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Aviso 16218/2010, de 13 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para estabelecimento de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16218/2010

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do artigo 9.º do Dec.-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que na reunião da Câmara Municipal de 14 de Julho de 2010, foi deliberada a abertura de procedimentos concursais comuns, com vista ao estabelecimento de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação dos seguintes postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município para o ano de 2010:

Referência A: Carreira e categoria de Técnico Superior (Educação Física e Desporto) - 1 posto de trabalho;

Referência B: Carreira e categoria de Técnico Superior (Arquitectura Paisagista) - 1 posto de trabalho;

Referência C: Carreira e categoria de Técnico Superior (Direito) - 1 posto de trabalho.

1 - Descrição sumária das funções: as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º do mesmo diploma legal, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, na carreira e categoria de técnico superior (todas as Referências) e, ainda, conforme deliberação do órgão executivo que determinou a abertura do concurso e o Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Reguengos de Monsaraz, aprovado na sessão da Assembleia Municipal de 30 de Junho:

Referência A: Assegurar a gestão dos equipamentos desportivos municipais; Responsável técnico das piscinas municipais; Planeamento e organização de actividades/acções desportivas, nomeadamente no âmbito do desporto para todos e da gerontomotricidade; Gestão e racionalização de recursos humanos e de materiais desportivos; Concepção de projectos de desenvolvimento desportivo; Formação desportiva ao movimento associativo e à comunidade.

Referência B: Acompanhar as políticas florestais; Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; Elaborar e manter actualizados planos municipais no âmbito da defesa da floresta; Implementar acções de sensibilização no âmbito da defesa da floresta; Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta; Emitir pareceres quanto à dominialidade dos caminhos rurais e elaboração da carta de caminhos públicos; Gerir a estratégia de espaços verdes do concelho, no âmbito da estrutura ecológica principal e secundária definida em sede de PMOT'S; Promover as acções necessárias com vista à obtenção de um adequado ambiente urbano, que assegurem a qualidade de vida com referência às novas temáticas ambientais; Propor e executar os projectos de implantação de zonas verdes e zelar pela manutenção dos espaços verdes de uso público de enquadramento urbano, designadamente de lazer, prática desportiva, e afins; Gerir o património arbóreo em meio urbano; Proceder à gestão dos viveiros municipais.

Referência C: Elaborar pareceres jurídicos; Assessoria jurídica ao executivo e aos serviços municipais que dele careçam; Elaborar de Regulamentos Municipais; Representar o Município em Juízo junto dos Tribunais Administrativos; Articular com os advogados externos a defesa dos interesses do município; Apoio das decisões ao nível jurídico; Elaborar documentos que regulam a relação do Município com terceiros; Instruir de processos de contra-ordenação, disciplinares e de expropriação; Dinamizar o conhecimento oportuno de normas e regulamentos essenciais à gestão municipal.

2 - Serviço a que se destina:

2.1 - Referência A - Sub - unidade Orgânica Desporto e Juventude.

2.2 - Referência B - Sub - unidade Orgânica Requalificação Urbana e Espaços Verdes e Gabinete Técnico Florestal.

2.3 - Referência C - Gabinete Jurídico.

3 - O procedimento concursal é válido para preenchimento dos postos de trabalho em referência e para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Agosto, Portaria 1553 - C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Local de trabalho: área do Município de Reguengos de Monsaraz.

6 - Posicionamento remuneratório: de acordo com a tabela remuneratória correspondente, aprovada pela Portaria 1553 - C/2008, de 31 de Dezembro, tendo em conta o determinado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos admissão:

7.1 - Habilitações literárias exigidas:

a) Referência A - Licenciatura em Ensino Básico, variante Educação Física ou Licenciatura em Desporto e ou Educação Física;

b) Referência B - Licenciatura em Arquitectura Paisagista;

c) Referência C - Licenciatura em Direito.

Em nenhum dos concursos a habilitação exigida pode ser substituída por formação e /ou experiência profissional.

7.2 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.3 - Requisitos de vínculo:

7.3.1 - Para todas as Referências, em cumprimento do n.º 4 do artigo 6.º e das alíneas a), b) e c) do n.º 1 artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do Município de Reguengos de Monsaraz;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

7.3.2 - Para todas as Referências, em cumprimento do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e conforme autorização dada pela Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz na sua reunião de 14 de Julho de 2010, tendo em conta os princípios de eficácia, celeridade e aproveitamento dos actos que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho objecto do presente procedimento por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, poderão ser recrutados, em fase subsequente, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Candidaturas

8.1 - Prazo para apresentação de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, aprovado por despacho de 17 de Março de 2009 do Ministro de Estado e das Finanças e publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível nos Recursos Humanos do Município de Reguengos de Monsaraz e ou na página electrónica www.cm-reguengos-monsaraz.pt, do qual deverão constar obrigatoriamente os elementos referidos no n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, o qual deverá ser entregue pessoalmente neste Município, durante o horário normal de funcionamento (das 9.00h às 12.30h e das 14h às 16.30h), ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201 - 970 Reguengos de Monsaraz.

8.3 - Documentos que acompanham a candidatura: Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão do Cidadão (frente e verso);

b) Certificado das habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, devidamente actualizada (reportada ao prazo para apresentação de candidaturas), em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.

8.4 - Os candidatos referidos na alínea d) do ponto anterior, deverão, ainda, juntar os comprovativos das acções de formação frequentadas, sob pena das mesmas não serem consideradas pelo júri.

8.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Reguengos de Monsaraz estão dispensados da apresentação do documento indicado na alínea d) do ponto 8.3.

8.6 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas por via electrónica.

9 - Métodos de Selecção

9.1 - Os métodos de selecção a utilizar em todos os recrutamentos (Referências A), B) e C) são os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC): visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Nesta prova é adoptada a escala de 0 a 20 valores, valorado até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Para todas as Referências (A), B) e C) a prova assume a forma escrita e terá duração de noventa minutos, com questões de desenvolvimento e ou de pergunta directa, com possibilidade de consulta de legislação não anotada/comentada. A mesma incidirá sobre todos ou alguns dos seguintes temas:

a) Constituição da República Portuguesa (na redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto);

b) Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e com alterações do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);

c) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5 - A/ 2002, de 11 de Janeiro);

d) Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro);

e) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de Setembro);

f) Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, alterados pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);

g) Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro).

Acresce ainda:

i) Para a Referência A):

a) Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (Lei 5/2007, de 16 de Janeiro);

b) Gestão do Parque Desportivo Escolar (Decreto-Lei 334/91, de 6 de Setembro);

c) Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas (Decreto -Regulamentar n.º 5/97, de 31 de Março);

d) Regime Jurídico do Seguro Desportivo Obrigatório (Decreto-Lei 10/2009, de 12 de Janeiro);

e) Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público (Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio, Alterado pelo Decreto-Lei 82/2004, de 14 de Abril).

ii) Para a Referência B):

a) Gabinetes Técnicos Florestais (Lei 20/2009, de 12 de Maio);

b) Defesa da Floresta Contra Incêndios (Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro);

c) Espaços de Jogo e Recreio (Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 119/2009, de 19 de Maio

iii) Para a Referência C):

a) Procedimento Concursal (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro);

b) Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março);

c) Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro);

d) Expropriações por Utilidade Pública (Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro);

e) Regime Geral das Contra - Ordenações (Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, actualizado pelos Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro e Lei 109/2001, de 24 de Dezembro).

b) Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação ao posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada da seguinte forma: a) em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados aspectos como a qualidade de experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses. É avaliada segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.2 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho. A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples dos elementos a avaliar.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências deve permitir a análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações especiais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16,12,8 e 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados aspectos como a qualidade e experiência profissional, capacidade de comunicação, capacidade de relacionamento interpessoal, motivações e interesses. É avaliada segundo níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = PC(40 %) + AP(30 %) + EPS(30 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Ou,

OF = AC (35 %) + EAC(35 %) + EPS(30 %)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9.4 - Cada um dos métodos de selecção, assim como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios e, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos.

9.5 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

9.6 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.7 - Consideram-se excluídos da ordenação final os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9, 5 valores.

10 - Constituição dos júris:

10.1 - Referência A:

Presidente: João Paulo Passinhas Batista, técnica superior (Gestão Autárquica) do Município de Reguengos de Monsaraz.

Vogais efectivos:

1.º Carlos Miguel da Silva Correia Tavares Singéis, Técnico Superior (Arquitectura) do Município de Reguengos de Monsaraz, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (Ciências do Ambiente) do Município de Reguengos de Monsaraz.

Vogais suplentes:

1.º Álvaro José Chicau Charrua Leal Piedade, Técnico Superior (Arquitectura Paisagista) do Município de Reguengos de Monsaraz.

2.º Carlos Manuel Cunha Pereira Martins Barão, Técnico Superior (Comunicação Social) do Município de Reguengos de Monsaraz.

10.2 - Referência B:

Presidente: Nelson Fernando Nunes Galvão, Técnico Superior (Direito) do Município de Coruche, em mobilidade interna no Município de Reguengos de Monsaraz.

Vogais efectivos:

1.º Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (Ciências do Ambiente) do Município de Reguengos de Monsaraz, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º João Zacarias Gonçalves, Técnico Superior (Engenharia) do Município de Reguengos de Monsaraz.

Vogais suplentes:

1.º João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica) do Município de Reguengos de Monsaraz.

2.º Rute Paula Quintas Sereto Murteira, técnica superior (Gestão de Empresas) do Município de Reguengos de Monsaraz.

10.3 - Referência C:

Presidente: Nelson Fernando Nunes Galvão, Técnico Superior (Direito) do Município de Coruche, em mobilidade interna no Município de Reguengos de Monsaraz.

Vogais efectivos:

1.º Sónia Maria Medinas Canhão Cavaco, técnica superior (Ciências Sociais) do Município de Reguengos de Monsaraz, o qual substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º João Paulo Passinhas Batista, Técnico Superior (Gestão Autárquica) do Município de Reguengos de Monsaraz.

Vogais suplentes:

1.º Sónia Sofia Cardoso Almeida, técnica superior (Ciências do Ambiente) do Município de Reguengos de Monsaraz.

2.º Patrícia Isabel dos Santos Casimiro, técnica superior (Gestão de Empresas) do Município de Reguengos de Monsaraz.

11 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente e é afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada no sítio da internet do município, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt, nos termos do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações dos Paços do Município e disponibilizada no sítio da internet do município, em www.cm-reguengos-monsaraz.pt.

14 - Os procedimentos concursais farão cumprir o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

16 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste município e não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, por ter sido temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento, conforme informação extraída das FAQ'S da DGAEP e do ofício n.º 218/DRSP/2009, enviado por esta entidade à autarquia em 26/3/2009.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, no sítio na internet do município e no prazo máximo de 3 dias úteis contados da publicação no Diário da República, por extracto em jornal de expansão nacional.

Paços do Município de Reguengos de Monsaraz, 2 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, José Gabriel Paixão Calixto.

303555077

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1181635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Decreto-Lei 334/91 - Ministério da Educação

    REFORMULA O SISTEMA DE GESTÃO DO PARQUE DESPORTIVO ESCOLAR. REVOGA O DECRETO LEI NUMERO 277/88, DE 5 DE AGOSTO (ANTERIOR SISTEMA DE GESTÃO DO PARQUE DESPORTIVO ESCOLAR).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 82/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-19 - Decreto-Lei 119/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 379/97, de 27 de Dezembro, que aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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