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Aviso 3456/2011, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de vários postos de trabalho - técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 3456/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de vários postos de trabalho.

1 - Para efeitos do disposto n.º 2 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por deliberação de reunião da Câmara Municipal de 06 de Setembro de 2010 e parecer favorável da Assembleia Municipal de 24 de Setembro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de três postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Penela nas categorias de:

Ref. A - 1 (um) lugar de Técnico Superior (área Financeira), da carreira geral de Técnico Superior na área de actividade da Divisão de Administrativa e Financeira;

Ref. B - 1 (um) lugar de Técnico Superior (História), da carreira geral de Técnico Superior na área de actividade da Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude;

Ref. C - 1 (um) lugar de Técnico Superior (área Florestal), da carreira geral de Técnico Superior na área de actividade do Gabinete Municipal de Protecção Civil e Florestas.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, conforme instrução da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01 e Decreto-Lei 209/2009, de 3/09 e demais legislação aplicável.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento de trabalhadores necessários ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar.

5 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Penela.

6 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Ref. A - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente: - Propor acções que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente no que concerne à obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros; Interpretar e acompanhar legislação de âmbito financeiro, designadamente, Orçamento de Estado e, parametrização contabilística, como o POCAL; Planificar, organizar e coordenar a execução da contabilidade, respeitando as normas legais e os princípios contabilísticos geralmente aceites; Exercer funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; Assumir a responsabilidade pela regulamentação técnica nas áreas contabilística e fiscal; Verificar toda a actividade financeira, designadamente o cumprimento dos princípios legais relativos à arrecadação das receitas e à realização das despesas; Organizar e verificar a elaboração dos documentos previsionais, suas revisões e alterações, bem como os documentos de prestação de contas; Elaborar projectos, candidaturas e respectiva submissão a programas de financiamento; Avaliar e acompanhar projectos co-financiados no âmbito do QREN; Elaborar relatórios de execução, de avaliação e de monitorização operacional e financeira dos programas e dos projectos de investimento; Apurar dados estatísticos e indicadores dos programas; Realizar actividades técnicas de apoio à gestão dos programas; Analisar pedidos de pagamento e verificar o cumprimento das regras dispostas na legislação nacional e comunitária; Carregar e actualizar dados nos sistemas de informação; Articular com os responsáveis dos projectos; Articular com as comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.

Ref. B - Funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos técnico-científicos, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar para decisão superior, requerendo o lugar formação específica na área de história, designadamente nos seguintes domínios de actividade: Investigação e estudo da história regional e local; Organização, conservação e estudo de fundos documentais; Preparação e coordenação de serviços educativos para visitas guiadas sobre a história e património locais; Elaboração e organização de colóquios, exposições e publicações sobre história regional e local; Dinamização da actividade cultural do concelho através da promoção de iniciativas municipais ou de apoio às acções das colectividades culturais; Estimular a sensibilização e formação para o conhecimento e salvaguarda do património histórico e cultural, através de organizações de eventos culturais; Apoiar e analisar os processos de candidatura anual ao Associativismo Cultural; Propor e elaborar candidaturas no âmbito dos quadros de apoio europeus ou nacionais; Apoiar edições comemorativas ou outras de manifesto interesse cultural; Promover o intercâmbio nacional ou internacional, de forma a permitir o contacto dos munícipes com outras manifestações e realidades culturais; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.

Ref. C - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, na área da Engenharia Florestal, nomeadamente: Intervenção em processos de gestão florestal sustentável e sua certificação (concepção e operacionalização), da certificação ambiental e da prevenção de incêndios florestais; Planeamento e ordenamento dos espaços rurais; Participação em auditorias e diagnósticos ambientais; Participação na gestão de áreas naturais; Aplicação da Legislação florestal e ambiental;

Protecção civil: Colaborar com a Autoridade Nacional de Protecção Civil, planear e desenvolver operações de socorro e de protecção civil num eventual cenário de crise; Analisar e estudar as situações que constituem risco para a sociedade civil, tendo em vista a adopção de medidas de prevenção; Promover a informação e formação das populações através de acções de sensibilização, tendo em vista a sua preparação e assumpção de uma cultura de protecção e de colaboração com as diferentes entidades na eminência de um acidente ou catástrofe; Elaborar e actualizar o plano municipal de emergência de protecção civil; Promover a realização de exercícios de simulação de situações de emergência a diferentes níveis.

Gestão florestal: Elaborar, executar e actualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, (PMDFCI) bem como os programas de acção nele previstos; Elaboração e actualizar o Plano Operacional Municipal; Operacionalização anual do plano de acção definido no PMDFCI; Propor medidas adequadas a incluir no plano de actividades anuais e plurianuais e executar as acções que na área da defesa e ordenamento da floresta estejam aí incluídas; Promover o cumprimento de estabelecido no sistema nacional de defesa da floresta relativamente às competências aí atribuídas aos municípios; Coordenar e acompanhar as acções no âmbito da defesa da floresta contra incêndios (DFCI); Emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI, do ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação; Planear e promover acções de sensibilização junto da sociedade civil e comunidade escolar com o objectivo de promover as boas práticas florestais, o uso correcto do fogo e informação sobre a legislação em vigor; Propor e elaborar projectos e candidaturas e submete-los a programas de financiamento e coordenar a sua execução física; Acompanhar e emitir pareceres sobre acções de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário; Atender e informar os munícipes, no âmbito do ordenamento e planeamento florestal, ao nível DFCI e da legislação aplicável; Organizar e colaborar na administração do SIG Municipal; Apoiar Técnica e administrativamente a Comissão Municipal de Defesa da Floresta (CMDF) e a Comissão Municipal de Protecção Civil (CMPC); Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei, regulamento, ordem de serviço ou deliberação do executivo.

A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

7 - Remuneração base prevista: O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e terá lugar após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02, nomeadamente:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento da candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

9 - Nível habilitacional:

Ref. A - Licenciatura em Gestão e Administração Pública ou equivalente, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. B - Licenciatura História, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Ref. C - Licenciatura em Engenharia Florestal ou Licenciatura em Gestão e Extensão Agrárias, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

9.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a al. g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

10.2 - Forma: As candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica desta Autarquia (http://www.cm-penela.pt/docs/documentos/DAF- %20025.01 %20- %20Formulario %20Candidatura.pdf), entregue pessoalmente no Balcão Único ou remetido por correio registado com aviso de recepção para Câmara Municipal de Penela, Praça do Município, 3230-253 Penela, com indicação do Procedimento Concursal, devendo conter, obrigatoriamente, a identificação completa do candidato (nome, estado civil, profissão, data de nascimento, nacionalidade, filiação, número e data do Bilhete de Identidade, bem como o seu serviço emissor, número de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista);

10.3 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

b) Fotocópia do certificado comprovativo da habilitação académica e profissional, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e número de contribuinte;

d) Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovados, nomeadamente: fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.4 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura, determina a exclusão do procedimento concursal.

10.6 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Obrigatórios:

Prova de Conhecimentos Teórica Escrita (PCTE)

Com uma duração máxima de 120 minutos, visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, é de realização individual e permite consulta aos diplomas legais. É valorizada de 0 a 20 valores, arredondados às centésimas, com uma ponderação de 45 % na valoração final.

Avaliação Psicológica (AP)

Através de técnicas de natureza psicológica, visa avaliar aptidões e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho. É valorizada com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, a que correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 25 % na valoração final.

Avaliação Curricular (AC)

Visa avaliar o currículo do candidato ao nível da habilitação académica ou nível de qualificação certificado por entidade competente; formação e aperfeiçoamento profissional em áreas relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; experiência profissional actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas; avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. É valorizada de 0 a 20 valores, arredondados às centésimas, considerando a classificação obtida através da média aritmética ponderada das pontuações dos diversos elementos a considerar. Tem uma ponderação de 45 % na valoração final.

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

Através de uma relação interpessoal, visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É valorizada com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, a que correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 25 % na valoração final.

12.2 - Facultativos

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

Com a duração máxima de 30 minutos, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. É valorizada com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, a que correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, com uma ponderação de 30 % na valoração final.

13 - Métodos de Selecção e matérias a questionar:

Ref. A - Métodos de selecção

Prova de Conhecimentos Teórica Escrita

Avaliação Psicológica

Entrevista Profissional de Selecção

Matérias a questionar:

Lei 2/2007, de 15/01 (LFL) e respectivas alterações;

Lei 159/99, de 14/09 e respectivas alterações;

Lei 169/99 de 18/09 e respectivas alterações;

Decreto-Lei 54/A-99 de 22/02 e respectivas alterações;

Portaria 671/2000 de 17/04 e respectivas alterações;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29/01 e respectivas alterações;

Lei 55-A/2010 de 31/12 e respectivas alterações;

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares;

Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas;

Código do Imposto de Selo;

QREN - Programas e Regulamentos.

Ref. B - Métodos de selecção

Prova de Conhecimentos Teórica Escrita

Avaliação Psicológica

Entrevista Profissional de Selecção

Matérias a questionar:

Constituição da República Portuguesa;

Decreto-Lei 442/91, de 15/11 e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01;

Lei 59/2008, de 11/09;

Lei 107/2001, de 8/09;

Decreto-Lei 96/2007, de 29/03 e a Portaria 376/2007 de 30/03;

Decreto-Lei 104/2004, de 7/05;

Decreto-Lei 215/2006, de 27/10;

Convenção para a Protecção do Património Arquitectónico - "Convenção de Granada" Conselho da Europa, 1985;

Decreto-Lei 138/2009, de 15/06;

Decreto-Lei 139/2009, de 15/06;

Decreto-Lei 140/2009, de 15/06.

Ref. C - Métodos de selecção

Prova Prática de Conhecimentos

Avaliação Psicológica

Entrevista Profissional de Selecção

Provas de realização colectiva, distribuindo-se os candidatos por grupos:

Lei 169/99, de 18/09 e respectivas alterações;

Decreto-Lei 442/91, de 15/11 e respectivas alterações;

Decreto-Lei 124/2006, de 28/06 e respectivas alterações;

Portaria 1185/2004, de 15/09

Lei de Bases da Protecção Civil, DR, 2.ª série - N.º 242 - 16 de Dezembro de 2009 regulada pela Lei 27/2006 de 03/07

Lei 65/2007, de 12/11.

Estrutura do Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil criado pela Resolução 25/2008, de 18/07.

13.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

CF = PCTE (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

PCTE = Prova de Conhecimentos Teórica Escrita;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13.2 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

Avaliação Curricular

Entrevista de Avaliação de Competências

Entrevista Profissional de Selecção

13.3 - Os candidatos referidos podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes do presente aviso.

13.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

CF = AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

13.5 - Valoração dos métodos de selecção: Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

13.6 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

13.7 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13.8 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, e esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alíneas c) e d), n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

14 - O Júri terá a seguinte composição:

Ref. A: Presidente do Júri: Dr. José Manuel Dias da Paz, Técnico Superior;

Vogais efectivos: Dr. Adelino dos Santos Marques, Técnico Superior;

Dr.ª Ana Cristina Antunes de Castro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr. Pedro Gonçalo Faria Henriques Ferreira, Técnico Superior;

Dr.ª Maria Leonor dos Santos Carnoto, Técnica Superior.

Ref. B: Presidente do Júri: Dr. Mário José Rodrigues Duarte, Chefe de Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude;

Vogais efectivos: Dr.ª Sónia Maria Gomes Vicente, Técnica Superior;

Dr.ª Ana Cristina Antunes de Castro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Paula Lourenço Ferreira, Técnica Superior;

Dr. Joaquim José Faustino Horta, Técnico Superior.

Ref. C: Presidente do Júri: Eng.º. Luís Filipe Antunes da Silva, Técnico Superior do Município de Figueiró dos Vinhos;

Dr.ª Paula Cristina Coelho Pereira, Técnica Superior;

Dr.ª Ana Cristina Antunes Castro, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Arqt.ª Patrícia Alexandra Antunes Mendes - Técnica Superior;

Dr. Rui Manuel Simões Lopes - Técnico Superior.

14.1 - Em caso de ausência ou impedimento do Presidente do Júri, este será substituído pelo vogal nomeado imediatamente a seguir.

15 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Penela e disponibilizada na página electrónica da Autarquia (www.cm-penela.pt), nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

17.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e, por uma das formas prevista nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

18.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Penela e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por um das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

19 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3/02, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Penela e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Simões Júlio.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1222438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-07 - Decreto-Lei 104/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova um regime excepcional de reabilitação urbana para as zonas históricas e áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-15 - Portaria 1185/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Estabelece a estrutura tipo do plano de defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 215/2006 - Ministério da Cultura

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 96/2007 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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