 -08 -07 - Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, que estabelece uma Infraestrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE), e revoga o Decreto -Lei 53/90, de 13 de fevereiro;

Normas técnicas DGOTDU Norma 02/ 2011; Norma Técnica sobre o Modelo de Dados para o Plano Diretor Municipal - Normas técnicas DGOTDU | Norma 01/ 2011;

Simbologia e Sistematização Gráfica a Utilizar nos Planos Diretores Municipais - Norma técnica DGOTDU; Lei 55-A/2010 de 31/12;

Legislação sobre Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndio: Medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional da Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho alterado pelo Decreto-Lei 17/2009 de 14 de janeiro e Despacho 4345/2012 de 27 de março (Homologação do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Ref. B) - A prova de conhecimentos será teórica, oral, que terá a duração aproximada de 30 minutos. Incidirá sobre assuntos de natureza genérica e especifica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Conhecimentos Gerais:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002);

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/2009, de 14/09);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 09 de setembro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);

Lei SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro.

Código do Procedimento Administrativo (Decreto -Lei 442/91 de 15 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro e republicadas em anexo no mesmo);

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto -Lei 69-A/2009, de 24/03;

Modernização Administrativa (Decreto -Lei 135/99, de 22 de abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de março e pelo Decreto -Lei 72-A/2010, de 18 de junho).

Conhecimentos Específicos:

Decreto -Lei 116/98, de 5 de maio, que estabelece os princípios gerais da carreira de Médico Veterinário Municipal;

Portaria 81/2002 de 24/01, que aprova as normas técnicas de execução regulamentar do Plano Nacional de Luta e Vigilância Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses (PNLVERAZ);

Decreto -Lei 313/2003, de 17 de dezembro - Aprova o sistema de identificação e registo de caninos e felinos;

Decreto -Lei 314/2003, de 17 de dezembro - Aprova o programa nacional de luta e Vigilância Epidemiológica da raiva animal outras zoonoses e estabelece as regras relativas à posse e detenção, comércio, exposição e entrada em território nacional de animais suscetíveis à raiva;

Decreto -Lei 315/2003 de 17/12, que altera e republica o Decreto-Lei 276/2001 de 17 de outubro, que estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia;

Portaria 421/2004, de 24 de abril - Aprova o Regulamento de registo, classificação e licenciamento de cães e gatos;

Decreto -Lei 111/2006. Diário da República, n.º 112, Série I -A de 2006 -06 -09 que transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril;

Decreto -Lei 113/2006. Diário da República, n.º 113, Série I -A de 2006 -06 -12, que estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, dos Regulamentos (CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril, relativos à higiene dos géneros alimentícios e à higiene dos géneros alimentícios de origem animal, respetivamente;

Decreto -Lei 147/2006. Diário da República, n.º 146, Série I de 2006 -07 -31, alterado pelo Decreto -Lei 207/2008, de 23 de outubro de 2008 - Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos;

Decreto -Lei 42/2008. Diário da República, n.º 49, Série I de 2008 -03 -10 - Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a atividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam;

Decreto -Lei 315/2009 de 29/10 (detenção de amimais cães perigosos), que aprova o regime jurídico da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos enquanto animais de companhia;

Despacho 10819 de 14 de abril de 2008 - normas aplicáveis à detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

16 - A Avaliação Psicológica, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Esta prova é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. São adotados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A Avaliação Curricular, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são obrigatoriamente, considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber: Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, a Formação Profissional, a Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho. Esta prova é avaliada na escala de 0 a 20 valores.

19 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter, através de uma relação interpessoal informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Esta prova será avaliada segundo os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20 - A ordenação final dos candidatos resultará da aplicação da seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:

OF = (40PC+30AP+30EPS)/100

ou

OF = (40AC+30EAC+30EPS)/100

sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Seleção; AC = Avaliação Curricular e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

21 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não sendo convocados para a realização do método de avaliação seguinte.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

23 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - Atendendo à celeridade que importa imprimir aos presentes procedimentos concursais, tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

25 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e disponibilizada na página eletrónica do Município.

28 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do Edifício dos Paços do Concelho e será ainda publicitada na página eletrónica do Município (www.cm-felgueiras.pt), em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

29 - Composição e identificação do Júri

Ref. A) Presidente: Arqt.º António Manuel Cardoso Geada, Diretor do Departamento de Planeamento e Urbanismo.

Vogais efetivos - Arqt.ª Patrícia Ribeiro Castro Verdial, Chefe da Divisão de Gestão Urbanística que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Sónia Alexandra Vieira Guedes Nunes, Chefe da Divisão Jurídica e de Contencioso.

Vogais suplentes - Eng.º José António de Sousa Ferreira, Diretor do Departamento de Obras, Ambiente e Manutenção e Paula Alice Vieira Magalhães, Técnica Superior.

Ref. B) Presidente: Dr. Jorge Silva Vieira, Técnico Superior/Veterinário, da Câmara Municipal de Lousada.

Vogais efetivos - Eng.º José António de Sousa Ferreira, Diretor do Departamento de Obras, Ambiente e Manutenção que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr. Carlos Alberto Strecht Ferreira Alves, Técnico Superior/Veterinário, da Câmara Municipal de Paços de Ferreira.

Vogais suplentes - Eng.º Luís Miguel Monteiro Barros, Chefe da Divisão de Projetos e Obras e Dr.ª Sónia Alexandra Vieira Guedes Nunes, Chefe da Divisão Jurídica e de Contencioso.

30 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos concursos em que o números de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

31 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respetivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

32 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

12 de setembro de 2012. - O Presidente da Câmara, Dr. Inácio Ribeiro.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-04 - Lei 53/90 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar em matéria de associações de pais e encarregados de educação.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-17 - Decreto-Lei 276/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas legais tendentes a pôr em aplicação em Portugal a Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia e um regime especial para a detenção de animais potencialmente perigosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 421/2004 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-25 - Decreto-Lei 202/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 42/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a rever o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais em matéria de taxas e a adaptar o regime geral das contra-ordenações às infracções decorrentes da violação das regras fixadas para aquelas unidades comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Lei 46/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Guifões, no município de Matosinhos, distrito do Porto, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Lei 73/2009 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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