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Aviso 22285/2010, de 3 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de dois postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 22285/2010

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público, que por deliberação do órgão executivo, em reunião de 02/06/2010 e despacho do Presidente da Câmara Municipal de 08/06/2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns, para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - Um lugar de Técnico Superior (Arquitectura);

Referência B - Um lugar de Assistente Técnico (Desenhador de Construção Civil).

2 - De acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Referência A: Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, nomeadamente os seguintes domínios de actividade: concepção e projecção de conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objectos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respectiva execução; Elaboração de informações relativas a processos na área da respectiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projectos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas; Colaboração na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitectónicas; Coordenação e fiscalização na execução de obras; desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de Técnico Superior, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por aplicação do n.º 2 do Artigo 49.º da mesma lei; Funções descritas nos artigos 68.º, 77.º e 79.º do Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Alter do Chão, publicado no Aviso 25737/2008, da 2.ª série do Diário da República, n.º 208, de 27 de Outubro.

Referência B: Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, aplicando conhecimentos e métodos inerentes à sua qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 2, nomeadamente as seguintes actividades: Levantamentos arquitectónicos de edifícios, desenho de arquitectura, nomeadamente plantas, cotagem, legendagem, organização de projectos com vista ao lançamento de concursos, processos de licenciamentos, acompanhamento na montagem de exposições, trabalhos efectuados em AUTOCAD; Desenvolver os conteúdos funcionais, respeitantes à carreira e categoria de Assistente Técnico, estabelecidos e descritos no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por aplicação do n.º 2 do Artigo 49.º da mesma lei.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Alter do Chão.

5 - Legislação aplicável: Este procedimento rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

6 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da respectiva lista unitária de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

7 - Posicionamento remuneratório - Considerando o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos de admissão: São requisitos necessários os constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.1. - Requisitos Habilitacionais (Referência A): Licenciatura em Arquitectura, não sendo possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B: Curso Técnico de Construção Civil, nível iii (equivalência ao 12.º ano de escolaridade), com especialização em Desenho Técnico.

8.2 - Requisitos específicos: Nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara, datado de 8 de Junho de 2010 e nos termos do n.º 4.º do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9 - Nos termos da alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos, que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Sector de Gestão de Recursos Humanos do Município de Alter do Chão e na respectiva página electrónica (www.cm-alter-chao.pt.), e entregues pessoalmente ou remetidas por correio (identificando a referência A ou B), com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para a Câmara Municipal de Alter do Chão, Largo do Município, n.º 2, 7440-026 Alter do Chão, devendo constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, nacionalidade, morada, endereço postal e telefone, número de identificação fiscal e endereço electrónico);

b) Caracterização do posto de trabalho a que se candidata (A ou B), designadamente, carreira, categoria, área de actividade, bem como referência ao código da publicitação do procedimento;

c) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente, a identificação da relação jurídica de emprego pública, o nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional, a formação ou experiência profissional;

d) Situação face à função pública, com menção expressa da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa, órgão ou serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Quando aplicável, deverão indicar no formulário de candidatura, qual a opção do método de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia legível);

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho (fotocópias legíveis);

d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do número fiscal de contribuinte;

e) Declaração devidamente actualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como da carreira e categoria, da avaliação qualitativa e quantitativa dos três últimos anos;

f) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a indicação das funções actualmente desempenhadas pelo trabalhador.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10.6 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que o solicitem.

12 - Métodos de selecção: proceder-se-á por um lado, à aplicação dos métodos de selecção Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado e, por outro lado, à aplicação dos métodos de selecção Provas de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção aos restantes candidatos.

12.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, podem afastar a aplicação dos métodos de selecção Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), aplicando-se, em substituição, os métodos de selecção Provas de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção.

12.2 - Prova de Conhecimentos destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. Assumirá a forma teórica escrita, com a duração máxima de noventa minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e fará apelo aos conhecimentos adquiridos ao nível da respectiva formação académica e da área de actuação, bem como aos estatutos legais das Autarquias Locais e dos seus trabalhadores, versando os temas e a legislação abaixo discriminados, que poderá ser objecto de consulta, desde que não anotada:

Conhecimentos gerais (Referências A e B):

Código do Procedimento Administrativo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro); Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro); Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro); Regime de Vinculação de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, 03 de Setembro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro); Quadro funcional das Unidades Orgânicas da Câmara Municipal de Alter do Chão - Aviso 25737/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 27 de Outubro de 2008.

Conhecimentos específicos:

Referência A: Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional: Decreto-Lei 180/2006, de 06 de Setembro e legislação complementar; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional: Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março e legislação complementar; Regime Jurídico da instalação e da Modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais: Decreto-Lei 21/2009, de 19 de Janeiro e legislação complementar; Decreto-Lei 259/2007, de 17/7: Aprova o regime de declaração prévia a que estão sujeitos os estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas; Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na actual redacção e legislação complementar - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; Decreto-Lei 380/99, de 22/09, na sua actual redacção - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Decreto-Lei 209/2008, de 29/10 e legislação complementar - Regime de Exercício da Actividade Industrial; Decreto-Lei 234/2007, de 10/06 e legislação complementar - Regime Jurídico da Instalação e do Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas; Decreto-Lei 39/2008, de 7/03 e legislação complementar - Regime Jurídico da Instalação, Exploração e Funcionamento dos Empreendimentos Turísticos; Lei 102/2009, de 10/9 e legislação complementar - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho; Decreto-Lei 214/2008, de 10/11 e legislação complementar - Regime exercício da actividade pecuária; Decreto-Lei 38382 de 7 de Agosto de 1951, na sua actual redacção Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Decreto-Lei 107/2009, de 15 de Maio - Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas; Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio - Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos; Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei 123/97 de 22 de Maio; Lei 58/2005, de 29 de Dezembro, que aprova a Lei da Água; Decreto-Lei 49/2005, de 24 de Fevereiro, Primeira alteração ao Decreto-Lei 140/99 de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

Referência B: Decreto-Lei 38382 de 7 de Agosto de 1951, na sua actual redacção Regulamento Geral das Edificações Urbanas; Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei 123/97 de 22 de Maio.

12.3 - Avaliação Psicológica destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; b9 Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.4 - Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores e versará sobre os seguintes parâmetros: Experiência Profissional na Função Pública; Experiência Profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento Interpessoal; Motivação.

12.5 - A Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica/literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na Avaliação Curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes: Habilitação Académica; Formação Profissional; Experiência Profissional; Avaliação de Desempenho.

12.6 - A Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = 40 %x AC + 30 % x EAC + 30 % x EPS ou OF = 45 % x PC + 30 % x AP + 30 % x EPS

14 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no seu n.º 3 do artigo 30.º

16 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

17 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Sector de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sito Largo do Município, n.º 2, e disponibilizada na página electrónica deste Município.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicitada pelas formas previstas, no n.º 6 do artigo 36 da mesma Portaria.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:

Referência A: Presidente: António José Ribeiro Realinho, Técnico Superior (Arquitectura), da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo; Vogais efectivos: João Paulo Cordeiro Milheiro, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Rui Manuel Pista Nunes d' Oliveira, Chefe de Divisão de Administração Geral, ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

Vogais suplentes: Carla Alexandra Delicado Ventura, Chefe de Divisão de Finanças e Património e João Paulo Vieira Correia, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

Referência B: Presidente: João Paulo Cordeiro Milheiro, Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos; Vogais efectivos: Rui Manuel Pista Nunes d' Oliveira, Chefe de Divisão de Administração Geral, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Alexandra Delicado Ventura, Chefe de Divisão de Finanças e Património, ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

Vogais suplentes: João Paulo Vieira Correia, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), e Fernandino Emanuel Godinho Lopes, Técnico Superior (Sociologia), ambos do mapa de pessoal do Município de Alter do Chão.

21 - Quotas de emprego: nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado, sendo as mesmas respeitadas nos termos do seu artigo 3.º

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação (despacho conjunto do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, em 1 de Março de 2000).

23 - Publicitação do procedimento: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83.º-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica deste município (www.cm-alter-chao.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1197383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-17 - Decreto-Lei 259/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime de declaração prévia a que está sujeita a instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-19 - Decreto-Lei 21/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2008, de 27 de Agosto, estabelece o regime jurídico de instalação e de modificação dos estabelecimentos de comércio a retalho e dos conjuntos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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