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Aviso 12746/2011, de 16 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior - áreas de biologia/engenharia biológica, gestão e contabilidade e finanças

Texto do documento

Aviso 12746/2011

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de 3 (três) postos de trabalho por tempo indeterminado na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior - áreas de Biologia/Engenharia Biológica, Gestão e Contabilidade e Finanças.

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 na sua actual redacção (LVCR), n.º 3 do artigo 4.º e alínea a) do n.º 1, do artigo 19.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 21/01, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 (Portaria), e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, faz-se público que dada a inexistência de reserva de recrutamento nesta Câmara, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) conforme esclarecimento inserto no "site" da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, e na sequência de deliberação da Câmara Municipal da Marinha Grande, de 07/04/2011, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais:

1.1 - Procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal (Referência A)

a) Carreira/categoria: técnico superior;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);

c) Atribuições/competências ou actividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Promoção e dinamização do turismo de natureza; elaboração de estudos de diagnóstico, inventariação da situação turística do concelho, em função da sua natureza e objectivos; colaboração, com outros serviços municipais, no âmbito da promoção e animação turística do concelho; programação, organização e dinamização de acções e actividades de divulgação, valorização e protecção do património natural versus biodiversidade, assim como salvaguarda do Património Histórico-natural do concelho; promoção do turismo ambiental no concelho; realização e participação em projectos concelhios de requalificação patrimonial/ambiental; acompanhamento das actividades relacionadas com a criação do Museu Nacional da Floresta, assim como acompanhamento da organização do acervo afecto a este equipamento cultural; formulação de propostas inovadoras ao nível do sistema de planeamento interno, métodos e processos de trabalho, resolvendo com criatividade problemas não previstos;

d) Local de trabalho: Divisão de Cultura e Turismo e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.

1.2 - Procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal (Referência B)

a) Carreira/categoria: técnico superior;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);

c) Atribuições/competências ou actividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Instrução dos procedimentos necessários à captação dos meios financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação às autarquias locais; preparação de processos de candidatura a financiamento externo; acompanhamento da execução de protocolos ou contratos-programa e candidaturas, no âmbito dos instrumentos comunitários de apoio, assegurando a respectiva organização do dossiê técnico-financeiro; resposta a esclarecimentos, elaboração de relatórios e documentos necessários à submissão dos pedidos de pagamento atenta a execução física e financeira; formulação de propostas inovadoras ao nível do sistema de planeamento interno, métodos e processos de trabalho, resolvendo com criatividade problemas não previstos;

d) Local de trabalho: Divisão de Gestão Financeira e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.

1.3 - Procedimento concursal comum destinado ao imediato recrutamento para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal (Referência C)

a) Carreira/categoria: técnico superior;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 1 (um);

c) Atribuições/competências ou actividades a cumprir ou executar, conforme caracterização do posto de trabalho previsto no mapa de pessoal aprovado: Inventariação dos trabalhos da própria entidade e dos provenientes de empreitadas de obras públicas, bem como inventariação física periódica dos bens móveis e imóveis do Município assegurando a reconciliação físico-contabilística; elaboração de mapas e informações; emissão dos lançamentos contabilísticos inerentes ao abate de bens e cálculo das amortizações; gestão da carteira de seguros (à excepção da referente ao pessoal); inscrição nas matrizes prediais e descrição na Conservatória do Registo Predial dos bens imóveis do Município; formulação de propostas inovadoras ao nível do sistema de planeamento interno, métodos e processos de trabalho, resolvendo com criatividade problemas não previstos;

d) Local de trabalho: Divisão de Gestão Financeira e abrange a área do Concelho da Marinha Grande.

2 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:

a) Modalidade: contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior;

b) Recrutamento: De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efectuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e, esgotados estes, dos restantes candidatos, conforme resulta da aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 54.ª, ambos da LVCR. Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, e no caso de se verificar a impossibilidade de recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, proceder-se-á ao recrutamento excepcional, conforme preceituado no n.º 6 do já citado artigo 6.º da LVCR, e nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, atentos os fundamentos constantes da deliberação camarária de 07/04/2011;

c) Quota de emprego: nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, tem preferência em caso de igualdade de classificação, o candidato com deficiência, desde que o grau de incapacidade funcional seja igual ou superior a 60 %;

d) A Câmara Municipal da Marinha Grande, enquanto entidade empregadora e nos termos do consagrado na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, actuando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação;

e) Posição remuneratória de referência: 2.ª posição, nível remuneratório 15, a que corresponde o valor ilíquido de 1.201,48(euro), sem prejuízo do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12.

3 - Requisitos de admissão que os candidatos devem reunir até ao termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão:

3.1 - Requisitos relativos ao trabalhador previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Requisito relativo ao nível habilitacional previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 51.º, ambos da LVCR: o nível habilitacional e as áreas de formação académica correspondentes ao grau de complexidade funcional da carreira e da categoria de técnico superior, são os constantes do mapa de pessoal e que de seguida se indicam, sendo insusceptíveis de substituição por formação ou experiência profissional:

a) Referência A - Licenciatura em biologia ou engenharia biológica;

b) Referência B - Licenciatura em gestão;

c) Referência C - Licenciatura em contabilidade e finanças.

3.3 - Outros requisitos de recrutamento previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR:

a) Trabalhadores da Câmara Municipal da Marinha Grande, integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída.

Consideram-se excluídos do respectivo procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

4 - Métodos de selecção obrigatórios e complementar:

4.1 - Nos termos do previsto no n.º 1 alínea a) do artigo 6.º da Portaria, conjugado com o n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, na falta de opção por escrito pelos métodos de selecção previstos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, os seguintes métodos de selecção obrigatórios, eliminatórios de per si:

4.1.1 - Avaliação curricular (AC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º, ambos da Portaria, com as seguintes especificidades:

a) Elementos a considerar e a ponderar:

i) Habilitação académica (HA) - cursos de ensino superior detidos, desde que conferentes de grau académico, a avaliar da seguinte forma: habilitação exigida (18 valores), habilitação superior à exigida (20 valores);

ii) Formação profissional (FP) - áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções a avaliar, até ao limite de valoração máxima de 20 valores, de acordo com os seguintes critérios: duração de cada formação com interesse específico - ((igual ou menor que) 7h = 1 valor), ((maior que) 7h e (igual ou menor que) 32 h = 2 valores), ((maior que) 32 h e (igual ou menor que) 70 h = 3 valores), ((maior que) 70 h e (igual ou menor que) 120 h = 4 valores), ((maior que) 120 h = 5 valores);

iii) Experiência profissional (EP) - execução de actividades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas, a avaliar da seguinte forma: até 5 anos (16 valores), superior a 5 anos (20 valores);

iv) Avaliação de desempenho (AD) - a avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou actividade idêntica à do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, nos seguintes termos: Lei 10/2004, de 22/03 e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/05 - excelente (20 valores), muito bom (17 valores), bom (14 valores), necessita de desenvolvimento ou insuficiente (8 valores); Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09 - desempenho relevante com reconhecimento de excelência (20 valores), desempenho relevante (17 valores), desempenho adequado (14 valores), desempenho inadequado (8 valores). Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria, quando o candidato, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possua avaliação do desempenho relativa ao período a considerar é atribuída uma pontuação de 10 valores;

b) Fórmula de classificação: 20 % HA + 40 % EP + 20 % FP + 20 % AD

c) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo às actas de reunião dos respectivos júris de procedimento;

d) Sistema de ponderação para a valoração final: 50 %, caso sejam aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios, ou 75 %, caso seja aplicado apenas este método de selecção.

4.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 18.º, ambos da Portaria, com as seguintes especificidades:

a) Os comportamentos profissionais a analisar têm como referência o perfil de competências definido para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar;

b) O modelo de guião da entrevista e a grelha de avaliação que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos a avaliar são os que se encontram em utilização nesta Câmara Municipal;

c) Sistema de ponderação para a valoração final: 25 %, caso sejam aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios.

4.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios, eliminatórios de per si:

4.2.1 - Prova de conhecimentos (PC): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria, com as seguintes especificidades:

a) Conteúdo de natureza genérica, directamente relacionado com as exigências da função: Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28/12, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31/01 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09; Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010 de 28/04, 34/2010, de 02/09 e 55-A/2010, de 31/12, aplicável à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 09/09; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) e respectivo Regulamento, aprovados pela Lei 59/2008, de 11/09; Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais: Lei 159/99, de 14/09; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias: Lei 169/99, de 18/09, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 5-A/2002, de 11/01 e 67/2007, de 31/12; Código do Procedimento Administrativo: aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29/01; Regulamento de Organização do Serviços da Câmara Municipal da Marinha Grande, disponível em www.cm-mgrande.pt;

Àqueles conteúdos acrescem ainda os de natureza específica, de acordo com os procedimentos em causa:

Referência A: Conservação das Aves Selvagens e Preservação dos Habitats Naturais e da Fauna e da Flora Selvagens: Decreto-Lei 140/99, de 24/04, alterado pelo Decreto-Lei 49/2005, de 24/02; Plano Sectorial da Rede Natura 2000: Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21/07; Aplicação da Convenção da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais na Europa: Decreto-Lei 316/89, de 22/09, alterado pelo Decreto-Lei 196/90, de 18/06; Convenção sobre a Diversidade Biológica: Decreto 21/93, de 21/06; Medidas Necessárias para Garantir o Bom Estado Ambiental do Meio Marinho até 2020: Decreto-Lei 108/2010, de 13/10; Criação do Museu Nacional da Floresta: Lei 108/99, de 03/08; lei de Bases da Política Florestal: Lei 33/96, de 17/08; Processo de Elaboração, Aprovação, Execução e Alteração dos Planos de Gestão Florestal: Decreto-Lei 205/99, de 09/06; Estratégia Nacional para as Florestas: Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15/09; Bases das Políticas Públicas de Turismo: Decreto-Lei 191/2009, de 17/08; PENT, Plano Estratégico Nacional de Turismo: Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2007, de 04/04;

Referência B: Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais: Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, alterado pela Lei 162/99, de 14/09 e pelos Decretos-Leis n.os 315/2000, de 02/12 e 84-A/2002, de 05/04; Lei das Finanças Locais: Lei 2/2007, 15/01, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29/07, 67-A/2007, de 31/12 e 3-B/2010, de 28/04; Código dos Contratos Públicos e demais legislação em vigor: Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, na redacção do Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14/12 e pela Lei 3-B/2010, de 27/04, Portarias n.os 701-G/2008 e 701-/2008, ambas de 29/07; lei do Orçamento de Estado para 2011 e respectiva execução: Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 29-A/2011, de 01/03;

Referência C: Cadastro e Inventário dos Bens do Estado: Portaria 671/2000, de 17/04; Código de Registo Predial: Decreto-Lei 224/84, de 06/07, na redacção do Decreto-Lei 116/2008, de 04/07, alterado pelo Decreto-Lei 122/2009, de 21/05, pela Lei 29/2009, de 29/06 e pelo Decreto-Lei 185/2009, de 12/08; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais: Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02, alterado pela Lei 162/99, de 14/09 e pelos Decretos-Leis n.os 315/2000, de 02/12 e 84-A/2002, de 05/04; Lei das Finanças Locais: Lei 2/2007, 15/01, alterada pelas Leis n.os 22-A/2007, de 29/07, 67-A/2007, de 31/12 e 3-B/2010, de 28/04; Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado: Decreto-Lei 322-A/2001, de 14/12, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 194/2003, de 23/08, na sua redacção actual;

b) Tem a forma escrita, revestindo a natureza teórica, de realização individual, em suporte de papel e é constituída por apenas uma fase, com a duração de 120 minutos. A prova é constituída por questões de escolha múltipla e ou de pergunta directa e questões de desenvolvimento e é classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É permitida a consulta da legislação, desde que não anotada ou comentada;

c) O modelo de grelha classificativo aprovado encontra-se anexo às actas de reunião dos respectivos júris de procedimento;

d) Sistema de ponderação para a valoração final: 50 %, caso sejam aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios, ou 75 %, caso seja aplicado apenas este método de selecção.

4.2.2 - Avaliação psicológica (AP): será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 10.º e no n.º 3 do artigo 18.º, ambos da Portaria, com as seguintes especificidades:

a) As aptidões e as competências comportamentais a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar;

b) Pode comportar mais do que 1 fase;

c) O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das aptidões e competências comportamentais a avaliar, são os que se encontrarem em uso na entidade especializada pública ou privada que proceder à aplicação deste método de selecção;

d) Sistema de ponderação para a valoração final: 25 %, caso sejam aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios.

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria, conjugado com o a alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, pode ser aplicado apenas o método de selecção avaliação curricular ou prova de conhecimentos, consoante os casos, desde que apenas sejam admitidos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

4.3 - O método de selecção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:

4.3.1 - Entrevista profissional de selecção (EPS): será aplicada e classificada conforme previsto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o disposto no artigo 13.º e no n.º 6 do artigo 18.º, ambos da Portaria, com as seguintes especificidades:

a) Parâmetros a avaliar:

i) Experiência profissional: conhecimentos, motivação, maturidade e capacidade de adaptação às funções a desempenhar;

ii) Aspectos comportamentais relacionados com a comunicação: expressividade, assertividade na exposição e defesa das ideias, respeito e consideração pelas ideias dos outros;

iii) Aspectos comportamentais relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal: cordialidade, correcção, auto-confiança;

b) Duração: 15 minutos;

c) Fórmula de classificação: EPS= (i + ii+ iii)/3

d) O modelo de ficha individual encontra-se em anexo às actas de reunião dos júris dos respectivos procedimentos;

e) Sistema de ponderação para a valoração final: 25 %.

Consideram-se excluídos do respectivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de selecção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos que exijam a sua presença.

As actas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respectivas ponderações de cada um dos métodos de selecção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Em caso de igualdade de classificação final adoptar-se-ão os critérios constantes no artigo 35.º da Portaria.

As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria, publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, Área de Recursos Humanos e ainda disponibilizadas em www.cm-mgrande.pt.

5 - Composição e identificação dos júris designados para a tramitação dos procedimentos concursais:

5.1 - Referência A:

a) Presidente: Dra. Cidália Maria Oliveira Rosa Ferreira, Vereadora;

b) Vogais efectivos: Arqt.ª Isabel Maria do Sobral Alves, Chefe da Divisão de Ambiente, Serviços Urbanos e Protecção Civil, em regime de substituição, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e Dra. Marina Alexandra Neves de Freitas, técnica superior;

c) Vogais suplementes: Dra. Lina Fernanda Vieira Frazão, Chefe da Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição e Eng.ª Carla Cristina de Sousa Lucas Reis, técnica superior.

5.2 - Referência B:

a) Presidente: Dr.ª Sandra Maria Felizardo de Oliveira e Paiva Cunha da Cruz, Chefe da Divisão de Gestão Financeira, em regime de substituição;

b) Vogais efectivos: Dr.ª Sandra Cristina Gomes Brites, técnica superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Marina Alexandra Neves de Freitas, técnica superior;

c) Vogais suplementes: Dr.ª Sara Marisa Grilo dos Santos Coelho, técnica superior e Dr.ª Lina Fernanda Vieira Frazão, Chefe da Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição.

5.3 - Referência C:

a) Presidente: Dr.ª Sandra Maria Felizardo de Oliveira e Paiva Cunha da Cruz, Chefe da Divisão de Gestão Financeira, em regime de substituição;

b) Vogais efectivos: Dr.ª Sofia Alexandra Gomes Brites, técnica superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos e Dr.ª Marina Alexandra Neves de Freitas, técnica superior;

c) Vogais suplementes: Dr.ª Sara Marisa Grilo dos Santos Coelho, técnica superior e Dr.ª Lina Fernanda Vieira Frazão, Chefe da Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, em regime de substituição.

6 - Formalização de candidaturas:

6.1 - Prazo, forma e local de apresentação:

a) Prazo: 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República;

b) Forma: em suporte de papel, sob pena de exclusão, mediante preenchimento do formulário tipo disponível na Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos - Área de Recursos Humanos ou em www.cm-mgrande.pt, acompanhado da documentação constante do ponto seguinte;

c) Local: pessoalmente, junto da Área de Recursos Humanos, durante o horário normal de funcionamento, ou remetida por correio registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, para o endereço postal da Câmara Municipal da Marinha Grande, Praça Guilherme Stephens, 2430-522 Marinha Grande.

6.2 - Documentos exigidos para a admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos seguintes termos:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Sendo o caso, documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.3, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que sejam titulares, o tempo de serviço na respectiva carreira, a posição remuneratória que detêm nessa data, a actividade que executam, e a avaliação do desempenho relativa ao último período, ou, para os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, no último ano (não podendo ser superior a três anos), em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idêntica à(s) do(s) posto(s) de trabalho a ocupar.

No caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Marinha Grande, os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri à Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, e àquele entregues oficiosamente, ficando os candidatos dispensados da apresentação da fotocópia dos documentos comprovativos, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a c) do ponto 6.2, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

6.3 - Documentos exigidos para a avaliação: sendo o caso, as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos seguintes termos:

a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a possibilitar a correcta aplicação dos métodos de selecção;

b) O currículo deve ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos, nomeadamente no que se refere à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação do desempenho obtida, bem como do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria.

No caso de candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal da Marinha Grande, os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri à Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos, e àquele entregues oficiosamente, ficando os candidatos dispensados da apresentação da fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que os mesmos se encontrem arquivados no respectivo processo individual.

A não apresentação do currículo, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria.

6.4 - Documentos necessários à aplicação da quota de emprego: nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do previsto na alínea c) do ponto 2, bastando que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de selecção se adeqúe, nas diferentes vertentes, às respectivas capacidades de comunicação/expressão.

Não é admissível a formalização de candidaturas por correio electrónico.

As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria.

8 - O presente procedimento concursal rege-se, nomeadamente, pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27/02, na redacção que lhe foi dada pela Leis n.os 64-A/2008, de 31/12, 3-B/2010, de 28/04 e 55-A/2010, de 31/12; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 21/01, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Lei 12-A/2010, de 30/06 e demais legislação aplicável.

9 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal da Marinha Grande e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

31 de Maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Álvaro Manuel Marques Pereira.

304773203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-07-06 - Decreto-Lei 224/84 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código do Registo Predial, substitui a tabela de emolumentos do registo predial e aprova os modelos do livro Diário, das fichas e dos outros instrumentos previstos em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-22 - Decreto-Lei 316/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-18 - Decreto-Lei 196/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Altera o Decreto-Lei nº 316/89 de 22 de Setembro, que regulamentou a Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais de Europa - Convenção de Berna, procedendo à revisão dos montantes das coimas ali previstas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 205/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o processo de elaboração, aprovação, execução e alteração dos planos de gestão florestal (PGF), publicando em anexo os conteúdos dos planos de gestão florestal e dos planos tipo de utilização dos baldios.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 108/99 - Assembleia da República

    Cria o Museu Nacional da Floresta, que terá uma estrutura polinuclear distribuída por todo o País, de acordo com a distribuição regional do espólio museológico e as características próprias de cada região florestal, estando a sua sede localizada na Marinha Grande.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-14 - Decreto-Lei 322-A/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-23 - Decreto-Lei 194/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 322-A/2001 de 14 de Dezembro que aprova o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Decreto-Lei 116/2008 - Ministério da Justiça

    Adopta medidas de simplificação, desmaterialização e eliminação de actos e procedimentos no âmbito do registo predial e actos conexos. Altera: o Código de Registo Predial, aprovado pelo Dec Lei 224/84, de 6 de Julho, e procede à sua republicação; o Código Civil, aprovado pelo Dec Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966; o Dec Lei 270/2000, de 7 de Novembro, que define o regime de alienação dos imóveis de habitação social dos Serviços Sociais da GNR aos respectivos beneficiários; o Dec Lei 281/99, de 26 de Julh (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 122/2009 - Ministério da Justiça

    Simplifica as comunicações dos cidadãos e das empresas ao Estado, procedendo à 20.ª alteração ao Código do Registo Predial, à alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, à 31.ª alteração ao Código do Registo Comercial, à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, à 9.ª alteração ao regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, à 20.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de Dezembro, à 20.ª alteração ao Regulamento Emolumentar dos Registos e do Nota (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-06-29 - Lei 29/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, no cumprimento das medidas de descongestionamento dos tribunais previstas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2007, de 6 de Novembro, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, procede à transposição da Directiva n.º 2008/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 21 de Março, e altera o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novem (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Decreto-Lei 185/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, que altera a Directiva n.º 78/660/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas anuais de certas formas de sociedades, a Directiva n.º 83/349/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas consolidadas, a Directiva n.º 86/635/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativa às contas anuais e às contas consolidadas dos bancos e outras instituições financeiras, e a Directiva n.º 91/674/CEE ( (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-08-17 - Decreto-Lei 191/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece as bases das políticas públicas de turismo e define os instrumentos para a respectiva execução.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-13 - Decreto-Lei 108/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico das medidas necessárias para garantir o bom estado ambiental do meio marinho até 2020, transpondo a Directiva n.º 2008/56/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

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