Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e com a Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Vale de Santiago, de 20 de Novembro de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Freguesia de Vale de Santiago, e considerando o carácter excepcional, previstos no artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.
1 - Número de postos de trabalho: Assistente Técnico - 1 (um).
2 - Caracterização dos postos de trabalho: atendimento ao público presencial e telefónico; execução de operações de contabilidade e tesouraria no âmbito do Pocal; inventariação do património da Freguesia; tratamento da correspondência da Freguesia; redacção de ofícios e preenchimento de documentos de natureza diversa; gestão administrativa de Recursos Humanos; gestão do economato; organização do arquivo e ficheiros; arrumação e organização do espaço de trabalho; manutenção das máquinas e instrumentos de trabalho.
3 - Local de trabalho: Rua da Igreja, S/N, 7630-698 Vale de Santiago.
4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, com a redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, sendo a posição remuneratória de referência de 683,13 (euro).
5 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
6 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia no dia 20 de Novembro de 2011 e de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte de papel na sede da Freguesia, e na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.
8.1 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:
Pessoalmente na Rua da Igreja, S/N, 7630-698 Vale de Santiago, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30, sendo emitido recibo da data de entrada; ou
Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado.
8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa;
e) Currículo profissional, datado e assinado.
8.3 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro, Lei 34/2010 de 02 de Setembro, Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Rectificação 22-A/2008 de 24 de Abril; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008 de 31 de Julho; Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010 de 28 de Abril; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril; Lei 12-A/2010 de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
11 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que não afastem os métodos e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção obrigatórios são:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 60 %;
c) Classificação Final (CF) = AC (0,40) + EAC (0,60).
11.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos em que exerceu funções na administração pública.
11.1.1 - O resultado final da AC será ponderado numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas. Serão avaliados os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido avaliados pelo SIADAP.
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 A.
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula:
AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP
11.1.2 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação nas áreas de actividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.
11.1.3 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções nas áreas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes às categorias a contratar, que se encontre devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.
11.1.4 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos).
11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro e respectivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constam no perfil de competências aprovado para os postos de trabalho em concurso e que consta na primeira acta do júri. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - Para os candidatos que afastem os métodos, que não reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, ou que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público, serão avaliados através de:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 60 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 40 %;
c) Classificação Final (CF) - PC (0,60) + AP (0,40).
13 - Prova de conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso. É adoptada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
A prova de conhecimentos será de natureza teórica, de realização individual, terá a forma escrita, a duração de 90 minutos e permitirá o acesso a consulta em formato papel. A Junta de Freguesia não disponibiliza a legislação para a referida prova.
Legislação aplicável:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro, rectificação 9/2002, de 5 de Março e Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;
Portaria 412/2001, de 17 de Abril alterada pela Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro;
Decreto-Lei 313/2003, de 17 Dezembro alterada pela 312/2003, de 17 de Dezembro e 313/2003, de 17 de Dezembro, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, que estabelecem o regime jurídico de detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, de identificação e registo de caninos e felinos e de aplicação da Convenção Europeia para a Protecção dos Animais de Companhia.">Lei 49/2007, de 31 de Agosto;
Portaria 421/2004, de 24 de Abril;
Lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro alterado pela Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, Lei 3/2010, de 27 de Abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro e Decreto-Lei 40/2011, de 22 de Março;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as alterações introduzidas pela Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 34/2010, de 02 de Setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro;
Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
14 - Avaliação Psicológica: visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A AP é valorada da seguinte fórmula: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
15 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
17 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem as provas para as quais foram notificados.
18 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Eduardo Abrantes Francisco, Presidente da Junta de Freguesia de Vale de Santiago;
1.º Vogal Efectivo: Isaura Maria Guerreiro da Silva Jacinto Alves, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Colos, que substituirá o Presidente em caso de faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Ana Catarina Oliveira Freire, Psicóloga Organizacional;
1.º Vogal Suplente: Ana Margarida Gonçalves Ramos Marques, Secretária da Junta de Freguesia de Vale de Santiago;
2.º Vogal Suplente: Ricardo Jorge Costa Guerreiro, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Vale de Santiago.
19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.
20 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem ou na classificação final.
21 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República e afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.
25 - A ordenação do recrutamento efectua-se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
26 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.27 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Eduardo Abrantes Francisco.
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