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Aviso 11270/2012, de 23 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11270/2012

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 6.º, n.os 2 e 3 e nos termos do artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e de acordo com o previsto no artigo 19.º, n.º 1, alínea a) da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 13 de junho de 2012 e autorização da Assembleia Municipal em sessão ordinária de 20 de junho de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de três trabalhadores, para ocupação de três postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, para a carreira/categoria de Técnico Superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:

Referência A - um posto de trabalho de Técnico Superior - área de Desporto - Unidade Orgânica Educação, Cultura, Juventude e Desporto;

Referência B - um posto de trabalho de Técnico Superior - área de Turismo - Equipa Multidisciplinar Consultadoria, Inovação e Desenvolvimento;

Referência C - um posto de trabalho de Técnico Superior - área de Geografia - Unidade Orgânica Planeamento e Gestão Urbanística.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pelas leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de novembro e pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação da Lei 6/96, de 31 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, declara-se a inexistência de reserva de recrutamento nesta Câmara Municipal, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme informação comunicada no site da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, uma vez que não foi ainda publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho - área do Município de Figueiró dos Vinhos.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2012:

Referência A - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, nomeadamente:

Direção Técnica Desportiva: Direção e responsabilização pelas atividades físicas e desportivas; planeamento, organização e controle de ações desportivas; gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos;

Programas e desenvolvimento desportivo: Conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo;

Formação desportiva: Desenvolvimento de projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projeto de desenvolvimento desportivo;

Treino desportivo: Orientação, acompanhamento e desenvolvimento de treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva;

Referência B - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, nomeadamente, dinamização no âmbito da Rede das Aldeias do Xisto, novos projetos em desenvolvimento (Grande Rota do Zêzere, Rota de Malhoa), promoção turística em portais internet, dinamização de percursos pedestres, apoio a iniciativas turísticas relevantes, preparação de kits promocionais no concelho, realização de visitas guiadas, integração em programas de Turismo Cultural, Geminação com Saint Maximin, entre outros;

Referência C - funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, nomeadamente: Executar trabalhos cartográficos de âmbito municipal em complemento à Gestão e Planeamento municipal e em apoio a outros serviços; Estruturar e organizar Base de Dados de vertentes diversificadas (físico-geográficas, ambientais, demográficas, sociológicas, económicas e culturais) em Sistema de Informação Geográfica (SIG) e Cartográfica, que apoiem as decisões municipais; Colaborar no macroplaneamento físico do concelho a nível económico, do ordenamento do território, ambiente e recursos naturais.

6 - Posicionamento remuneratório - considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação e obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, que se mantém em vigor nos termos do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, da carreira de técnico superior, a que corresponde o valor de 1.201,48 (euro), nos termos da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos:

7.2.1 - De acordo com o estabelecido no artigo 6.º, n.º 4 da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou parte dos postos de trabalho objeto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efetuado, em cumprimento do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011,de 30 de dezembro e de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 13 de junho de 2012 e da Assembleia Municipal de 20 de junho de 2012, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.2.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Figueiró dos Vinhos, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos habilitacionais:

Referência A - Licenciatura em Desporto e Bem Estar;

Referência B - Licenciatura em Turismo e Património;

Referência C - Licenciatura em Geografia;

conforme artigo 44.º, n.º 1, alínea c) da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro correspondente ao grau de complexidade funcional da categoria/carreira dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional.

9 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário tipo disponível na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos ou em http://cm-figueirodosvinhos.pt/c/contratacao-publica-e-recursos-humanos.html, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, podendo ser entregues pessoalmente, durante o período normal de expediente, na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos, na Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos, durante o prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de receção, para o citado endereço, considerando-se, neste caso, tempestivamente apresentado se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10 - O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias e ou profissionais;

c) Fotocópia do documento comprovativo das ações de formação frequentadas, se for o caso, com indicação expressa da sua duração e datas;

d) Documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/atividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou atividades idênticas aos postos de trabalho a ocupar, se for o caso;

e) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

11 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 7, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b) a e) do número anterior desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

12.1 - Nos termos do artigo 3.º, n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Métodos de seleção para todas a referências: Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no presente recrutamento serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

14.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, exceto quando afastados por escrito, os métodos de seleção previstos no artigo 53.º, n.º 2 da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR):

a) Avaliação Curricular (AC),

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

14.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC) serão considerados e ponderados numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, os seguintes parâmetros:

a) Habilitação Académica (HA) ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do Desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, definindo o júri um valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula para o caso dos candidatos que, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar.

A Classificação final da Avaliação Curricular é calculada através da seguinte fórmula:

AC = (HA x 20 %) + (FP x 20 %) + (EP x 40 %) + (AD x 20 %)

14.1.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC),

b) Avaliação Psicológica (AP).

14.2.1 - A Prova de Conhecimentos (PC), visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. A prova revestirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de duas horas, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e versará sobre os seguintes temas/legislação, sendo permitida a consulta da referida legislação:

Temas/legislação comum a todas as referências (A, B e C): Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04, 34/2010, de 2/09, 55-A/2010, de 31/12 e 64-B/2011, de 30/12, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 59/2008, de 11/09 - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04, pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17/11 e pela Lei 64-B/2011, de 30/12; Decreto-Lei 442/91, de 15/11 (Código do Procedimento Administrativo), alterado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31/01 e 18/2008, de 29/01; Lei 58/2008, de 09/09 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Lei 66-B/2007, de 28/12 (SIADAP), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12 e 55-A/2010, de 31/12, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4/12;

Temas/legislação específica para cada uma das referências:

Referência A - Decreto-Lei 379/1997, de 27/12 - Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Conceção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respetivo Equipamento e Superfícies de Impacte, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 119/2009, de 19/05; Lei 5/2007, de 16/01 - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto; Decreto-Lei 141/2009, de 16/06 - Regime Jurídico das instalações desportivas de uso público, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21/05.

Referência B - Empreendimentos Turísticos: Decreto-Lei 39/2008, de 07/03, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 228/2009, de 14/09; Portaria 518/2008, de 25/06; Portaria 937/2008, de 20/08; Portaria 358/2009, de 06/04; Portaria 1320/2008, de 17/11; Alojamento Local: Portaria 517/2008, de 25/06; Declaração de Retificação n.º 45/2008, de 22 de agosto; Programas e Medidas de Apoio ao Turismo: Portarias n.º 520/09, de 14/05, Portaria 905/2009, de 14/08; Organização Geral de Posto de Turismo; Turismo Natureza, Turismo Cultural e Turismo Ativo; Projetos Integrados de Desenvolvimento Turístico.

Referência C - Ordenamento do Território; Sistemas de Informação Geográfica; Cartografia; Hidrologia e Estatística.

14.2.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.3 - A classificação final (CF) dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, efetuada através da seguinte fórmula:

a) CF = (AC x 60 %) + (EAC x 40 %), para os candidatos referidos no ponto 14.1 do presente aviso,

b) CF = (PC x 60 %) + (AP x 40 %), para os restantes candidatos,

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica.

14.4 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

14.5 - Se o número de candidatos for superior a 100, será realizada a utilização faseada dos métodos de seleção nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Critérios de ordenação preferencial - em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - O júri tem a seguinte composição:

Referência A:

Presidente: José Manuel Lucas Prior, Técnico Superior (Área Administrativa e Financeira);

Vogais efetivos: Pedro Simões Joaquim, Docente (Educação Física) que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Fernando Mendes da Silva, Técnico Superior (Área Administrativa e Financeira);

Vogais suplentes: Maria Alexandra Santos Lopes, Docente (Ciências do Desporto e Educação Física) e Nádia Araceli Piazza Mendes da Silva, técnica superior (Jurista);

Referência B:

Presidente: Luís Manuel Rafael Silveirinha, Chefe de Equipa Multidisciplinar Consultadoria, Inovação e Desenvolvimento;

Vogais efetivos: Paula Alexandra do Carmo Mendes, técnica superior (Turismo) que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e José Manuel Lucas Prior, Técnico Superior (Área Administrativa e Financeira);

Vogais suplentes: Fernando Mendes da Silva, Técnico Superior (Área Administrativa e Financeira) e Nádia Araceli Piazza Mendes da Silva, técnica superior (Jurista);

Referência C:

Presidente: António Manuel Mendes Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais;

Vogais efetivos: Sónia Maria Dias Costa, técnica superior (Arquitetura) que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e José Manuel Lucas Prior, Técnico Superior (Área Administrativa e Financeira);

Vogais suplentes: António José Conceição Silva Lima, Técnico Superior (História) e Fernando Mendes da Silva, Técnico Superior (Área Administrativa e Financeira).

17 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constarão das atas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos quando solicitadas na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos.

18 - Havendo lugar à exclusão de candidatos, terminado o prazo de apresentação de candidaturas, estes serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do disposto nos artigos 30.º e 31.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada nos termos do disposto no artigo 33.º da Portaria referida no número anterior.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Subunidade Orgânica de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, sita na Praça do Município, Figueiró dos Vinhos, e divulgada no site http://cm-figueirodosvinhos.pt/c/contratacao-publica-e-recursos-humanos.html.

21 - O procedimento cessa nos termos do disposto no artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, podendo dar origem a uma reserva de recrutamento com a validade de 18 meses nas condições previstas no artigo 40.º da mesma Portaria.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de agosto de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel de Almeida e Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 517/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos mínimos a observar pelos estabelecimentos de alojamento local.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Portaria 518/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os elementos instrutores dos pedidos de realização de operações urbanísticas relativos a empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Portaria 1320/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Economia e da Inovação e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-06 - Portaria 358/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os requisitos dos equipamentos de uso comum dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-14 - Portaria 905/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», aprovado pela Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

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