1 - Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro aplicável ex vi n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro, artigo 6.º e 50.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que por despacho do Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, datado de 6 de agosto de 2013 e mediante autorização prévia de S. Ex.ª o Senhor Vice-Presidente do Governo Regional dos Açores, de 22 de julho de 2013, se encontra aberto pelo prazo de quinze dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento e recrutamento de 5 (cinco) postos de trabalho para o desenvolvimento de atividades decorrentes da carreira especial da área da saúde de Enfermagem, categoria de Enfermeiro, do Quadro Regional de Ilha Terceira, afeto à Secretaria Regional da Saúde, Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Nos termos do despacho SRAS/SRAP/2000/1, de 19 de dezembro, faz-se constar a seguinte menção:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.
3 - Âmbito do recrutamento - Apenas podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro alterado pelo Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, capítulo IV do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro, alterado pelos Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 411/99, de 15 de outubro, Decreto-Lei 54/2003, de 28 de março, Decreto-Lei 57/2004, de 19 de março e Decreto-Lei 229/2005, de 29 de dezembro, assim como decreto legislativo regional 27/2007/A de 10 de dezembro, a lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a lei 64-B/2011 de 30 de dezembro, e a lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, alterada pela lei 51/2013, de 24 de julho, as disposições do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e a lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à Região pelo decreto legislativo regional 26/2008/A, de 24 de julho, na redação do decreto legislativo regional 17/2009/A, de 14 de outubro.
5 - O prazo de validade do concurso é o indicado no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro.
6 - Conteúdo funcional - Para além das funções inerentes às constantes no artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro o trabalhador desempenhará funções na área da emergência médica pré-hospitalar, concretamente assegurando a triagem de emergência médica e resposta às chamadas efetuadas para a linha de saúde, incluindo todas as ocorrências que entram no SRPCBA pela linha 112.
7 - Ao posto de trabalho a ocupar corresponde o grau de complexidade funcional 3.
8 - Local de Trabalho - Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, sito em Vale de Linhares, 9701-854 Angra do Heroísmo.
9 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, ao abrigo do artigo 55.º da lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro por força do disposto no n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.
10 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:
Gerais:
a) Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e os decorrentes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro;
Especiais:
a) Possuírem o título profissional de enfermeiro atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
b) Possuírem a cédula profissional definitiva, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros, conforme disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de setembro.
c) Possuírem o curso de Triagem Telefónica de Prioridades de Manchester e experiência de no mínimo 18 meses, até à data da publicação do presente aviso no Diário da República, em atendimento e triagem telefónica em Centros de Operações de Emergência.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no Quadro Regional da Ilha Terceira idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
11 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de formulário próprio e de utilização obrigatória (Despacho 2/2010 de 4 de janeiro) que se encontra disponível na página eletrónica do Governo Regional dos Açores (http://bepa.azores.gov.pt/formularios.aspx) "Formulário Candidatura", ou poderá ser solicitado diretamente ao Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores onde lhe será fornecido, ao qual deverão anexar, sob pena de exclusão, fotocópias dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respetiva duração e datas de realização) devidamente autenticados;
b) Cópia autenticada dos documentos comprovativos das habilitações literárias exigidas, com respetiva classificação final;
c) Cópia autenticada da Cédula profissional atualizada;
d) Cópia autenticada dos certificados das ações de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a que se candidata;
e) Comprovativos da experiência profissional ou cópia autenticada dos mesmos;
f) Quaisquer outras cópias autenticadas de documentos que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem relevantes para apreciação do seu mérito;
g) Declaração, devidamente atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas;
h) Documento comprovativo de cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
12 - Só é dispensada a entrega da documentação que possa ser fornecida ao júri pelos serviços administrativos do SRPCBA, através de documentos atualizados e arquivados no processo individual.
12.1 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos documentos comprovativos das suas declarações.
12.2 - O formulário bem como os documentos referidos no número anterior deverão, até ao termo do prazo fixado, ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, Vale de Linhares, São Bento, 9701-211 Angra do Heroísmo, ou enviadas por correio registado com aviso de receção, para o mesmo endereço.
13 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
15 - Método de seleção - avaliação curricular, nos termos do artigo 34.º e do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de novembro e de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (2 x HA) + (3 x NC) + (6 x EP) + (9 x FP)/20
sendo que:
HA: Habilitações Académicas, em que:
a) Licenciatura em Enfermagem: 14 valores;
b) Pós-Graduação na área da saúde: 16 valores;
c) Mestrado na área de Saúde: 18 valores;
d) Especialidade em Enfermagem devidamente reconhecido e titulado pela Ordem dos Enfermeiros: 20 valores;
NC = Nota de Curso dos diversos parâmetros.
EP: Experiência Profissional - valorado de 10 a 20 valores, em que:
Experiência profissional em enfermagem 10 valores + 0,25 valores por cada 3 meses completos, até ao limite máximo de 20 valores.
FP: Formação Profissional - valorado de 10 a 20 valores, obedecendo à seguinte fórmula:
Como Formando [AF(10+x)+CF(10+Y)] + Como Formador (10+Z)/3
AF = Ações de Formação;
CF = Cursos de Formação;
Em que: x - variável correspondente a ações de formação enquanto formando;
Em que y - variável correspondente a cursos de formação enquanto formando;
Em que z - variável correspondente a ações de formação ou cursos enquanto formador.
Como Formando:
Ações de Formação:
Inexistência de frequência de ações de formação ou curso: 10 valores;
Frequência de ações de formação a partir de 6 horas não correlacionadas com a atividade do cargo a prover: 0,1 valores;
Ações de formação correlacionadas com a atividade do cargo a prover:
Ações de formação com a duração de seis horas: 0,2 valores;
Ações de formação com a duração de doze horas: 0,3 valores;
Ações de formação com a duração de dezoito horas: 0,4 valores;
Ações de formação de vinte e quatro horas: 0,5 valores;
Ações de formação superior a vinte e quatro horas: 0,6 valores;
Até ao limite total de 20 valores;
Cursos de Formação:
Inexistência de frequência de cursos de formação: 10 valores;
Frequência de cursos de formação a partir de 6 horas não correlacionadas com a atividade do cargo a prover: 2 valores;
Cursos de formação específicos, correlacionadas com a atividade do cargo a prover e considerados pela seguinte ordem:
Curso de Triagem Telefónica de Prioridades de Manchester: 3 valores;
ACLS((Advanced Cardiovascular Life Support): 2 valores;
PHTLS (Pré-Hospitalar Trauma Life Support): 2 valores;
SIV (Curso de Suporte Imediato de Vida): 1 valor;
Curso para Operadores de Central de Emergência: 1 valor;
Acresce à nota anterior a seguinte ponderação, nos Cursos correlacionados com a atividade do cargo a prover:
Cursos de formação com a duração de seis horas: 0,2 valores;
Cursos de formação com a duração de doze horas: 0,3 valores;
Cursos de formação com a duração de dezoito horas: 0,4 valores;
Cursos de formação de vinte e quatro horas: 0,5 valores;
Cursos formação superior a vinte e quatro horas: 0,6 valores;
Estágios frequentados em viaturas SIV ou VMER: 1 valor;
Até ao limite máximo de 20 valores.
Como Formador:
Considera-se uma base de 10 valores, sendo acrescido aos mesmos os seguintes valores:
a) Sem formações ministradas na área da emergência médica pré-hospitalar: 0 valores.
b) Com formações ministradas na área da emergência médica pré-hospitalar: 5 valores + 1 valor por cada formação ministrada na área da emergência médica pré-hospitalar, até ao limite máximo de 20 valores
Só serão considerados os últimos três anos de Ações de Formação ou Cursos de Formação frequentadas após a conclusão do curso básico de Enfermagem e devidamente comprovadas por entidade idónea.
Quando não estiver explicito o número de horas de formação, serão contabilizadas seis horas por dia de formação.
Caso exista empate de classificações, serão utilizados em primeiro lugar os critérios de desempate previstos no Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de dezembro, a saber:
1.º) Candidato com melhor nota final no curso de formação básica de Enfermagem e que simultaneamente seja detentor dos Cursos de Triagem Telefónica de Prioridades de Manchester, ACLS (Advanced Cardiovascular Life Support), PHTLS (Pré-Hospitalar Trauma Llfe Support), Curso de Suporte Imediato de Vida (SIV) e Curso para Operadores de Central de Emergência;
2.º) Candidato que já desempenhe funções na respetiva área, no COE do SRPCBA;
3.º) Maior experiencia profissional correlacionada com o cargo a prover.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação, o sistema de classificação e fórmula classificativa, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Havendo igualdade de classificação aplicam-se os critérios previstos no n.º 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.
18 - Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo decreto legislativo regional 4/2002/A, de 1 de março é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;
19 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de seleção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
20 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores é publicitada nos termos do disposto no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de novembro.
21 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respetivo presidente substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo:
Presidente: Lúcia de Fátima Dutra de Andrade, Enfermeira, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeta ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R..
Vogais Efetivos:
1.º - Filipe de José de Medeiros Faria Ribeiro, Enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha Terceira, afeto ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R..
2.º - Emílio Miguel Alves Leal, Enfermeiro, afeto ao Hospital de Santo Espírito da Ilha Terceira, E. P. E. R.;
Vogais suplentes:
1.º João Agostinho Siva Mendonça, Enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha São Miguel, afeto ao Hospital do Divino Espírito Santo, E. P. E. R.
2.º Sandro Rodrigo Santos Melo, Enfermeiro, do Quadro Regional da Ilha São Miguel, afeto ao Centro de Saúde da Ribeira Grande.
14 de outubro de 2013. - A Presidente do Júri, Lúcia de Fátima Dutra de Andrade.
207318694