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Aviso 17688/2011, de 8 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17688/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Identificação do acto - Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 8 de Abril, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 10 de Fevereiro de 2011, e por meu Despacho de 16 de Agosto de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, com vista ao preenchimento de quatro postos de trabalho previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para:

Ref. 1 - 1(um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (Contabilidade), para Gabinete de Compras, Candidaturas e Aprovisionamento.

Ref. 2 - 1(um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (Economia e Gestão - Ramo: Pequenas e Médias Empresas), para Gabinete de Compras, Candidaturas e Aprovisionamento.

Ref. 3 - 1(um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (Desporto e Actividade Física), para Gabinete de Desporto - Unidade Flexível de Desenvolvimento Social, Cultural e Humano.

Ref. 4 - 1(um) posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior (Administração Regional e Autárquica), para Subunidade Orgânica de Recursos Humanos - Unidade Flexível Administrativa e Financeira.

2 - Reserva de recrutamento - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, encontra-se dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. 1 e 2 - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. Exercem com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico - técnicos, inerentes à licenciatura e ao bacharelato e nomeadamente as actividades constantes do Artigo 12.º do Regulamento de Organização dos Serviços, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7 de 11 de Janeiro.

Ref. 3 - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. Exercem com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico - técnicos, inerentes à licenciatura, e nomeadamente as actividades constantes do Artigo 28.º do Regulamento de Organização dos Serviços, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7 de 11 de Janeiro.

Ref. 4 - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional. Exercem com autonomia e responsabilidade, funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico - técnicos, inerentes à licenciatura, e nomeadamente as actividades constantes do Artigo 18.º do Regulamento de Organização dos Serviços, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7 de 11 de Janeiro.

4 - Nível Habilitacional exigido:

Ref. 1 - Bacharelato em Contabilidade, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 2 - Licenciatura em Economia e Gestão - Ramo: Pequenas e Médias Empresas, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 3 - Licenciatura em Desporto e Actividade Física, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. 4 - Licenciatura em Administração Regional e Autárquica e Pós-Graduação em Direito do Trabalho, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho.

6 - Local de trabalho - Área do Município de Oliveira de Frades.

7 - Posicionamento remuneratório:

Ref. 1 - Candidato admitido com Habilitação Literária correspondente a Bacharelato - primeira posição remuneratória, nível remuneratório onze da carreira de Técnico Superior, com o montante pecuniário de 995,51(euro).

Ref. 2, 3 e 4 - Candidatos admitidos com Habilitação Literária correspondente a Licenciatura - segunda posição remuneratória, nível remuneratório quinze da carreira de Técnico Superior, com o montante pecuniário de 1 201,48(euro).

8 - Fundamentação:

8.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento, ponderada a eventual carência dos recursos humanos nos sectores de actividade a que se destina o recrutamento bem como a evolução global dos recursos humanos do Município.

8.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna por não existir pessoal disponível para exercer as funções exigidas, e na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial ou em situação de mobilidade geral, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

10 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Para dar cumprimento ao estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir a actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 8.2, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme meu despacho de 16 de Agosto de 2011.

11.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:

12.1 - Prazo - Conforme o descrito no n.º 1. a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

12.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento próprio, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e formulário tipo, de utilização obrigatória, disponíveis no site da Câmara Municipal (www.cm-ofrades.com), devidamente datados e assinados, podendo ser entregues pessoalmente no atendimento ao público da Unidade Flexível Administrativa e Financeira, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para Largo Dr. Joaquim de Almeida, 3680-111 Oliveira de Frades, até ao termo do prazo fixado. A apresentação das candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, do Cartão de Contribuinte, do Curriculum Vitae, devidamente detalhado e assinado e dos documentos comprovativos da Formação e Experiência Profissional.

12.3 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos: identificação completa do candidato (nome, estado civil, situação profissional actual, data de nascimento, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como o serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico).

12.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a),b),c),d) e e) do n.º 10 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

12.5 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.7 - Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos e com identificação da respectiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

12.8 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Oliveira de Frades ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14 - Nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a falta de entrega de qualquer um dos documentos que deverão acompanhar a candidatura, e anteriormente elencados, determinará a exclusão do procedimento concursal, sem possibilidade de audiência prévia.

15 - Métodos de selecção e critérios de avaliação - Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são: Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.1 - As Provas Escritas de Conhecimentos (PEC) visam avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções, expressas numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

15.1.1 - Duração das Provas - As provas terão a duração máxima de 120 minutos, com possibilidade de consulta e incidirão sobre as seguintes matérias:

Referência 1 e 2:

Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios - Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerçam funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as devidas alterações; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as devidas alterações, Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 48/2006, de 29 de Agosto; Declaração de Rectificação 72/2006, de 6 de Outubro que rectifica a Lei 48/2006, de 29 de Agosto; Lei de Enquadramento Orçamental - Lei 91/2001, de 20 de Agosto e Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

Referência 3:

Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios - Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerçam funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Decreto-Lei 5/2007, de 16 de Janeiro; Regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto - Decreto-Lei 248-A/2008, de 31 de Dezembro; Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento - Decreto-Lei 271/2009, de 01 de Outubro; Estabelece o Regime Jurídico das Instalações Desportivas de uso público - Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho; Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório - Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro; Define o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol existentes nas Instalações Desportivas de uso público - Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio.

Referência 4:

Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios - Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerçam funções públicas -Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro com as devidas alterações; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com adaptação aos serviços da Administração Autárquica do SIADAP através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro.

15.2 - Referências 1,2,3 e 4 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

15.3 - Referências 1,2,3 e 4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), a qual visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

15.4 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.5 - Avaliação Curricular, na qual são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:

a) Habilitação Académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

b) Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência Profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; e

d) Avaliação do Desempenho (nos casos aplicáveis) relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

15.5.1 - Avaliação curricular (AC), que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP)/3

Se o candidato já cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA - Habilitações Académicas; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional, AD - Avaliação de Desempenho.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovados com fotocópia.

15.6 - Entrevista de Avaliação de Competências, a qual visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificados de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.7 - Os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório, para aqueles candidatos que obtenham, em cada método nota inferior a 9,5 valores, sendo excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

15.8 - A Ordenação Final (OF) - a ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = PEC(40 %) + AP (30 %) + EAC(30 %)

em que:

OF = Ordenação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15.9 - A classificação final dos candidatos a enquadrar no âmbito do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = AC(40 %) + EAC(60 %)

em que:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular, EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

15.10 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

18 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, assim como a lista unitária de ordenação final.

21 - Composição e identificação dos Júris:

Referência 1, 2 e 4 - Presidente: Arménio da Silva Florindo, Vice-Presidente; Vogais efectivos - Engenheiro José Paulo Monteiro Loureiro, Chefe de Divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr. Ismail Cravid Nobre de Carvalho, Técnico Superior; Vogais suplentes - Dr. Manuel João Maia Tojal, Técnico Superior e Engenheiro Victor Manuel da Silva Santos Figueiredo, Técnico Superior.

Referência 3 - Presidente: Dr.ª Elisa Margarida Ferraz Ferreira de Oliveira, Vereadora; Vogais efectivos - Engenheiro José Paulo Monteiro Loureiro, Chefe de Divisão, que substituirá a presidente nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Sandra Maria Silva Gonçalves Ferreira, Técnica Superior; Vogais suplentes - Dr.ª Susana Isabel Laranjeira Ferraz Rodrigues da Escada, técnica superior e Dr. Manuel João Maia Tojal, Técnico Superior.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado: Na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República; Na página electrónica da Câmara Municipal de Oliveira de Frades, por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República e no Jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

16 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Luís Manuel Martins de Vasconcelos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273226.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-06 - Declaração de Rectificação 72/2006 - Assembleia da República

    Declara ter sido publicada com inexactidão a Lei n.º 48/2006, de 29 de Agosto, sobre a quarta alteração à Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-08 - Decreto-Lei 5/2007 - Ministério da Saúde

    Cria um regime excepcional para a contratação de empreitadas de obras públicas e a aquisição ou locação, sob qualquer regime, pelas administrações regionais de saúde, de bens e serviços destinados à instalação das unidades de saúde familiar, pelos conselhos de administração dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde e pelo Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., de bens e serviços destinados à requalificação dos serviços de urgência, bem como quanto a bens e serviços destinados ao desenvolvimento da (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de acesso e exercício da actividade de treinador de desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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