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Aviso 12453/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 12453/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal do município.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, dos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, do n.º 1 e da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adaptou à Administração Local a Lei 12-A/2008, de 22.01, e ainda do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torno público que, por deliberação da Câmara Municipal das Lajes do Pico de 12 de Maio de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Coordenador Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, previsto e não ocupado no mapa de pessoal para 2010 da Câmara Municipal das Lajes do Pico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, estando assim dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de Trabalho - Câmara Municipal das Lajes do Pico, Rua de São Francisco, Lajes do Pico.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - 1 posto de trabalho para a Subunidade Administrativa das Obras inserida na Unidade de Planeamento e Desenvolvimento Social, Económico e Territorial, cujas atribuições/competências/actividades são as seguintes: "Assegurar o apoio administrativo e executivo especializado no âmbito da sua área de intervenção aos serviços da unidade orgânica em que se insere; Elaborar e encaminhar o expediente interno e externo e organizar o arquivo da secção; Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para planeamento e gestão corrente; Garantir a tramitação interna dos processos de forma controlada, minimizando a burocracia e contribuindo para a melhoria contínua dessa tramitação; Assegurar a coordenação das funções cometidas à unidade e a gestão executiva dos recursos humanos dependentes."

6 - Posicionamento remuneratório: Será objecto de negociação entre o trabalhador e a Câmara Municipal das Lajes do Pico, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais de admissão - ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, que se encontrem numa das situações previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 52.º daquela lei, nomeadamente:

a) Trabalhadores do Município das Lajes do Pico, integrados na mesma carreira (Assistente Técnico), a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade daquela que corresponde ao presente procedimento;

b) Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Assistente Técnico), a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

c) Trabalhadores do Município das Lajes do Pico ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores do Município das Lajes do Pico, integrados na mesma carreira (Assistente Técnico), em diferente categoria, a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade daquela que corresponde ao presente procedimento.

8 - Nível habilitacional exigido: 12.º ano de escolaridade ou equiparado ou, ainda, nos casos previstos no artigo 115.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o 9.º ano de escolaridade.

9 - Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal das Lajes do Pico idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível no sítio www.municipio-lajes-do-pico.pt, que deverá ser enviado pelo correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigido ao Presidente do Júri do concurso ou entregue pessoalmente na Câmara Municipal das Lajes do Pico, sito na Rua de São Francisco, 9930-135 Lajes do Pico, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

12 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções [subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro];

d) Curriculum vitae, datado e assinado.

13 - Em substituição dos documentos comprovativos dos requisitos gerais previstos no ponto 7.1. do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

14 - No caso de candidatos a quem devam ser aplicados os métodos de selecção referidos no ponto 19.1 do presente aviso, para além dos documentos referidos no número anterior, o formulário da candidatura deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da referida Portaria;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da mesma Portaria.

15 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal das Lajes do Pico ficam dispensados de apresentar os documentos comprovativos de factos indicados no currículo desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual e para tanto deverão declará-lo no requerimento.

16 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

18 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

19 - Métodos de selecção:

19.1 - Os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto realizarão, excepto se optarem por escrito pelos métodos de selecção previstos no ponto 19.2. deste aviso, os seguintes métodos de selecção obrigatórios previstos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

19.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.

Este método, Avaliação Curricular (AC) será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada dos elementos a avaliar, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAx25 % + FPx30 % + EPx35 % + ADx10 %)

sendo:

HL = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

19.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente; Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.1.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e obtida através da seguinte fórmula:

OF = (ACx60 % + EACx40 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

19.1.4 - Cada um dos métodos é eliminatório sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareceram ou que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

19.2 - Os restantes candidatos realizarão os métodos de selecção obrigatórios previstos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR e um facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

19.2.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos será escrita e valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e visa avaliar o conhecimento académico e profissional e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. Terá a duração de duas horas e trinta minutos e versará sobre os temas previstos na seguinte legislação, que pode ser consultada na página electrónica do Diário da República (http://www.dre.pt):

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação e legislação complementar:

Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na última redacção introduzida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro; Portaria 232/2008, de 11 de Março; Portaria 216/A/2008, de 3 de Março; Portaria 216/B/2008, de 3 de Março; Portaria 216-C/2008, de 3 de Março; Portaria 216-D/2008, de 3 de Março; Portaria 216-E/2008, de 3 de Março; Portaria 216-F/2008, de 3 de Março; Decreto-Lei 234/2007, de 19 de Junho; Lei 31/2009, de 3 de Julho; Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro; Portaria 1268/2008, de 6 de Novembro; Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Dezembro.

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro;

Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais - Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Dezembro;

Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril de 2010; Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas - Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 244/95, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 323/2001, de 17 de Dezembro e pela Lei 109/2001, de 24 de Dezembro.

19.2.2 - Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto; Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

19.2.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores e obtida através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 45 % + AP x 30 % + EPS x 25 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

19.2.5 - Cada um dos métodos é eliminatório sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareceram ou que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

19.3 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19.4 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19.5 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação /expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

20 - Composição do Júri:

Presidente do Júri - Eng.º Civil Manuel António Dias Neves Sançana, Técnico Superior e Chefe de Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, em regime de substituição.

Vogais efectivos: Arq. Pedro Nuno Brum Vieira Alvernaz, Técnico Superior, o qual substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; Dr.ª Patrícia de Mendóça Frazão Viriato da Cruz Alvernaz, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Eng.º Civil Nuno Manuel Vieira da Silva Monteiro, Técnico Superior; Hildeberto Manuel Pereira Peixoto, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

21 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

22 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) ou c) do n.º 3 deste normativo para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal das Lajes do Pico e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos: A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos Paços do Concelho e disponibilizada em www.municipio-lajes-do-pico.pt.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Prazo de Validade - O procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho a ocupar e ainda nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - O período experimental terá, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 76.º do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, a duração de 180 dias. O júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado para o procedimento concursal.

Lajes do Pico, 15 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Roberto Manuel Medeiros da Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-C/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os modelos do aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, do aviso de apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas e do aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

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