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Aviso 36/2013/A, de 30 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento e recrutamento de 5 (cinco) postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de enfermagem, categoria de enfermeiro, do quadro regional de Ilha Terceira, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 36/2013/A

1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro aplicável ex vi n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, artigo 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, datado de 6 de Agosto de 2013 e mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 22 de julho de 2013, se encontra aberto pelo prazo de quinze dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento e recrutamento de 5 (cinco) postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Nos termos do despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

3 - Âmbito do recrutamento - O recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro alterado pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, alterado pelos Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro, Decreto-Lei 54/2003, de 28 de março, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março e Decreto-Lei 229/2005, de 29 de dezembro, assim como Decreto Legislativo Regional 27/2007/A de 10 de dezembro, a Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, e a Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela Lei 51/2013, de 24 de julho, as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de outubro.

5 - O prazo de validade do concurso é o indicado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro.

6 - Conteúdo funcional - Para além das funções inerentes às constantes no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro o trabalhador desempenhará funções na área da emergência médica pré-hospitalar, concretamente assegurando a triagem de emergência médica e resposta às chamadas efetuadas para a linha de saúde, incluindo todas as ocorrências que entram no SRPCBA pela linha 112.

7 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3.

8 - Local de Trabalho - Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, sito em Vale de Linhares, 9701-854 Angra do Heroísmo.

9 - Posicionamento remuneratório - Corresponde à 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 15 da tabela única, conforme artigo 2.º do Decreto-Lei 122/2010 de 11 de novembro.

9.1 - A determinação do posicionamento remuneratório será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, ao abrigo do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro por força do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

Gerais:

a) Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro;

Especiais:

a) Possuírem o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;

b) Possuírem a cédula profissional definitiva e atualizada, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Quadro Regional da Ilha Terceira idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio e de utilização obrigatória (Despacho 2/2010 de 4 de janeiro) que se encontra disponível na página eletrónica do Governo Regional dos Açores (http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx) "Formulário Candidatura", ou poderá ser solicitado diretamente ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores onde lhe será fornecido, ao qual deverão anexar, fotocópias dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;

c) Fotocópia da cédula profissional atualizada;

d) Cópia dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;

e) Comprovativos da experiência profissional ou cópia autenticada dos mesmos;

f) Quaisquer outros documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;

g) Declaração atualizada, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da atividade que executa ou as funções que exerce nesse serviço.

h) Cópia de documentos do cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

12 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações.

12.1 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, Vale de Linhares, São Bento, 9701-211 Angra do Heroísmo, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.

13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

14 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

15 - Método de seleção - avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º e do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro e de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (2 x HA) + (2 x NC) + (4 x EP) + (12 x FP)/20

sendo que:

HA: Habilitações Académicas, em que:

a) Licenciatura em Enfermagem: 14 valores;

b) Pós-Graduação na área da saúde: 16 valores;

c) Mestrado em Enfermagem devidamente reconhecido e titulado pela Ordem dos Enfermeiros: 18 valores;

d) Especialidade em Enfermagem devidamente reconhecido e titulado pela Ordem dos Enfermeiros: 20 valores;

NC = Nota de Curso dos diversos parâmetros.

EP: Experiência Profissional - valorado de 10 a 20 valores, em que:

Experiência profissional não correlacionada com a atividade do cargo a prover: 10 valores;

Experiência profissional correlacionada com o cargo a prover definido no ponto 6 deste aviso: 3 meses completos 12 valores;

Experiência profissional correlacionada com o cargo a prover definido no ponto 6 deste aviso: 6 meses completos 14 valores;

Experiência profissional correlacionada com o cargo a prover definido no ponto 6 deste aviso: 12 meses completos 16 valores;

Experiência profissional correlacionada com o cargo a prover definido no ponto 6 deste aviso: 18 meses completos 18 valores;

Experiência profissional correlacionada com o cargo a prover definido no ponto 6 deste aviso, superior a 18 meses completos, 20 valores;

Só será considerada a experiência profissional correlacionada com o cargo a prover detida nos últimos 3 anos até à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

FP: Formação Profissional - valorado de 10 a 20 valores, obedecendo à seguinte fórmula:

AF = Ações de Formação;

CF = Cursos de Formação;

(Como Formando [AF (10 + x) + CF (15+Y)] + Como Formador (5 + Z))/4,5

Em que x - variável correspondente a ações de formação enquanto formando;

Em que y - variável correspondente a cursos de formação enquanto formando;

Em que z - variável correspondente a ações de formação ou cursos enquanto formador.

Como Formando:

Ações de Formação:

Inexistência de frequência de ações de formação ou curso: 10 valores;

Às ações de formação correlacionadas com a atividade do cargo a prover, definido no ponto 6 deste aviso, acrescerá a seguinte ponderação:

Ações de formação com a duração de seis horas: 0,2 valores;

Ações de formação com a duração de doze horas: 0,3 valores;

Ações de formação com a duração de dezoito horas: 0,4 valores;

Ações de formação de vinte e quatro horas: 0,5 valores;

Ações de formação superior a vinte e quatro horas: 0,6 valores;

Até ao limite total de 20 valores;

Cursos de Formação:

Inexistência de cursos de formação correlacionados com a atividade a prover definido no ponto 6 deste aviso: 10 valores;

Cursos de formação específicos, correlacionadas com a atividade do cargo a prover definido no ponto 6 deste aviso e considerados pela seguinte ordem:

Curso de Triagem Telefónica de Prioridades de Manchester: 12 valores;

ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support): 2 valores;

PHTLS (Pré-Hospitalar Trauma Life Support): 1 valor;

SIV (Curso de Suporte Imediato de Vida): 1 valor;

Curso para Operadores de Central de Emergência: 2 valores;

Acresce à nota anterior a seguinte ponderação, nos outros cursos correlacionados com a atividade do cargo a prover definido no ponto 6 deste aviso:

Cursos de formação com a duração de seis horas: 0,2 valores;

Cursos de formação com a duração de doze horas: 0,3 valores;

Cursos de formação com a duração de dezoito horas: 0,4 valores;

Cursos de formação de vinte e quatro horas: 0,5 valores;

Cursos formação superior a vinte e quatro horas: 0,6 valores;

Estágio frequentado em viaturas SIV ou VMER: 0,5 valores;

Até ao limite máximo de 20 valores.

Como Formador:

Considera-se uma base de 10 valores, sendo acrescido aos mesmos os seguintes valores:

a) Sem formações ministradas na área da emergência médica pré-hospitalar: 0 valores.

b) Com formações ministradas na área da emergência médica pré-hospitalar: 5 valores + 1 valor por cada formação ministrada na área da emergência médica pré-hospitalar, até ao limite máximo de 20 valores

Só serão consideradas os últimos três anos de Ações de Formação ou Cursos de Formação frequentadas após a conclusão do curso básico de Enfermagem e devidamente comprovadas por entidade idónea.

Quando não estiver explicito o número de horas de formação, serão contabilizadas seis horas por dia de formação.

Caso exista empate de classificações, serão utilizados em primeiro lugar os critérios de desempate previstos no Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, a saber:

1.º Candidato com melhor nota final no curso de formação básica de Enfermagem e que simultaneamente já desempenhe funções na respetiva área, no COE do SRPCBA;

2.º Seja detentor dos Cursos de Triagem Telefónica de Prioridades de Manchester, ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support), PHTLS (Pré-Hospitalar Trauma Life Support), Curso de Suporte Imediato de Vida (SIV) e Curso para Operadores de Central de Emergência;

3.º Maior experiência profissional correlacionada com o cargo a prover.

16 - Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Havendo igualdade de classificação aplicam-se os critérios previstos no n.º 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

18 - Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

19 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

20 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores é publicitada nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.

21 - O júri nomeado por despacho de 11 de dezembro de 2013, do Presidente do SRPCBA terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respetivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo:

Presidente: Lúcia de Fátima Dutra de Andrade, Enfermeira, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.

Vogais Efetivos:

1.º Filipe de José de Medeiros Faria Ribeiro, Enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeto ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.

2.º Gilberta Maria Ferreira da Silva Jarroca Carvalho, enfermeira do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.

Vogais suplentes:

1.º João Agostinho Siva Mendonça, Enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha São Miguel, afeto ao Hospital do Divino Espírito Santo, E. P. E. R.

2.º Sandro Rodrigo Santos Melo, Enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha São Miguel, afeto ao Centro de Saúde da Ribeira Grande.

17 de dezembro de 2013. - A Presidente do Júri, Lúcia de Fátima Dutra de Andrade.

17 de dezembro de 2013. - O Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, José António Oliveira Dias.

207480572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1129104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-28 - Decreto-Lei 54/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2003.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-19 - Decreto-Lei 57/2004 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2004.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 229/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Revê os regimes que consagram, para determinados grupos de subscritores da Caixa Geral de Aposentações, desvios às regras previstas no Estatuto da Aposentação em matéria de tempo de serviço, idade de aposentação e fórmula de cálculo das pensões, por forma a compatibilizá-los com a convergência do regime de protecção social da função pública ao regime geral da segurança social no que respeita às condições de aposentação e cálculo das pensões

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Legislativo Regional 27/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece as regras relativas à integração nos quadros regionais de ilha do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado e respectiva relação jurídica de emprego na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto Legislativo Regional 26/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma dos Açores a Lei nº 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto Legislativo Regional 17/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Harmoniza, na Administração Pública da Região Autónoma dos Açores, os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, e procede à republicação dos Decretos Legislativos Regionais nºs 50/2006/A, de 12 de Dezembro, 2/2005/A, de 9 de Maio, 26/2008/A, de 24 de Julho, 49/2006, de 11 de Dezembro, 7/2008/A, de 24 de Março, 12/2008/A, de 19 de Maio e 41/2008/A, de 27 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-24 - Lei 51/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2013, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, (...)

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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