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Aviso 14102/2011, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas (DGAIED) na carreira geral e unicategorial de técnico superior

Texto do documento

Aviso 14102/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED), na carreira geral e unicategorial de técnico superior.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril, n.º 34/2010, de 2 de Setembro, e 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LVCR), conjugada com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Março de 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto, e não ocupado, na carreira geral e unicategorial de técnico superior, do mapa de pessoal desta Direcção-Geral, na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento nesta Direcção-Geral e, confirmando-se, nesta data, que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme informação disponibilizada pela entidade que assegura o funcionamento transitório da ECCRC, a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), nos termos do artigo 54.º da mesma Portaria.

3 - Local de trabalho: Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED), sita na Av. Ilha da Madeira, 2.º/4.º andar, em Lisboa.

4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011: posto de trabalho na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior cuja actividade será desenvolvida no âmbito das competências atribuídas à Direcção de Serviços de Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação (DSQANC) nos termos da Portaria 1275/2009, de 19 de Outubro, nomeadamente, i) estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão no âmbito do ambiente, e ii) executar actividades de apoio geral ou especializado na área da Política Ambiental da Defesa Nacional.

5 - Posição remuneratória de referência: 3.ª posição remuneratória da carreira geral e unicategorial de técnico superior que corresponde, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, ao nível 19 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.407,45(euro) (mil quatrocentos e sete euros e quarenta e cinco cêntimos) e sem prejuízo da possibilidade de, fundamentadamente, poder ser oferecida posição diferente, nos termos legalmente definidos.

5.1 - A negociação do posicionamento remuneratório será efectuada de acordo com as limitações impostas pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e reunir os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Apenas se podem candidatar ao presente procedimento, os trabalhadores que se enquadrem no n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, ou seja que auferiram uma remuneração igual ou superior à 2.ª posição remuneratória carreira geral e unicategorial de técnico superior que corresponde, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, ao nível 15 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, equivalente ao montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da DGAIED idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

7 - Nível habilitacional: Licenciatura, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Prazo de apresentação da candidatura: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

9 - Forma de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura será efectuada em suporte papel, através do preenchimento do formulário de candidatura disponível na página electrónica da DGAIED, "URL: http://www.mdn.gov.pt/mdn/pt/mdn/Serviços+Centrais+de+Suporte/ DG+Armamento+e+Infra-Estruturas+de+Defesa/ocarreira/20091130_DGAED_Oportunidad eCarreira_DGAED.htm", disponível na funcionalidade "Ministério/Serviços Centrais de Suporte/DG Armamento e Infra-Estruturas de Defesa/Oportunidades de Carreira/Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa".

9.1 - A utilização do formulário é obrigatória, não sendo considerado outro tipo de formalização da candidatura, conforme o disposto no artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 e Despacho 11321/2009, de 17 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

9.2 - A candidatura (formulário de candidatura, devidamente preenchido, datado e assinado) deverá ser remetida, em envelope dirigido ao Presidente do Júri do presente procedimento concursal, através de correio registado com aviso de recepção para o endereço postal da DGAIED: Av. Ilha da Madeira, 2.º/4.º andar, 1400-204 Lisboa, contando para efeitos do cumprimento do prazo estabelecido no ponto 8 do presente aviso, a data do respectivo registo. A candidatura poderá também ser efectuada pessoalmente no endereço indicado, dirigindo-se para o efeito à área de Pessoal da DGAIED, entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h30.

10 - Documentos exigidos para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos: O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, nos termos previstos na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitação académica ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Declaração, autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo organismo ou serviço de origem do candidato, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira e categoria de que seja titular, a posição e nível remuneratórios, e a avaliação do desempenho (menção qualitativa e quantitativa) dos 2 (dois) últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

d) Currículo detalhado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias, a formação profissional detida em matérias relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com indicação expressa das entidades promotoras, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração e a experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas, com indicação dos respectivos períodos de duração;

e) Fotocópias simples e legíveis do(s) certificado(s) das acções de formação profissional frequentadas e de outros documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do mérito do candidato;

f) Declaração, autenticada e actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções, da qual conste descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato.

10.1 - No presente procedimento não será admissível a apresentação do formulário de candidatura e da documentação exigida para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, por correio electrónico.

10.2 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal, conforme determina o n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11 - Métodos de selecção: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta da Direcção de Serviços de Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação (DSQANC) no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos nas áreas a que respeita o presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, pelo que será aplicado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, apenas um método de selecção obrigatório, nomeadamente, Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) consoante os casos previstos nos n.os 1 ou 2 do artigo 53.º da LVCR, acrescido de um método de selecção complementar, a saber, Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - Nos termos da alínea p) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR poderão afastar, mediante declaração no formulário de candidatura, a aplicação do método de selecção obrigatório Avaliação Curricular (AC) e optar pelo método Prova de Conhecimentos (PC).

11.2 - O envio dos documentos mencionados nas alíneas d), e) e f) do ponto 10 do presente aviso, será apenas obrigatório para os candidatos que reúnam as condições definidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR e que não afastem nos termos do ponto anterior, a aplicação do método de selecção obrigatório Avaliação Curricular (AC).

12 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos ao exercício das funções, terá a forma escrita (suporte papel), uma duração de 60 minutos, será efectuada sem consulta e constituída por questões de escolha múltipla que incidirão sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências da função, a saber:

a) Missão e atribuições do Ministério da Defesa Nacional (MDN) e da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED);

b) Organização do Estado e da Administração Pública;

c) Regime legal de gestão de recursos humanos;

d) Língua portuguesa;

e) Gestão Ambiental;

f) Gestão dos recursos naturais;

g) Alterações climáticas.

12.1 - Para preparação da prova escrita de conhecimentos aconselha-se o estudo da seguinte legislação:

Decreto-Lei 154-A/2009, de 06 de Julho;

Decreto Regulamentar 23/2009, de 4 de Setembro, Portaria 1275/2009, de 19 de Outubro, e Portaria 1280/2009, de 19 de Outubro;

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e suas alterações;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro e suas alterações;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e suas alterações;

Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Acordo ortográfico da Língua Portuguesa;

Despacho 6484/MDN/2011, de 23 de Março de 2011 - Directiva Ambiental para a Defesa Nacional;

NP EN ISO 14001:2004 - Sistemas de gestão ambiental. Requisitos e linhas de orientação para a sua utilização;

Regulamento (CE) N.º 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Concelho, de 25 de Novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS);

Regulamento (CE) n.º 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho Regulamento (UE), alterado pelo Regulamento 744/2010 da Comissão, de 18 de Agosto de 2010, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, no que respeita às utilizações críticas de halons;

Decreto-Lei 152/2005, de 31 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 35/2008, de 27 de Fevereiro - Regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono;

Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 73/2011, de 17 de Junho - Regime geral da gestão de resíduos;

Decreto-Lei 319/2009, de 3 de Novembro - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos públicos e que visa incrementar a relação custo-eficácia na utilização final de energia;

Portaria 1316/2010, de 28 de Dezembro - Aprova o Regulamento da Estrutura de Gestão do Plano Nacional de Acção para a Eficiência (PNAEE);

Portaria 26/2011, de 10 de Janeiro - Aprova o Regulamento de Gestão do Fundo de Eficiência Energética (FEE);

Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2011, de 9 de Dezembro de 2010 - Lança o Programa de Eficiência Energética na Administração Pública - ECO.AP, de forma a alcançar um aumento da eficiência energética de 20 % até 2020;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2010, de 11 de Novembro de 2010 - Determina a elaboração do Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2020 e de planos sectoriais de baixo carbono, bem como do Programa Nacional para as Alterações Climáticas 2020;

Lei 11/87, de 7 de Abril - Lei de Bases do Ambiente;

Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de Dezembro de 2006, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1354/2007 do Conselho, de 15 de Novembro de 2007, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH);

Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP);

Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18/2007, de 16 de Março, e alterado pelo Decreto-Lei 278/2007, de 1 de Agosto - Regulamento Geral do Ruído;

Decreto-Lei 146/2006, de 31 de Julho, rectificado pela Declaração de Rectificação 57/2006, de 31 de Agosto - Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente;

Lei 58/2005, de 28 de Dezembro - Aprova a Lei da Água;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2006, de 3 de Agosto, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2008, de 4 de Janeiro - Programa Nacional para as Alterações Climáticas de 2006 (PNAC 2006);

Directiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 21 de Maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa;

Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto - Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos.

Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 149/2004 - Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

13 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Nesta análise serão considerados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

d) Avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a dois anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

14 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, será pública com a duração máxima de 30 minutos.

15 - Valoração dos métodos de selecção:

15.1 - Método obrigatório:

a) A Prova de Conhecimentos (PC) será classificada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A Avaliação Curricular (AC) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar referidos no ponto 13.

15.2 - Método complementar: A entrevista profissional de selecção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria do júri, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

16 - A ponderação para a valoração final do método de selecção obrigatório será de 70 % e do método de selecção complementar será de 30 %, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

17 - As classificações serão expressas numa escala de 0 a 20 valores, sendo que a classificação final resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção a utilizar.

18 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores (nove valores e meio) em qualquer método ou fase ou na classificação final.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página electrónica.

21 - Os candidatos aprovados no método de selecção obrigatório são convocados para a realização do método de selecção complementar através de notificação feita por uma das formas previstas no número n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

22 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, depois de homologada pelo Director-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED) e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

24 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Ana Cristina Marques Correia Aragão, Directora de Serviços de Qualidade, Ambiente, Normalização e Catalogação;

Vogais efectivos: Tenente-Coronel Jorge Manuel Soares Botas Reis, Técnico Superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Margarida Isabel Vicente Teixeira, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Tenente-Coronel Jorge Manuel Simão Abelho, Técnico Superior, e Tenente-Coronel José Francisco Pereira Carvalho, Técnico Superior.

25 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, publicado no Diário da República, n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 de Julho de 2011. - O Director-Geral, Carlos Alberto Viegas Filipe, vice-almirante.

204873052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Decreto-Lei 149/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-31 - Decreto-Lei 152/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regulamenta as operações de recuperação para reciclagem, valorização e destruição de substâncias que empobrecem a camada de ozono contidas em equipamentos de refrigeração e de ar condicionado, bombas de calor, sistemas de protecção contra incêndios e extintores e equipamentos que contenham solventes, bem como as operações de manutenção e assistência desses equipamentos e os requisitos de qualificações mínimas do pessoal envolvido naquelas operações, assim como discrimina as obrigações dos proprietários e ou (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 146/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, definindo requisitos para elaboração de mapas estratégicos de ruído e calendarização da respectiva apresentação. Publica em anexo I os "Indicadores de ruído", em anexo II os "Métodos de avaliação dos indicadores de ruído", em anexo III os "Métodos de avaliação dos efeitos sobre a saúde", em anexo IV os "Requisitos mínimos para os (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-31 - Declaração de Rectificação 57/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 146/2006, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 31 de Julho de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-16 - Declaração de Rectificação 18/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-01 - Decreto-Lei 278/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Decreto-Lei 35/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 152/2005, de 31 de Agosto, que regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16.º e do n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento (CE) n.º 2037/2000 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono, procedendo à respectiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 23/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED) definindo a sua missão e atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da referida Direcção e aprova o mapa de pessoal dirigente da mesma, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1275/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1280/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

  • Tem documento Em vigor 2009-11-03 - Decreto-Lei 319/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/32/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos públicos e que visa incrementar a relação custo-eficácia na utilização final de energia.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Portaria 1316/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Estrutura de Gestão do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-17 - Decreto-Lei 73/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, republicando-o, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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