Procedimento concursal comum para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de 1 lugar do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (na área de engenharia mecânica) e de 1 lugar na carreira de Assistente Operacional (na área de bate-chapas).
Nos termos da alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, 11 de Janeiro, por meus despachos datados de 10 de Novembro de 2010, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e após aprovação em Reunião de Câmara de 3 de Novembro de 2010, autorizei a abertura dos seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal da Amadora: um posto na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior (área de engenharia mecânica - Referência A) e um posto na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (área de bate-chapas - Referência B).
1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.
3 - Constituição dos júris:
Referência A: Presidente: Director do Departamento de Obras Municipais, Norberto de Almeida Santos Monteiro; 1.º vogal efectivo: Chefe da Divisão de Equipamentos Mecânicos, José Manuel Viegas Pinto, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª vogal efectiva: Chefe da Divisão de Trânsito e Mobiliário Urbano, Cecília Maria Manuela de Castro Gonçalves dos Reis; 1.º vogal suplente: Técnico Superior, José Manuel Mata da Encarnação Duarte; 2.ª vogal suplente: Chefe da Divisão de Construção de Equipamentos, Teresa Maria Gonçalves Gil Oliveira Pereira Narciso.
Referência B: Presidente: Chefe da Divisão de Equipamentos Mecânicos, José Manuel Viegas Pinto; 1.ª vogal efectiva: Manuela Carneiro Pires, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efectivo: Assistente Operacional, João Carlos Palma Fontes; 1.º vogal suplente: Técnico Superior, José Manuel Mata da Encarnação Duarte; 2.ª vogal suplente: Técnica Superior: Paula Maria Almeida Toscano da Silva Rosa.
4 - Conteúdos funcionais:
Referência A: Na área da engenharia mecânica - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) - Grau de complexidade funcional 3.
Referência B: Na área de bate-chapas - Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação do mesmos (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) - Grau de complexidade funcional 1.
5 - Número de postos de trabalho a ocupar: Referência A: 1 lugar; Referência B - 1 lugar.
5.1 - Prazo de validade - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso as listas de ordenação final, devidamente homologadas, contenham um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna que será utilizada sempre que, no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.os 1 e 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
6 - Formação Académica - Referência A: Licenciatura em Engenharia Mecânica; Referência B: Escolaridade obrigatória - 4.ª classe, para o/as nascido/as até 31 de Dezembro de 1966; 6.º ano de escolaridade, para o/as nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980; 9.º ano de escolaridade, para o/as nascido/as depois de 31 de Dezembro de 1980.
7 - Local de trabalho: Área do Município da Amadora.
8 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal da Amadora, e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.
9 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:
a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Terem 18 anos de idade completos;
c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Possuírem os níveis habilitacionais exigidos no n.º 6 do presente aviso.
9.1 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. No caso da impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita e tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego de emprego público previamente estabelecida, conforme proposta do presidente da Câmara, aprovado em reunião de Câmara, datada de 3 de Novembro de 2010. Este recrutamento, nos termos do n.º 1, do artigo 23.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, a efectivar-se fica condicionado ao disposto nos n.os 2 a 5, aplicável às Autarquias Locais por força do n.º 11, do citado artigo 23.º
9.2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam o procedimentos.
10 - Apresentação das candidaturas:
10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10.2 - Forma: A candidatura será formalizada obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Câmara Municipal da Amadora (Av. Movimento das Forças Armadas, 1, Mina) e no site www.cm-amadora.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal da Amadora - DGRH - Apartado 60287, 2701-961 Amadora. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados. Não serão aceites candidaturas apresentadas por correio electrónico.
10.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b)(através de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido) e f) do n.º 9 do presente aviso de abertura;
b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.
c) Os candidatos vinculados à Função Pública em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado deverão anexar declaração emitida pelo serviço público a que o candidato se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à Função Pública, a categoria que possui, a antiguidade na carreira e categoria, a avaliação de desempenho dos últimos três anos e a descrição das funções actualmente exercidas;
d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.
11 - Métodos de selecção e critérios gerais:
11.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos foram publicitados, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
b) Entrevista de avaliação das competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.2 - Nos restantes casos e aos excepcionados no n.º anterior, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento são os seguintes:
a) Provas de conhecimentos (PC) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
Referência A:
As provas revestirão a forma escrita e terão a duração de uma hora e trinta minutos (com quinze minutos de tolerância), podendo ser consultada, apenas, a legislação de suporte não anotada. Serão elaboradas com base na seguinte legislação:
Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro (alterado pelo Decreto Lei 124/2010, de 17 de Novembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
Código dos contratos públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (alterado pelos Decreto Lei 131/2010, de 14 de Dezembro, Lei 3/2010, de 27 de Abril, Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Rect. n.º 18-A/2008, de 28 de Março).
Regime geral da gestão de resíduos - Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro (alterado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto Lei 173/2008, de 26 de Agosto);
Regulamento de funcionamento, de reparação e de alteração de equipamentos sob pressão - Decreto-Lei 90/2010, de 22 de Julho;
Isenção do imposto automóvel para veículos adquiridos pelos municípios e freguesias, que se destinem ao transporte de crianças em idade escolar do ensino básico - Lei 36/2006, de 2 de Agosto;
Transporte colectivo de crianças - Lei 13/2006, de 17 de Abril (alterado por Decreto-Lei 255/2007 de 13 de Julho);
Regulamento de atribuição de matrícula a máquinas industriais - Decreto-Lei 107/2006, de 8 de Agosto;
Regime jurídico de acesso à actividade dos transportes - Decreto-Lei 3/2001, de 10 de Janeiro (alterado por Decreto-Lei 90/2002 de 11 de Abril de 2002;
Regulamento relativo às medidas a tomar contra a emissão de poluentes provenientes dos motores diesel destinados à propulsão dos veículos;
Homologação de filtros de partículas - Deliberação 1640/2009, de 15 de Junho;
Regulamento sobre disposições gerais aplicáveis aos automóveis pesados de passageiros - Decreto-Lei 58/2004, de 19 de Março;
Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho - Decreto-Lei 50/2005, de 25 de Fevereiro;
Regulamento das inspecções técnicas periódicas, de inspecções para atribuição de matrícula e das inspecções extraordinárias - Decreto-Lei 554/99, de 16 de Dezembro (alterado por Decreto Lei 112/2009, de 18 de Maio, Decreto Lei 136/2008, de 21 de Julho, Decreto Lei 109/2004, de 12 de Maio, Decreto Lei 107/2002, de 16 de Abril, Rect. n.º 5-C/2000, de 29 de Fevereiro.
Regulamento para verificação e controlo das emissões de escape e da obrigatoriedade do controlo da velocidade máxima do veículo - Decreto-Lei 107/2002;
Controlo das emissões de escape dos veículos a motor - Decreto-Lei 109/2004, de 12 de Maio;
Periodicidade da realização das inspecções técnicas periódicas de veículos - Decreto-Lei 186/2008, de 21 de Julho;
Regulamento sobre regras em matéria de tempos de condução, pausas e períodos de repouso para os condutores envolvidos no transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros - Regulamento (CE) n.º 561/2006, de 15 de Março.
A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior, poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.
Referência B:
As provas terão carácter prático e duração de uma hora.
1 - O programa das provas será o seguinte:
Soldar duas peças, utilizando dois equipamentos de soldar, nomeadamente, maçarico e máquina semiautomática
Desforrar e forrar uma porta de veículo ligeiro
b) Avaliação psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
c) Entrevista profissional de selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
11.3 - Caso ocorra um elevado número de candidatos, que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção acima mencionados, poderão ser limitados, mediante fundamentação que o justifique, à Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular.
11.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
11.5 - Sistema de, consoante os casos, classificação final:
a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:
CF = (AC x 0,4) + (EAC x 0,3) + (EPS x 0,3)
b) Para os demais candidatos:
CF = (PC x 0,45) + (AP x 0,25) + (EPS x 0,3)
sendo:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Selecção
11.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC, da EAC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respectiva fórmula classificativa constam de acta de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício dos Paços do Município e disponibilizada em www.cm-amadora.pt.
14 de Dezembro de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora responsável pela área de Recursos Humanos, Rita Madeira.
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