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Aviso 2669/2010, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado de quatro técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 2669/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 4 postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de quatro técnicos superiores.

1 - Nos termos do disposto no art.º 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho de 15 de Setembro de 2009, da senhora Vice Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, no uso de competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho, da carreira de técnico superior, previstos no mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT), de acordo com o disposto no n.º 2 e 4 do art.º 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

2 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, para as vagas em apreço, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ERCC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

3 - A este procedimento aplicam-se as disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as necessárias adaptações introduzidas por força do artigo 19.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

4 - As funções a exercer desenvolvem - se no âmbito das seguintes actividades:

Referência A - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior a afectar à Divisão de Planeamento, Prospectiva e Avaliação (DPPA/DSDR), em Lisboa, para apoio técnico, designadamente, no âmbito da análise do grau de concretização dos objectivos de iniciativas na área do desenvolvimento regional, bem como, proceder ao acompanhamento físico e financeiro dos programas e projectos de investimento regional ou com incidência regional, financiados por fundos nacionais e ou comunitários; desenvolver os trabalhos técnicos com vista à proposta de instrumentos de politica, tendo por base a monitorização e avaliação do impacto das políticas públicas com aplicação do território regional.

Perfil de competências:

Os candidatos deverão ser ainda detentores das seguintes competências: orientação para resultados; conhecimentos especializados e experiência; iniciativa e autonomia; inovação e qualidade; responsabilidade e compromisso com o serviço; capacidade de relacionamento interpessoal.

Referência B - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior a afectar à área financeira da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DSCGAF/DGFP), para apoio técnico, designadamente, no âmbito da preparação e elaboração do Orçamento privativo da CCDRLVT, elaboração de informação técnica necessária para a execução orçamental e patrimonial, elaboração de relatórios trimestrais do Orçamento de funcionamento e relatórios semestrais e anual dos diversos projectos do PIDDAC; acompanhamento e controlo da execução orçamental e patrimonial da CCDRLVT de forma a assegurar a recolha e tratamento de dados de actividade e de execução financeira e orçamental susceptíveis de propiciar a construção de adequados instrumentos de gestão, análise de balancetes.

Perfil de competências:

- Conhecimentos especializados e experiência;

- Relacionamento interpessoal;

- Iniciativa e Autonomia;

- Responsabilidade e compromisso com o serviço.

Referência C - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior a afectar à área patrimonial da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DSCGAF/DGFP), para apoio técnico, designadamente, no âmbito do desenvolvimento das acções necessárias à gestão, manutenção, conservação e segurança dos bens móveis e imóveis que constituem o património da CCDRLVT, bem como, proceder à actualização do inventário, promover a realização de acções de verificação do mesmo e assegurar a gestão dos pedidos de alteração de mobiliário; apoiar na realização dos procedimentos necessários à gestão e aquisição de bens e serviços para o funcionamento das respectivas unidades orgânicas da CCDRLVT; assegurar as deslocações dos trabalhadores em serviço externo, gestão da frota automóvel da CCDRLVT, elaboração de mapas com o controlo de custos por viatura, no que diz respeito a manutenção e reparações, combustível, acidentes ocorridos, assegurar a gestão de carteira de seguros da frota automóvel; coordenar as actividades relativas à aquisição e arrendamento de instalações, bem como as respectivas obras de manutenção (adaptação e reparação), assegurar o registo e actualização de contratos.

Perfil de competências:

- Conhecimentos especializados e experiência;

- Relacionamento interpessoal;

- Iniciativa e Autonomia;

- Responsabilidade e compromisso com o serviço.

Referência D - Um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior a afectar à Divisão de Avaliação e Monitorização Ambiental, para desenvolvimento de actividades de: coordenação e gestão de processos de avaliação de impacte ambiental (AIA); emissão de pareceres sobre solo e uso do solo no âmbito dos procedimentos de AIA; participação em Comissões de Avaliação (CA); elaboração de Relatórios de Consulta Pública; avaliação do cumprimento das medidas de minimização, estipuladas nas Declarações de Impacte Ambiental (DIA) e colaboração com a Autoridade de AIA nos processos de tomada de decisão.

Perfil de competências:

- Experiência;

- Motivação;

- Capacidade de iniciativa e bom relacionamento interpessoal.

- Responsabilidade e compromisso com o serviço.

5 - Local de Trabalho: Instalações da CCDRLVT,

Referência A, B e C - Rua Artilharia Um, 33 - Lisboa

Referência D - Rua Braamcamp, 7 - Lisboa

6 - Requisitos de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR;

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação.

6.1 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com as referências a seguir indicadas, sendo impossibilitada a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Referência A - Licenciatura em Planeamento Regional; Geografia; Economia; Sociologia ou Ciências Sociais e Humanas.

Referências B e C - Licenciaturas em Gestão; Contabilidade ou Economia.

Referência D - Licenciatura em Engenharia Agronómica.

6.1.1 - Constituem factores preferenciais:

Referência A - Experiência profissional e ou de investigação nas áreas de economia regional, desenvolvimento regional, planeamento estratégico e prospectiva; aplicação de métodos quantitativos e estatística - tratamento, interpretação e apresentação de dados; emissão de pareceres sobre estudos de avaliação de políticas, programas e ou projectos (de âmbito ambiental ou outra) ou envolvimento em estudos desta natureza.

Referências B e C - Experiência comprovada nas áreas caracterizadoras dos postos de trabalho e conhecimentos de informática na óptica do utilizador.

Referência D - Experiência superior a um ano no exercício de funções idênticas ou semelhantes às do conteúdo funcional do posto de trabalho a preencher pelo presente procedimento concursal.

6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho na CCDRLVT, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento, em conformidade com o prescrito na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - A formalização das candidaturas deverá ser efectuada em formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da CCDRLVT (www.ccdr-lvt.pt) ou na Divisão de Administração de Recursos Humanos, sita na Rua Artilharia Um, 33 - 3.º andar, 1269-145 LISBOA, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificados das acções de formação frequentadas e relacionadas com as actividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

c) Declaração devidamente actualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data, e ainda, as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos.

7.2 - O formulário bem como os documentos mencionados no número anterior, deverão ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente e Arquivo, entre as 9H30 e 12H30 e as 14H00 e 17H30, na Rua Braamcamp, 7 - 5.º andar- 1250-048 LISBOA ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para o mesmo endereço.

7.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

8 - Métodos de selecção:

8.1 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e competências dos serviços da CCDRLVT, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, em conformidade com os termos previstos no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

8.2 - Os Métodos de selecção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função;

b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.

8.3 - Quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicado, os métodos de selecção a utilizar, são os seguintes:

a) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado.

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

b) Entrevista de avaliação de competências exigíveis ao exercício da função.

O método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.4 - Aos candidatos mencionados no ponto 8.3 é facultada a possibilidade de, por escrito, afastarem os métodos de avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, optando pelos métodos mencionados no ponto 8.2.

9 - Valoração dos métodos de selecção:

9.1 - Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

9.2 - Avaliação psicológica - é valorada, em fase intermédia, através de menções classificativas de Apto e não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores;

9.3 - Avaliação curricular - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

i) Habilitação académica;

ii) Formação Profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

iii) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de actividades inerentes aos postos de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

iv) Avaliação de desempenho, relativa ao último período (não superior a 3 anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

9.4 - Entrevista de avaliação de competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores.

9.5 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportam, são eliminatórios, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

9.6 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular terão a ponderação de 60 % e a avaliação psicológica e a entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 40 %.

9.7 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, com duração máxima de 90 minutos, e visa avaliar os conhecimentos técnico-científicos dos candidatos necessários ao desenvolvimento das actividades da referência a que se candidatam.

a) Temas a abordar na Referência A

Legislação Comunitária:

Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão. JO L 210, de 31.07.1006

Legislação Nacional:

Decreto-Lei 134/2007, Série I, de 27 de Abril - Aprova a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Revoga o Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio;

Portaria 528/2007, Série I, de 30 de Abril - Estabelece a estrutura nuclear das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e as competências das respectivas unidades orgânicas;

Despacho 12 166/2007, Série II, de 19 de Junho - Estrutura flexível da Comissão Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT);

Decreto-Lei 232/2007, Série I, de 15 de Junho - Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente;

Decreto -Lei 69/2000, Série I, de 3 de Maio, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 197/2005, de 8 de Novembro - Estabelece o regime jurídico da AIA de projectos susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.

Bibliografia:

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Quinto Relatório Intercalar sobre a Coesão Económica e Social. Regiões em Crescimento, Europa em Crescimento Bruxelas, 18.6.2008. Disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2008:0371:FIN:PT:PDF

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Sexto Relatório Intercalar sobre a Coesão Económica e Social, Bruxelas. 25.6.2009

Guia para a gestão estratégica da Região de Lisboa e Vale do Tejo/Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, coord. António Fonseca Ferreira, coord. operacional Isabel Sousa Lobo, João Afonso, equipa externa-peritos Augusto Mateus... [et al.], colab. interna António Marques... [et al.].- Lisboa: CCRLVT, 2002. Disponível em formato electrónico em http://www.gestaoestrategica.ccdr-lvt.pt

Lisboa 2020: uma estratégia de Lisboa para a Região de Lisboa/coord. geral António Fonseca Ferreira, coord. executiva Paula Cristina Cunha, apoio coord. João Afonso, coord. áreas temáticas Isabel Guerra... [et al.], colab. Moura de Campos... [et al.]. - Lisboa: Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, 2007. Disponível em formato electrónico em http://www.gestaoestrategica.ccdr-lvt.pt/1122/documento-lisboa-2020.htm

Plano estratégico da Região de Lisboa, Oeste e Vale do Tejo: 2000-2010: o horizonte da excelência/Antero Aguilar... [et al.], coord. António Fonseca Ferreira.- Lisboa: Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, 1999. Consulte texto integral - Pdf

Programa Operacional Regional de Lisboa 2007-2013/Lisboa, 2007. Disponível em formato electrónico em http://www.porlisboa.qren.pt/np4/file/1/polisboa.pdf

Quadro de Referência Estratégico Nacional: Portugal 2007-2013/Lisboa, 2007. Disponível em formato electrónico em www.qren.pt.

Ligações úteis:

CCDR-LVT - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo - www.ccdr-lvt.pt

Diário da República Electrónico (DRE) - http://dre.pt/

EUR-Lex - Jornal Oficial da União Europeia e inclui, nomeadamente, os tratados, a legislação, a jurisprudência e os actos preparatórios da legislação - http://eur-lex.europa.eu/pt/index.htm

PORLISBOA - Programa Operacional Regional de Lisboa 2007-2013 - http://www.porlisboa.qren.pt/

QREN - Quadro de Referência Estratégico Nacional - Portugal 2007-2013

www.qren.pt

Comissão Europeia, InfoRegio, Política Regional - http://ec.europa.eu/regional_policy/index_en.htm

b) Temas a abordar na Referência B

Atribuições e competências da CCDRLVT;

Regimes de Vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública

Contratação Pública;

Orçamento do Estado (noção, função e estrutura); princípios e regras da sua elaboração e estrutura;

Orçamento de Estado 2009

Lei de Enquadramento Orçamental;

Contabilidade Pública;

Bases de Contabilidade Pública;

Regime de Administração Financeira do Estado;

Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Formas de controlo da actividade financeira e patrimonial;

Responsabilidade Financeira;

Plano Oficial Contabilidade Pública;

Classificação económica das receitas e despesas públicas;

Para o efeito, o Júri recomenda a consulta dos seguintes diplomas legais;

Constituição da Republica Portuguesa

Legislação:

Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril - Diploma que define a missão, atribuições e tipo de organização interna das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

Portaria 528/2007, de 30 de Abril - Determina a estrutura nuclear dos serviços e as competências das unidades orgânicas das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

Portaria 590/2007, de 10 de Maio - Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

Despacho 12 166/2007, de 11 de Maio de 2007 (publicado no D.R. 2.ª série n.º 116 de 19 de Junho de 2007) - Aprova a estrutura flexível da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e define as competências das respectivas unidades orgânica;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 59/2008. de 11 de Setembro -Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho - Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP- Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o código dos contratos públicos;

Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro - Altera e republica o código dos contratos públicos (aprova pela Lei 18/2008;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Regime jurídico da realização das despesas públicas e da contratação pública respeitante à locação e aquisição de bens móveis e serviços (na parte em vigor;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento de Estado para 2009;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março - estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2009;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de bases da contabilidade pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - estabelece o regime da administração financeira do Estado;

Lei 98/97, de 26 de Agosto alterada e republicada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto - Lei de organização e processo do Tribunal de Contas;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - aprova o Plano Oficial de Contabilidade pública;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - Aprova a classificação económica das receitas e despesas e define a estrutura da classificação orgânica aplicável aos orçamentos dos organismos que integram a administração;

c) Temas a abordar na Referência C

Atribuições e competências da CCDRLVT;

Regimes de Vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública;

Contratação Pública;

Orçamento de Estado 2009

Lei de Enquadramento Orçamental;

Contabilidade Pública;

Bases de Contabilidade Pública;

Regime de Administração Financeira do Estado;

Organização e Processo do Tribunal de Contas;

Formas de controlo da actividade financeira e patrimonial;

Responsabilidade Financeira;

Plano Oficial Contabilidade Pública;

Classificação económica das receitas e despesas públicas;

Regime do património imobiliário público;

Programa de Inventariação 2009 -2012 e as respectivas medidas de implementação e controlo;

Sistema de inventário permanente;

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado CIBE - Gestão do Parque de Veículos do Estado;

Comunicação de veículos apreendidos e declarados perdidos ou abandonados;

Regulamento do parque de veículos do Estado;

Regime jurídico do parque de veículos do Estado;

Regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuem a categoria de motorista.

Para o efeito, o Júri recomenda a consulta dos seguintes diplomas legais - Constituição da Republica Portuguesa;

Legislação:

Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril - Diploma que define a missão, atribuições e tipo de organização interna das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

Portaria 528/2007, de 30 de Abril - Determina a estrutura nuclear dos serviços e as competências das unidades orgânicas das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

Portaria 590/2007, de 10 de Maio - Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis dos serviços, bem como a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

Despacho 12 166/2007, de 11 de Maio de 2007 (publicado no D.R. 2.ª série n.º 116 de 19 de Junho de 2007) - Aprova a estrutura flexível da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e define as competências das respectivas unidades orgânica;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 59/2008. de 11 de Setembro -Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho - Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP - Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o código dos contratos públicos;

Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro - Altera e republica o código dos contratos públicos (aprova pela Lei 18/2008;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Regime jurídico da realização das despesas públicas e da contratação pública respeitante à locação e aquisição de bens móveis e serviços (na parte em vigor;

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro - Orçamento de Estado para 2009;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março - estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2009;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Lei de bases da contabilidade pública;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - estabelece o regime da administração financeira do Estado;

Lei 98/97, de 26 de Agosto alterada e republicada pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto - Lei de organização e processo do Tribunal de Contas;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro - aprova o Plano Oficial de Contabilidade pública;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - Aprova a classificação económica das receitas e despesas e define a estrutura da classificação orgânica aplicável aos orçamentos dos organismos que integram a administração;

Decreto-Lei 280/07, de 7/08 - Regime do património imobiliário público Portaria 95/2009 de 29 de Janeiro;

Programa de Inventariação 2009-2012 e as respectivas medidas de implementação e controlo;

Decreto-Lei 44/99 de 12/02 - Sistema de inventário permanente;

Decreto-Lei 79/03 de 23/04 - Alteração ao Decreto-Lei 44/99 de 12/02;

Portaria 671/2000 - Cadastro e Inventário dos Bens do Estado CIBE;

Regulamento 329/2009, de 30 de Julho - Gestão do Parque de Veículos do Estado;

Despacho 7378/2009, de 12 de Março - Comunicação de veículos apreendidos e declarados perdidos ou abandonados;

Despacho 7382/2009, de 12 de Março - Regulamento do parque de veículos do Estado;

Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto - Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado;

Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro - Estabelece o regime jurídico aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuem a categoria de motorista.

d) Temas a abordar na Referência D:

Atribuições e competências da CCDRLVT;

Avaliação de Impacte Ambiental de projectos;

Classificação do Solo e Uso do Solo.

Legislação

Decreto-Lei 134/2007, Série I, de 27 de Abril - Aprova a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). Revoga o Decreto-Lei 104/2003, de 23 de Maio

Portaria 528/2007, Série I, de 30 de Abril - Estabelece a estrutura nuclear das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e as competências das respectivas unidades orgânicas

Despacho 12 166/2007, Série II, de 19 de Junho - Estrutura flexível da Comissão Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT)

Decreto-Lei 232/2007, Série I, de 15 de Junho - Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (transposição da Directiva no. 2001/42/CE de 27 de Junho)

Decreto -Lei 69/2000, Série I, de 3 de Maio, - Estabelece o regime jurídico da AIA de projectos susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.

Decreto-Lei 197/2005, Série I, de 8 de Novembro - terceira alteração ao Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/ do Parlamento e do Conselho de 26 de Maio.

Portaria 330/2001, Série I, de 2 de Abril - Fixa as normas técnicas para a estrutura das propostas de definição de âmbito (PDA) e normas técnicas para a estrutura dos estudos de impacte ambiental.

Portaria 1067/2009, Série I, de 18 de Setembro - altera e republica a Portaria 1102/2007, de 7 de Setembro - Fixa o valor das taxas a cobrar pelas autoridades de AIA, no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental.

Ligações Úteis

www.ccdr-lvt.pt e www.apambiente.pt, no que se relaciona com as temáticas identificadas.

11 - São designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

11.1 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código de Procedimento Administrativo, por ofício registado.

12 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de ofício registado, informando o local, a data e hora da sua realização, bem como, a afixação na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 1 do artº. 32.º e do n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artº. 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

14 - No caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - Composição do Júri do concurso:

Referência A

Presidente - Dr.ª. Paula Alexandra Alves de Burgo Fernandes, Chefe de Divisão de Planeamento, Prospectiva e Avaliação da CCDRLVT.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Dr. Victor Amadeu Machado Pimentel Nogueira, Chefe de Divisão de Inovação, Competitividade e Cooperação da CCDRLVT

2.º Vogal - Dr.ª. Marta Teodoro Luís, técnica superior da CCDRLVT

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dr.ª. Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos da CCDRLVT

2.º Vogal - Irina Couto de Amaro, técnica superior da CCDRLVT

Referências B e C

Presidente - Dr.ª. Paula Cristina Lopes Rebelo Monteiro Leal, Directora de Serviços da Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira da CCDRLVT

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Dr.ª. Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, Chefe de Divisão de Administração e Recursos Humanos da CCDRLVT

2.º Vogal - Dr.ª. Maria do Céu Ferreira Pires Ribeiro, técnica superior da CCDRLVT

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Dr.ª. Maria Manuela Branco da Cruz Rodrigues, técnica superior da CCDRLVT

2.º Vogal - Dr.ª. Marta Maria Correia de Oliveira Cardoso Dias Calda Faria, técnica superior da CCDRLVT

Referência D

Presidente - Eng.ª Maria Isabel Neto Gomes Rosmaninho, Directora de Serviços do Ambiente da CCDRLVT.

Vogais efectivos:

1.º Vogal - Arq. Maria Antonieta Abreu Castaño, técnica superior da CCDRLVT

2.º Vogal - Eng.ª Maria de Fátima Correia da Silva Carriço, técnica superior da CCDRLVT

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Eng.ª. Patrícia Andreia de Brito Mendes Cabrita, técnica superior da CCDRLVT

2.º Vogal - Dr.ª. Ana Isabel da Silva Perdigão Gil Borges, técnica superior da CCDRLVT

16 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica da CCDRLVT (www.ccdr-lvt.pt) e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal de expansão nacional.

Lisboa, 19 de Novembro de 2009. - A Vice-Presidente, Paula Cristina Cunha.

202870821

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1138204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-02 - Portaria 330/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa as normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA).

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 104/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Extingue as comissões de coordenação regionais e as direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território e, cria as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, no âmbito do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, definindo os seus órgãos, respectivas competências e organização dos serviços, e dispõe sobre os regimes do pessoal e financeiro.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 528/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece a estrutura nuclear das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-10 - Portaria 590/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis das comissões de coordenação e desenvolvimento regional e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Portaria 1102/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa o valor das taxas a cobrar pela autoridade de AIA no âmbito do procedimento de avaliação de impacte ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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