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Portaria 1280/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Texto do documento

Portaria 1280/2009

de 19 de Outubro

O Decreto Regulamentar 23/2009, de 4 de Setembro, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto regulamentar, fixar o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

Assim:

Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa é fixado em nove.

Artigo 2.º

Chefes de equipas multidisciplinares

A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em duas.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2009.

O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira, em 14 de Setembro de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262667.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 23/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa (DGAIED) definindo a sua missão e atribuições, órgãos e serviços e respectivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da referida Direcção e aprova o mapa de pessoal dirigente da mesma, que é publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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