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Aviso 8572/2010, de 29 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para cinco técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 8572/2010

Procedimento concursal comum

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, datada de 25.11.2009, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinco postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal de 2010.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), área funcional de Design, para prestar funções no Gabinete de Imagem, Protocolo e Relações Públicas;

Ref. B - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), área funcional de História - Ramo Património, para prestar funções no Gabinete de Acção Cultural, da Divisão de Educação e Promoção Social;

Ref. C - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), área funcional de Sociologia, para prestar funções na Comissão de Protecção a Crianças e Jovens de Vila Verde - Gabinete de Acção Social, da Divisão de Educação e Promoção Social;

Ref. D - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), área funcional de Sociologia, para prestar funções no serviço de unidade de inserção na vida activa - Gabinete de Acção Social, da Divisão de Educação e Promoção Social;

Ref. E - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior (M/F), área funcional de Sociologia, para prestar funções no serviço de Apoio Social - Gabinete de Acção Social, da Divisão de Educação e Promoção Social;

4 - Descrição das funções:

As funções a desempenhar são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional e devidamente descritas no perfil de competências:

Ref. A - Criação, execução e acompanhamento de todo o processo inerente à produção de materiais, gráficos (informativos e promocionais); Elaboração de propostas de materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação; Elaboração de manuais de identidade de imagens gráficas; projectos de identidade corporativa (corporate identity); Concepção e projecto de espaços de divulgação, incluindo a selecção e adequação dos materiais; Emissão de pareceres técnicos, no domínio do design; Elaboração de dossier's de imprensa, revista municipal, convites, brochuras, flyer's, outdoor's, dossier em suporte físico e digital da prestação de contas anual, dossier em suporte físico e digital do plano de actividades anual, boletim cultural, panfletos de divulgação dos serviços e actividades, criação de logótipos, criação de imagem para os eventos como as bienais internacionais de arte jovem, festas das colheitas, feiras do livro, festas concelhias; Actualização do site do município, introduzindo informação dos eventos, espectáculos e cultura e actualização da agenda; Arquivo datado de todo o material gráfico sobre o município quer em suporte de papel quer suporte digital; Cuidar da imagem do município tendo cuidado em ser coerente, uniforme, explícito e transparente; Criação e actualização da identificação dos colaboradores no seu local de trabalho; Actualização de informações no serviço de recepção/atendimento como a divulgação periódica dos gráficos de fluxo de atendimento, a sinalética e ter cuidado em ter sempre prospectos de informação para os munícipes; Cuidar da imagem do município quer no edifício ou o que transmite para fora, através de materiais informativos ou a própria decoração.

Ref. B - Proceder à realização continuada do inventário geral do património cultural, imóvel, móvel e intangível; Preservar, valorizar e divulgar o património bibliográfico, em especial o concernente à história do Município, contribuindo para reforçar a identidade cultural da região; Preservar, valorizar e promover o património cultural concelhio, fomentando o desenvolvimento de parcerias de âmbito local e nacional; Promover o estudo e a investigação sobre a cultura local, fomentando o seu conhecimento e a sua preservação; Elaborar e desenvolver projectos de candidaturas a financiamentos nacionais e comunitários que potenciem o desenvolvimento, preservação, e divulgação do património cultural material e imaterial; Planear e organizar eventos para a dinamização e preservação da cultura local com enfoque para o património cultural imaterial; Proceder à inventariação e classificação (Monumentos Nacionais, Imóveis de Interesse Público e Imóveis de Interesse Concelhio) do Património histórico - Cultural; Emitir pareceres técnicos e elaborar programas para a conservação e recuperação do património; Propor aquisição e incorporação de bens que valorizem e completem o património cultural concelhio; Organizar, fomentar e divulgar eventos relacionados com a cultura local.

Ref. C - Diagnóstico da situação de risco/perigo e subsequente acompanhamento e supervisão dos agregados familiares (atendimentos, visitas domiciliárias, reuniões com diferentes entidades e organismos parceiros no acompanhamento familiar, entre outros), a fim de aferir a Medida de Execução a aplicar e definir o respectivo Acordo de Promoção e Protecção; Assumir a gestão processual de casos e assessorar outros gestores de caso no acompanhamento de Processos de Promoção e Protecção; Envio de processos para o Tribunal de Família e Menores, acompanhados dos respectivos relatórios sociais, bem como responder prontamente ao número crescente de solicitações por parte desta entidade; Articulação com as várias CPCJ'S o envio dos Processos de Promoção e Protecção quando a famílias mudam de residência e deixam de fazer parte da respectiva área de jurisdição; Levantamento das famílias em acompanhamento pela CPCJ e o respectivo diagnóstico das situações ao nível das necessidades existentes para a implementação de sessões de formação parental; Levantamento das carências, identificação dos recursos necessários para a promoção dos direitos e do bem-estar da criança e do jovem e para a criação de projectos inovadores no domínio da prevenção primária; Divulgação, sensibilização e informação dos procedimentos da CPCJ nas diferentes situações de risco/perigo junto das entidades que trabalham nas áreas de infância e juventude, bem como junto da comunidade local; Dinamização crescente de respostas ao nível da Ocupação dos Tempos Livres, no sentido de fomentar uma plena e sadia ocupação dos tempos extra escolares, prevenindo assim os comportamentos de risco; Assessorar o(a) Presidente da respectiva Comissão em todos os assuntos que a ela digam respeito, seja a nível das funções, actividades e responsabilidades da Comissão Restrita, seja a nível das funções, actividades e responsabilidades da Comissão Alargada, bem como coordenar o serviço de acordo com as directivas da Comissão Nacional.

Ref. D - Atender e acolher pessoas à procura de emprego e ou formação; Prestar informação e orientação profissional, visando a integração na vida activa; Recolher e divulgar ofertas de emprego; Colocar trabalhadores; Informar sobre a existência de programas de apoio à criação de postos de trabalho; Desenvolver sessões de Técnicas de Procura de Emprego; Promover o desenvolvimento de acções ao nível da intervenção na colectividade, nas áreas do emprego e formação.

Ref. E - Suporte técnico do Programa Rede Social; actualização dos instrumentos de planeamento (Diagnóstico Social; Plano de desenvolvimento e Planos de Acção), apoio técnico ao Conselho Local de Acção Social (CLAS) e ao Núcleo Executivo, elaboração de pareceres sobre candidaturas a programas nacionais ou comunitários, bem como a projectos, criação de serviços e equipamentos sociais, desenvolvidos e financiados por entidades públicas, apoio às Comissões Sociais Inter-Freguesias, proceder à permanente actualização da Base de Dados do CLAS, participar nas reuniões promovidas com entidades que tenham estabelecido protocolos com o CLAS; Efectuar estudos que detectem carências/problemáticas sociais da comunidade e de grupos específicos para execução de programas especiais de intervenção social, nomeadamente através do desenvolvimento de acções de apoio à infância, juventude e terceira idade, bem como a grupos especialmente vulneráveis, como a população portadora de deficiência, de forma a tornar a sociedade mais inclusiva; Caracterizar os equipamentos e respostas sociais, articulando a intervenção de todas as entidades e estruturas actuantes no terreno analisando a implementação de redes interinstitucionais; Colaborar na elaboração e actualização da Carta Social do Município criando, para o efeito, os instrumentos de recolha de informação tidos por adequados e procedendo a levantamentos junto das instituições implantadas localmente; Identificar as causas de exclusão social, propor medidas e acções visando a plena integração social, em articulação com as instituições existentes, desenvolvendo acções de apoio a indivíduos, grupos, famílias e à comunidade em geral; Diagnosticar a situação/realidade social existente à luz das perspectivas, tendências, atitudes/expectativas e necessidades de evolução identificadas; analisar as perspectivas de evolução demográfica e reflectir sobre as tendências de evolução das diferentes valências e das respostas sociais ao nível dos equipamentos existentes e a criar; Activar as redes sociais locais para numa acção concertada de esforços identificar e colmatar as insuficiências/necessidades identificadas; Intervir pró-activamente potenciando os recursos sociais locais; Realizar inquéritos socioeconómicos procedendo aos devidos encaminhamentos/sinalizações, propondo soluções articuladas e consensualizadas com os parceiros locais e munícipes; Representar a Autarquia nas reuniões da Plataforma Supra concelhia da Rede Social; Assumir a gestão processual no âmbito da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, nomeadamente realização de visitas domiciliárias, atendimentos e diligências consideradas necessárias para o devido acompanhamentos e resolução dos processos; Participação activa nas reuniões da Comissão Restrita e da Alargada; Gestão de processos para apoio no âmbito da intervenção municipal em matéria de habitação social.

5 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município de Vila Verde.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Específicos: Ref. A - licenciatura na área de Design; Ref. B - licenciatura na área de História - Ramo Património; Ref. C, D, E - licenciatura na área de Sociologia.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vila Verde idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.4 - O recrutamento para a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme preconiza o n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8.5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Presidente de Câmara datado de 22.01.2010.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante o formulário tipo de candidatura ao procedimento concursal (disponível em www.cm-vilaverde.pt ou na Divisão de Recursos Humanos), podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para ao Município de Vila Verde, Praça do Município, 4730-733 Vila Verde, até ao termo do prazo fixado, devendo constar, obrigatoriamente, a identificação do procedimento e a referência constante do ponto 3 do presente aviso.

9.1 - A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e acompanhada, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência nele mencionadas;

b) Fotocopia do Certificado de Habilitações Literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

d) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

e) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem, quando seja o caso, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;

f) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para apreciação do seu mérito ou susceptíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados.

9.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são: a Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que o candidato manifeste por escrito a sua oposição.

10.2 - A Prova de Conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de duas horas e trinta minutos, valorada numa escala de zero a vinte valores até às centésimas, e versará sobre o seguinte programa:

10.2.1 - Conhecimentos Gerais (parte comum a todas as referências):

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 16 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas - Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 159/99, de 14 de Setembro - Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as Autarquias Locais.

10.2.2 - Conhecimentos Específicos:

Ref. A:

Código do direito de autor e dos direitos conexos;

Parra, Paulo. Ícones do design. Almada: casa da cerca, 2003;

Munari, Bruno. Design e comunicação visual. Lisboa: 2009;

Papanek, Victor. Arquitectura e design. Lisboa: 1995;

Ref. B:

Batista, Fernando Oliveira: 2009, "A transição rural e o património", in P. Costa (ed.), Museus e património imaterial: agentes, fronteiras, identidades, Lisboa, Instituto dos Museus e da Conservação;

Azevedo, Correia, Monografia do concelho de Vila Verde, Amares, 1958;

Durand, Jean-Yves, "Os Lenços de Namorados" - Frentes e versos de um produto artesanal no tempo da sua certificação, Câmara Municipal de Vila Verde, 2005;

Faria, Armindo, Minho Dossel de Portugal, Rio de Janeiro, 1961;

Boletim Cultural de Vila Verde, n.º 1, 2, 3 e 4, Vila Verde, 2005, 2006 e 2007 (respectivamente);

Lenços de Namorados - Escritas de Amor, Aliança Artesanal, 2003;

Lei 107/2001, de 8 de Setembro - Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural;

Decreto-Lei 309/2009, de 23 de Outubro - Define o procedimento de classificação de bens culturais imóveis;

Decreto-Lei 140/2009, de 15 de Junho - Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos e relatórios de obras ou intervenções sobre bens culturais classificados.

Ref. C:

Convenção sobre os Direitos da Criança - Resolução da Assembleia da república n.º 20/90, de 8 de Junho;

Constituição da República Portuguesa, com a redacção da lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto - artigos 24.º a 26.º, 36.º, 43.º e 67.º a 70.º;

Organização Tutelar de Menores, com redacção dos Decretos-Leis n.os 185/93, de 22 de Maio, n.º 48/95, de 15 de Março, n.º 120/98, de 8 de Maio e Lei 133/99, de 28 de Agosto e artigos revogados pela Lei 147/99, de 01/09, que aprovou a lei de Protecção de Crianças e Jovens;

Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP) - aprovada pela Lei 147/99, de 1 de Setembro, com a redacção da Lei 31/2003, de 22 de Agosto;

Regulamentação da LCPCJ - Decreto-Lei 332-B/2000, de 30 de Dezembro;

Regulamentação das Medidas de Promoção e Protecção em Meio Natural de Vida - Decreto-Lei 12/2008, de 17 de Janeiro;

Regime Jurídico do Apadrinhamento Civil - Lei 103/2009, de 11 de Setembro;

Código Civil - artigos 1877.º a 2020.º, com a redacção da Lei 14/2009, de 1 de Abril, e da Lei 100/2009, de 11 de Maio;

Alteração do Regime Jurídico do Divórcio - Lei 61/2008 de 31 de Outubro;

Regulamentação do Código de Trabalho (Participação de crianças em espectáculos de natureza cultural, artística, publicitária como actor, cantor, dançarino, figurante, músico, modelo ou manequim) - artigos 139.º a 146.º, da Lei 35/2004, de 29 de Julho, com a redacção da Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, relativamente ao artigo 138.º;

Magalhães, T. (2004). Maus-tratos em Crianças e Jovens. Lisboa: Quarteto editora;

Magalhães, T. (2010). Abuso de Crianças e Jovens - Da suspeita ao diagnóstico. Lisboa: Lidel;

Cruz, O. (2008). Parentalidade. Lisboa: Quarteto editora;

Sousa, L. (2005). Famílias Multiproblemáticas. Coimbra: Quarteto;

Pinto, M., Sarmento, M. (1997). As crianças - contextos e identidades. Braga: Bezerra;

Ref. D:

Araújo, Pedro (2008), A Tirania do Presente. Do trabalho para a vida às incertezas do desemprego. Coimbra: Quarteto;

Costa, Alfredo Bruto da (1998), Exclusões Sociais, Lisboa, Gradiva Publicações;

Costa, Alfredo Bruto da (2008), Um olhar sobre a Pobreza, Lisboa, Gradiva Publicações;

Dias, João (2007), "Salários e condições de trabalho em Portugal", Cadernos de Emprego e Relações de Trabalho; 6, MTSS - DGERT;

Henriques, Mário (1997), Capital humano: Repensar as organizações, descontinuidade do futuro, desemprego e emprego no mundo, Porto, Vida Económica;

Marques, Ana Paula (2001), Dinâmicas da relação entre trabalho e emprego: o fetiche da "empregabilidade permanente", Sep. da revista "Sociedade e Cultura 3", Cadernos do Noroeste, Série Sociologia, Vol. 16, n.º 1-2 (2001), Braga, Universidade do Minho;

Pais, José Machado (2005), Ganchos, Tachos e Biscates. Jovens, Trabalho e Futuro, Porto, Âmbar;

Sanchis, Enric (1997), Da escola ao desemprego, Rio de Janeiro, Agir;

Santos, Tânia Cristina Simões de Matos dos (2006), Desemprego nacional e as disparidades regionais no desemprego em Portugal, Coimbra, S.N.;

Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro;

Programa Iniciativa Emprego 2010 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010;

Programa de Estágios Qualificação-Emprego - Portaria 131/09 (30/1/2009);

Apoio à Contratação - Portaria 125/2010;

Quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem - Decreto-Lei 220/2006 de 03 de Novembro; Portaria 8-B/ 2007 de 03 de Janeiro e Decreto-Lei 324/2009 de 29 de Dezembro;

Programa Estágios Profissionais - Portaria 129/2009 de 30 de Janeiro;

Programa Estágios Profissionais na Administração Local - Portaria 1211/2006 de 13 de Novembro e Portaria 286/2008 de 11 de Abril;

Programa Estágios Profissionais na Administração Pública - Decreto-Lei 18/2010 de 19 de Março;

Contrato Emprego Inserção e Contrato Emprego Inserção + - Portaria 128/2009 de 30.01.2009.

Ref. E:

Costa, Bruto. Pobreza e Exclusão social;

Guerra, Isabel. Fundamentos e Processos de uma Sociologia de Acção: O Planeamento em Ciências Sociais;

Murteira, Mário. Economia Mundial - A Emergência de uma Nova Ordem Global;

Murteira, Mário. Lições de Economia Política do Desenvolvimento;

Santos, Boaventura Sousa. O Estado e a Sociedade em Portugal (1974-1989);

Schiefer, Ulrich (coord). Método Aplicado de Planeamento e Avaliação. Mem Martins: Editorial do Ministério da Educação;

Schiefer, Ulrich et al.. Manual de Planeamento e Avaliação de Projectos. S. João do Estoril: Principia;

Resolução do Conselho de Ministros 197/97, de 18 de Novembro (RCM 197/97);

Declaração de ratificação n.º 10-0/98 de 18 de Novembro;

Despacho Normativo 8/2002;

Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho;

Decreto-Lei 28/2008 de 22 de Fevereiro;

Lei de protecção de crianças e jovens em perigo - Lei 147/99 de 1 de Setembro.

Aquando da realização da prova de conhecimentos, os candidatos poderão consultar a legislação (não anotada) constante do programa da prova.

10.3 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como, a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com as seguintes fórmulas:

OF = PC*40 % + AP*30 % + EPS*30 % OU OF = AC*40 % + EAC*30 % + EPS*30 %

Em que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11.1 - Critérios de desempate: Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Por razões de economia processual, se o número de candidatos admitidos for igual ou superior a setenta e cinco, apenas serão utilizados os primeiros métodos de selecção obrigatórios (prova de conhecimentos e avaliação curricular), complementados com o método facultativo (entrevista profissional de selecção), de acordo com o previsto no n.º 2, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o n.º 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12.1 - Neste caso, a ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado das seguintes fórmulas: OF = PC*60 % + EPS*40 % OU OF = AC*60 % + EPS*40 %

13 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Exclusão e notificação de candidatos:

14.1 - Os candidatos excluídos serão notificados no âmbito da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, de acordo com o preceituado no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através da notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da referida Portaria.

14.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vila Verde e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.4 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é comunicada aos interessados através de ofício registado, publicada na 2.ª série do Diário de República e também afixada nos termos do ponto anterior.

15 - Posicionamento remuneratório: atendendo ao preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com o Município de Vila Verde e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Júri do procedimento concursal:

Ref. A - Presidente: José Manuel Fonseca Figueiras, Chefe de Divisão;

Vogais efectivos: António Costa Nogueira, Chefe de Divisão e Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Maria Manuela Lima Durães e Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, ambas Técnicas Superiores.

Ref. B - Presidente: Jean-Yves Durand, Professor Auxiliar do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho;

Vogais efectivos: Manuel de Oliveira Lopes, licenciado em História e chefe do GAP e Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, técnica superior e Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa, Chefe de Divisão.

Ref. C, D, E - Presidente: Sara Macedo, Técnica Superior, área de Sociologia do Município de Amares;

Vogais efectivos: Judite Maria Magalhães Pregueiro, Educadora de Infância e Maria Dulce Peres Filipe Sousa Ribeiro, Chefe de Divisão;

Vogais suplentes: Isabel Cristiana Vivas Gomes Alves, técnica superior e Ângela Maria Rocha Dias Pinheiro Costa, Chefe de Divisão.

17 - Quota de emprego: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18 - O Município de Vila Verde, enquanto entidade empregadora pública, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica do Município de Vila Verde e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Município de Vila Verde, 14 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara, António Fernando Nogueira Cerqueira Vilela, Dr.

303168189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1157204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 133/99 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, em matéria de processos tutelares cíveis.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-30 - Decreto-Lei 332-B/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, que aprova a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-03 - Decreto-Lei 220/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece, no âmbito do subsistema previdencial, o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-13 - Portaria 1211/2006 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Programa Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 12/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida, previstas na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-31 - Lei 61/2008 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico do divórcio. Além do Código Civil, altera ainda o Código do Registo Civil, o Código Penal, e o Código de Processo Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 128/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+», através das quais, respectivamente, os desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego, e de rendimento social de inserção desenvolvem trabalho socialmente necessário.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-30 - Portaria 129/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta o Programa Estágios Profissionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-01 - Lei 14/2009 - Assembleia da República

    Altera os artigos 1817.º e 1842.º do Código Civil sobre investigação de paternidade e maternidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-07 - Lei 100/2009 - Assembleia da República

    Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, por forma a criar um regime de tributação das indemnizações por cessação de funções ou por rescisão de um contrato antes do termo auferidas por administradores, gestores e gerentes de pessoas colectivas residentes em território português.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Lei 103/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do apadrinhamento civil, procedendo à alteração do Código do Registo Civil, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais e do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-29 - Decreto-Lei 324/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Modifica, transitoriamente, durante o ano de 2010, o prazo de garantia para acesso ao subsídio de desemprego.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-19 - Decreto-Lei 18/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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