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Decreto-lei 196/90, de 18 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 316/89 de 22 de Setembro, que regulamentou a Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais de Europa - Convenção de Berna, procedendo à revisão dos montantes das coimas ali previstas.

Texto do documento

Decreto-Lei 196/90

de 18 de Junho

O Decreto-Lei 316/89, de 22 de Setembro, regulamentou a Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna), tendo estipulado montantes de coimas que obedeciam aos valores do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro. Operada a revisão do regime do ilícito de mera ordenação social pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, torna-se necessário rever os montantes das coimas fixados pela regulamentação da Convenção de Berna, atendendo à importância deste instrumento legislativo para a implementação de uma política de conservação da Natureza.

Ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Os artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei 316/89, de 22 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 14.º

[...]

1 - ....................................................................................................................

a) De 50000$00 a 500000$00 a violação da proibição estabelecida no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 1 do artigo 4.º;

b) De 25000$00 a 400000$00 a violação do estabelecido no artigo 5.º;

c) De 10000$00 a 400000$00, a violação da proibição estabelecida no artigo 7.º;

d) De 10000$00 a 350000$00 a falta de envio das listas referidas na alínea a) do artigo 13.º e falta de registo actualizado, nos termos da alínea b) do mesmo artigo;

e) De 50000$00 a 500000$00, a violação de conteúdo e limites da licença concedida nos termos do artigo 8.º 2 - Quando, no caso das infracções previstas nas alíneas a), b) e c) do número anterior, as coimas forem aplicadas a pessoas colectivas, o seu montante poderá multiplicar-se até um máximo de 12 vezes.

3 - ...

Artigo 15.º

[...]

.........................................................................................................................

a) .....................................................................................................................

b) .....................................................................................................................

c) Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;

d) Privação do direito de participação ou arrematações a concursos promovidos por entidades ou serviços públicos, de obras públicas, de fornecimento de bens e serviços, ou concessão de serviços, licenças ou alvarás.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Abril de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - Luís Francisco Valente de Oliveira - Manuel Pereira - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - Arlindo Marques da Cunha - Arlindo Gomes de Carvalho - Fernando Nunes Ferreira Real.

Promulgado em 31 de Maio de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 4 de Junho de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/06/18/plain-20696.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-22 - Decreto-Lei 316/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta a aplicação da convenção da vida selvagem e dos habitats naturais na Europa.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-22 - Resolução do Conselho de Ministros 11/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Ratifica o Plano Director Municipal de Elvas e publica em anexo o respectivo regulamento. Exclui da ratificação a alínea e) do nº. 2 do artigo 1º., o nº. 2 do artº. 27º., o nº. 1 do artigo 37º. bem como a alínea a) do nº. 3 e o nº. 4 do artigo 21º. e os nºs. 4 e 5 do artigo 35º. do Regulamento do Plano, quando se trate de novas construções. O Plano Director Municipal de Elvas será revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-05 - Portaria 7/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Regulamenta as condições de organização, manutenção e actualização do Registo Nacional CITES e as condições do exercício das actividades que impliquem a detenção de várias espécies.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-19 - Portaria 60/2012 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concede, a título excecional, um período especial de registo de espécimes de espécies abrangidas pelo âmbito de aplicação das Portarias n.os 1226/2009, de 12 de outubro, e 7/2010, de 5 de janeiro, e altera (primeira alteração) a Portaria 1226/2009, de 12 de outubro.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 113/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Transpõe a Diretiva n.º 2010/63/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2010, relativa à proteção dos animais utilizados para fins científicos.

  • Tem documento Em vigor 2018-03-27 - Portaria 85/2018 - Ambiente, Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar

    Regula o registo previsto no n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de setembro, bem como o registo de espécimes de espécies incluídas no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, e no anexo III da Convenção relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna), e revoga a Portaria n.º 7/2010, de 5 de janeiro

  • Tem documento Em vigor 2018-03-28 - Portaria 87/2018 - Finanças e Ambiente

    Estabelece as taxas previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 121/2017, de 20 de setembro, bem como as taxas devidas por atos e serviços prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, e da Convenção Relativa à Conservação da Vida Selvagem e dos Habitats Naturais da Europa (Convenção de Berna), e revoga a Portaria n.º 1178/2009, de 7 de outubro, e o n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 122/2014, de 16 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-05-31 - Decreto-Lei 38/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico aplicável à proteção e à conservação da flora e da fauna selvagens e dos habitats naturais das espécies enumeradas nas Convenções de Berna e de Bona

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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