Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (área de história com especialização em ciências documentais/vertente de arquivo), da carreira geral de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Para efeitos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com os artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 4 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Ponte de Sor na categoria de técnico superior (área de história com especialização em ciências documentais/vertente de arquivo) da carreira geral de técnico superior.
1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
Ao ocupante do posto de trabalho competirá organizar o Museu Arqueológico do concelho, efectuar a reconstituição histórica e restauro na maquinaria original da Fábrica do Arroz, organizar exposições alusivas a momentos históricos do concelho e organizar o Arquivo Municipal.
2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em História com Especialização em Ciências Documentais/Vertente de Arquivo, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Legislação aplicável: Lei 12.A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Local de trabalho - Divisão Educação, Cultura e Desporto da Câmara Municipal de Ponte de Sor.
6 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento e até à sua publicação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
10 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal de 24 de Março de 2010.
11 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:
11.1 - 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção de Recrutamento ou no site www.cm-pontedesor.pt, e entregue pessoalmente na Secção de Recrutamento ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Ponte de Sor, Largo de 25 de Abril, 7400-228 Ponte de Sor.
11.3 - A apresentação da candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público na carreira/categoria, a avaliação de desempenho relativo ao último período, não superior a três anos, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal;
c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;
d) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ponte de Sor não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.
11.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.
11.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
13 - Métodos de selecção: nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são os seguintes:
Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (PECGE);
Avaliação psicológica (AP); e
Entrevista profissional de selecção pública (EPS).
a) A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a duração de duas horas com tolerância de trinta minutos.
Será valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Legislação necessária à sua realização
Conhecimento geral:
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Constituição da República Portuguesa;
Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de Janeiro de 2009 - aviso 1241/2009;
Conteúdo funcional constante do despacho 20 159/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 25 de Setembro de 2001 (técnico superior de história).
Conhecimento específico:
Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro, altera e republica o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria 412/2001, de 17 de Abril;
Lei 107/2001, de 8 de Setembro, estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;
Lei 47/2004, de 19 de Agosto, aprova a lei quadro dos museus portugueses;
Decreto-Lei 138/2009, de 15 de Junho, cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural;
Decreto-Lei 139/2009, de 15 de Junho, estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial;
Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho, estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal;
Portaria 1321/2006, de 23 de Setembro, aprova o Regulamento de Apoio às Artes;
Decreto-Lei 16/93, de 23 de Janeiro, estabelece o regime geral dos arquivos e do património arquivístico, alterado pela Lei 14/94, de 11 de Maio;
Lei 46/2007, de 24 de Agosto, regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Leis 8/95, de 29 de Março e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional, a Directiva n.º 2003/98/CE, do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informação do sector público;
Portaria 523/2006, de 8 de Junho, aprova o Regulamento Arquivístico da Direcção-Geral das Autarquias Locais relativo à avaliação, selecção e eliminação de documentação.
b) A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções de classificativas de Apto e Não apto;
Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
c) A entrevista profissional de selecção pública visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
A entrevista profissional de selecção pública será realizada pelo júri.
13.1 - A classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta da votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
Parâmetros a avaliar:
a) Motivação e maturidade para o desempenho do lugar - 4 valores:
Satisfaz integralmente - 3 a 4 valores;
Satisfaz - 2 a 2,9 valores;
Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores.
b) Interesse e experiência profissional - 4 valores:
Satisfaz integralmente - 3 a 4 valores;
Satisfaz - 2 a 2,9 valores;
Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores.
c) Capacidade de expressão - 4 valores:
Satisfaz integralmente - 3 a 4 valores;
Satisfaz - 2 a 2,9 valores;
Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores.
d) Espírito de iniciativa - 4 valores:
Satisfaz integralmente - 3 a 4 valores;
Satisfaz - 2 a 2,9 valores;
Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores.
e) Preocupação pela valorização e actualização profissional - 4 valores:
Satisfaz integralmente - 3 a 4 valores;
Satisfaz - 2 a 2,9 valores;
Satisfaz pouco - 1 a 1,9 valores.
A classificação da entrevista profissional de selecção pública resultará da aplicação da seguinte fórmula:
EPS = a + b + c + d + e
13.1.1 - Ordenação final - a ordenação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:
OF = (PECGE x 60 % + AP x 25 % + EPS x 15 %)
sendo:
OF = ordenação final;
PECGE = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
AP = avaliação psicológica;
EPS = entrevista profissional de selecção pública.
14 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é aberto, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura(caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no n.º 13):
Avaliação curricular;
Entrevista de avaliação de competências; e
Entrevista profissional de selecção pública.
a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Formação profissional;
Experiência profissional; e
Avaliação do desempenho.
Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
sendo:
HA = habilitação académica: onde será ponderada a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:
Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;
Habilitações académicas de grau superior exigido na candidatura - 20 valores.
FP = formação profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:
Sem acções de formação - 0 valores;
Acções de formação com duração (menor que) a 35 horas - 10 + 1 valor/cada acção;
Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 10 + 2 valores/cada acção.
Ao serem contabilizadas as respectivas acções de formação, este factor não poderá ser superior a 20 valores.
EP = experiência profissional: com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:
Até 1 ano - 10 valores;
Superior a um ano e até 3 anos - 12 valores;
De 4 a 6 anos - 14 valores;
De 7 a 9 anos - 16 valores;
De 10 a 13 anos - 18 valores;
Superior a 14 anos - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado ou declarado sob compromisso de honra.
AD = avaliação de desempenho: relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, será traduzida, em menção quantitativa de acordo com a seguinte fórmula:
AD = (A + B + C)/3
em que A, B e C correspondem, respectivamente, às avaliações de desempenho dos três últimos anos de serviço.
i) Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio:
Desempenho Insuficiente - 5 valores;
Desempenho Necessita de desenvolvimento - 10 valores;
Desempenho Bom - 15 valores;
Desempenho Muito bom - 18 valores;
Desempenho Excelente - 20 valores;
ii) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:
Desempenho Inadequado - 5 valores;
Desempenho Adequado - 15 valores;
Desempenho Relevante - 20 valores.
b) Entrevista de avaliação de competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos:
Elevado - 20 valores;
Bom - 16 valores;
Suficiente - 12 valores;
Reduzido - 8 valores;
Insuficiente - 4 valores.
c) A entrevista profissional de selecção pública será avaliada e classificada nos termos previstos no n.º 13, alínea c).
14.1 - A ordenação final será obtida numa escala de 0 a 20, valores através da fórmula seguinte:
OF = AC x 60 % + EAC x 25 % + EPS x 15 %
sendo:
OF = ordenação final;
AC = avaliação curricular;
EAC = entrevista de avaliação de competências;
EPS = entrevista profissional de selecção pública.
15 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção atrás referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a prova escrita de conhecimentos gerais e específicos ou a avaliação curricular, consoante os casos.
15.1 - Neste caso, a ordenação final será obtida através da seguinte fórmula:
OF = PECGE x 85 % + EPS x 15 %
OF = AC x 85 % + EPS x 15 %
16 - Cada um dos métodos utilizados será eliminatório, pela ordem enunciada, e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
17 - A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (primeiro os candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, os restantes candidatos), e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, conforme o artigo 34.º da Portaria 83-A/2009.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Sor e disponibilizada na sua página electrónica.
19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
20 - Composição do júri:
Presidente - Marta Isabel Correia Marques Alexandre - técnica superior, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.
Vogais efectivos:
Maria José Carreiras Covas Barradas, chefe da Divisão de Acção Social.
Maria Manuela Carvalho Correia Lopes, chefe da Divisão Administrativa.
Vogais suplentes:
Susana Isabel Henriques Pita Esculcas, técnica superior.
Ana Maria Coutinho Velez Solposto, técnica superior.
21 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.
A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público, das instalações da Câmara Municipal de Ponte de Sor e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
22 - Posicionamento remuneratório: nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
23 - Período experimental: nos termos da alínea c) do artigo 76.º do Regime da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o período experimental terá a duração de 240 dias.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
25 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.
26 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Ponte de Sor e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
6 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, João José de Carvalho Taveira Pinto.
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