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Aviso 12964/2012, de 28 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Texto do documento

Aviso 12964/2012

Procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 18 de setembro de 2012, se encontra aberto, pelo período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de trabalho: Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., no Peso da Régua.

2 - Características do posto de trabalho a ocupar:

Os postos de trabalho a concurso caracterizam -se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior, com grau de complexidade 3, tal como descritas no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, designadamente:

a) Assegurar a gestão do ficheiro das parcelas de vinha, e a respetiva emissão das fichas de exploração e das Autorizações de Produção para as entidades/parcelas com direito à produção de Vinhos do Porto e do Douro;

b) Processar vistorias, tendo como objetivo analisar e processar a informação recolhida no campo, definir a situação legal das novas parcelas, de forma a obter a respetiva classificação e enquadramento da produção na correspondente D.O. (Denominação de Origem);

c) Analisar e definir os enquadramentos legais e a aptidão para a atribuição da Denominação de Origem (DO) Porto e DO Douro das parcelas de vinha, de acordo com as normas em vigor, nomeadamente a Portaria 413/2001 de 18 de abril, Decreto -Lei 173/2009 de 3 de agosto e subsequentes;

d) Analisar, corrigir, importar/exportar e efetuar o pós - processamento de ficheiros GPS, sendo necessária a análise e o processamento da informação geográfica georreferenciada, recolhida no campo com recetores GPS, de forma a definir a geometria, a área e a localização das parcelas de vinha;

e) Acompanhar a recolha de dados no terreno de forma a garantir que o processo de recolha de dados de campo decorre da forma planeada e que são cumpridos os procedimentos definidos, efetuando o controlo dos dados obtidos, de forma a possibilitar correções e alterações sempre que necessário.

f) Controlar e auditar o processo de levantamento de campo;

g) Avaliar, validar e integrar os dados do boletim de campo e do ficheiro de GPS nos aplicativos de gestão das parcelas de vinha;

h) Atender viticultores, com resposta a reclamações e a pedidos de esclarecimentos, onde se torna necessário responder de forma expedita, quer presencialmente quer por escrito, a todas as reclamações e pedidos de esclarecimento relacionados com processos de vistoria quer em termos de resultados como de procedimentos;

i) Manter e gerir o Sistema de Informação Geográfica (SIG) implementado no IVDP, com a integração dos dados cadastrais em geodatabases, atualização e correção dos dados existentes e interligação com outras fontes de informação georreferenciada;

j) Formar continuamente os fiscais de campo;

k) Assegurar a articulação com o Serviço de Gestão do Potencial Vitícola do Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., no âmbito do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho em desenvolvimento.

3 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório tem como referência a 2.ª posição e o 15.º nível remuneratório ((euro) 1.201,48) da carreira de técnico superior, sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, se poder vir a oferecer posição diferente, nos termos e com observância dos limites legalmente definidos, em especial o artigo 55.º da LVCR, e terá em conta o preceituado no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, não podendo ser proposta remuneração superior à auferida pelo candidato.

4 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

4.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IVDP, idênticos aos postos de trabalho objeto do presente procedimento.

5 - Nível habilitacional: Licenciatura em Engenharia Florestal;

Conhecimento de: legislação em vigor sobre os quadros legais da cultura da Vinha, em particular da aplicável à RDD, bem como de programas/medidas de apoio e financiamento à cultura da Vinha; SIG (Sistemas de Informação Geográfica), de CAD (Desenho Assistido por Computador) e GPS (Sistemas de Posicionamento Global), tanto na perspetiva de utilizador como de gestor de sistema; Softwares SIG e GPS, nomeadamente ArcGis, Geomedia Professional, Pathfinder Office e uDig; Softwares de Base de Dados, Gestão de Processos, Sistemas de informação; Sistema de Identificação Parcelar (ISIP), e Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV); Licenciamentos emitidos pelo Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., para novas plantações, reconstituições, transferências e legalizações; Deteção remota nomeadamente em fotointerpretação e georeferenciação de imagens raster; Cartografia Digital - digitalização de parcelas de vinha, manipulação e preparação de informação vetorial/raster base para integração em sistemas de informação geográfica; Cartografia, topografia e cadastro de prédios rústicos, em formatos analógicos e digitais.

6 - Formalização da candidatura:

Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível no portal do IVDP, em www.ivdp.pt, que deverá ser dirigido ao Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P..

6.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

6.2 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada:

Pessoalmente no Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., sito na Rua dos Camilos, 90 - 5050 - 272 Peso da Régua, das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30, ou:

Através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I.P sito na Rua dos Camilos, 90 - 5050-272 Peso da Régua;

E deverá ser acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

6.2.1 - Curriculum vitae atualizado, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar designadamente, as habilitações literárias, as funções que o candidato exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, designadamente, cursos, estágios, especializações e seminários com indicação das entidades promotoras, duração e datas de realização;

6.2.2 - Declaração emitida pelo Organismo ou Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e respetiva remuneração base, a antiguidade na carreira e na Função Pública, bem como as menções qualitativas das avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

6.2.3 - Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço ou Organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o respetivo tempo de execução e o grau de complexidade das mesmas;

6.2.4 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

6.2.5 - Comprovativos das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho a ocupar.

7 - Métodos de seleção:

7.1 - Nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, e nos n.º.s 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, são adotados como métodos de seleção obrigatórios, consoante os candidatos se encontrem ou não a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:

7.1.1 - Prova de Conhecimentos (PC), destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função:

a) Aplica-se aos candidatos que não se encontrem a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho, bem como aos candidatos referidos no ponto 7.1.3;

b) Incidirá sobre conteúdos específicos diretamente relacionados com as exigências da função;

c) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, sem consulta, será teórica e individual e terá a duração máxima de 60 minutos;

d) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

7.1.2 - A Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

a) Aplica-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da carreira/categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;

b) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação do desempenho;

c) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas;

d) Na ata da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final. A ata será facultada aos candidatos sempre que o solicitarem;

e) Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

7.1.3 - Os candidatos referidos na alínea a) do ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção de Avaliação Curricular optando pela Prova de Conhecimentos.

7.2 - Para os candidatos aprovados nos métodos de seleção obrigatórios será ainda aplicado como método de seleção complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS);

7.2.1 - A Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar, nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, a experiência profissional e aspetos comportamentais, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal de cada candidato;

7.2.2 - Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo os resumos dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentados;

7.2.3 - A entrevista é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, 4.

7.3 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação das seguintes fórmulas;

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

7.4 - A legislação e bibliografia a consultar para realização da Prova de Conhecimentos serão os seguintes:

Regulamentação Comunitária:

Regulamentação Comunitária:

Regulamento (CE) n.º 479/2008 do Conselho, de 29 de abril.

Regulamento (CE) n.º 555/2008 da Comissão, de 27 de junho.

Regulamento (CE) n.º 436/2009 da Comissão, de 26 de maio.

Regulamento (CE) n.º 606/2009 da Comissão, de 10 de julho.

Regulamento (CE) n.º 607/2009 da Comissão, de 14 de julho.

Regulamento (CE) n.º 702/2009 da Comissão, de 3 de agosto.

Regulamento (CE) n.º 491/2009 da Comissão, de 25 de maio.

Legislação e regulamentação nacional relativa à cultura da vinha:

Decreto 21086/1932, de 13 de abril.

Decreto 38525/1951, de 23 de novembro.

Decreto -Lei 464/79, 30 de dezembro.

Lei 43/80, de 20 de agosto.

Portaria 685/82, de 9 de julho.

Portaria 863/1985, de 14 de novembro.

Decreto -Lei 504-I/85, de 30 de dezembro.

Decreto -Lei 523/85, de 31 de dezembro.

Decreto -Lei 83/97, de 9 de abril.

Portaria 416/98, de 20 de julho.

Portaria 393-C/2000, de 12 de julho.

Portaria 428/2000, de 17 de julho.

Portaria 461/2000, de 21 de julho.

Portaria 558/2005, de 28 de junho.

Portaria 700/2008, de 29 de julho.

Portaria 974/2008, de 1 de setembro.

Portaria 1144/2008, 10 de outubro.

Portarias n.º 1339/2008, de 20 de novembro.

Portaria 1384-A/2008, de 2 de dezembro.

Legislação e regulamentação nacional relativa às Denominações de origem Douro e Porto e IG Duriense:

Portaria 413/2001, de 18 de abril.

Declaração de Retificação n.º 10-G/2001, de 30 de abril.

Decreto -Lei 213/2004, de 23 de agosto.

Decreto -Lei 173/2009, de 3 de agosto.

Declaração de Retificação n.º 71/2009, de 2 de outubro.

Declaração de Retificação n.º 13-S/2001, de 30 de junho.

Decreto-Lei 97/2012 de 23 de abril

Declaração de Retificação n.º 27/2007, de 19 de abril.

Portaria 983/2008, de 2 de setembro.

Portaria 219-I/2007, de 28 de fevereiro.

Portaria 383/97, de 12 de junho.

Portaria 1428/2001, de 15 de dezembro.

Decreto -Lei 119/97, de 15 de maio.

Aviso 5371/2002 (2.ª série), de 22 de abril.

Despacho Normativo 42/2000, de 8 de setembro.

Decreto -Lei 178/99, de 21 de maio.

Portaria 8/2000, de 7 de janeiro.

Regulamento 296/2012, Regulamento de Comunicado de Vindima na Região Demarcada do Douro, de 27 de julho.

Regulamento 297/2012, Comunicado de Vindima Anual da Região Demarcada do Douro, de 27 de julho.

Bibliografia:

"Fundamentos de Informação Geográfica"; João Luís de Matos, editora LIDEL;

"Sistemas de Informação Geográfica"; Pedro Leão Neto; editora FCA;

"Os Sistemas Municipais de Informação Geográfica"; Maria Arminda Reis; editora Fim de Século.

8 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.ivdp.pt.

9 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

10 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Conselho Diretivo do IVDP, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos locais de estilo e disponibilizada no portal do IVDP (www.ivdp.pt), nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada pela Portaria 145-A/2011.

13 - Júri do concurso:

Presidente - Alfredo José Cardoso Ferreira da Silva;

1.º Vogal efetivo - Fernando João Matos Castro Martins, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Ermelinda Viseu de Carvalho

1.º Vogal suplente - Daniela Sofia Loureiro Dias de Sousa Perestrelo Botelheiro

2.º Vogal suplente - Candida Paula Borges Oliveira Vale.

21 de setembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Manuel de Novaes Cabral.

206406836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1355179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Lei 43/80 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 464/79, de 3 de Dezembro, que define as condições de legalização das vinhas plantadas até 30 de Abril de 1979 sem a competente autorização.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-09 - Portaria 685/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Estabelece normas relativas ao cumprimento do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-24 - Lei 83/97 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Gandra, do concelho de Paredes, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-13 - Lei 119/97 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar os novos Estatutos da Câmara dos Despachantes Oficiais e a revogar os anteriores, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 450/80, de 7 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-12 - Portaria 393-C/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Determina que não sejam aplicáveis os nºs 3º e 5º bem como a data a que se refere o nº 7, da Portaria nº 789/99, de 6 de Setembro, para efeitos do disposto no nº 2 do artigo 7º, do Decreto-Lei nº 83/97, de 9 de Abril (plantio e cultura da vinha). O presente diploma foi, também, publicado como Portaria 532/2000, de 28 de Julho, no 3.º Suplemento ao Diário da República n.º 173, I-Série-B, de 28 de Julho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-17 - Portaria 428/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lista das castas aptas à produção de vinho em Portugal e a respectiva nomenclatura, constante de mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Portaria 461/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa para o continente os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição dos novos direitos de plantação de vinhas destinados à produção de vinho, atribuídos a Portugal. Atribui às Direcções Regionais de Agricultura e ao Instituto da Vinha e do Vinho competências neste sector.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-18 - Portaria 413/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento da Classificação das Parcelas com Cultura de Vinha para a Produção de Vinho Susceptível de Obtenção da Denominação de Origem Porto, que se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-15 - Portaria 1428/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à conversão dos valores das taxas do Instituto da Vinha e do Vinho actualmente em vigor, para a nova unidade monetária europeia (euro).

  • Tem documento Em vigor 2007-02-28 - Portaria 219-I/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova os Estatutos do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 700/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa, para o território do continente, as regras complementares de aplicação do n.º 5 do artigo 92.º do Regulamento (CE) n.º 479/2008 (EUR-Lex), do Conselho, de 29 de Abril, relativamente à transferência de direitos de replantação entre explorações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-01 - Portaria 974/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de regularização de plantações de vinhas sem um direito correspondente, designadas de plantações ilegais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-02 - Portaria 983/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação nas campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-10 - Portaria 1144/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas, para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Portaria 1384-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1144/2008, de 10 de Outubro, que estabelece, para o continente, as normas complementares de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudasprevistas para as campanhas vitivinícolas de 2008-2009 a 2012-2013.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-04-23 - Decreto-Lei 97/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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